domingo, 30 de setembro de 2012

Estou perdendo meu imóvel em Leilão Judicial.

Até agora falamos das vantagens e desvantagens de comprar em leilões judiciais. Mas não podemos nos esquecer que existe o outro lado da janela. O expropriado!

Existem aqueles que são realmente vítimas do destino, de sua falta de sorte em fim, aquele que tem um justo motivo por estar em débito com outrem. 

Minha intenção aqui não é tomar partido, pois, sou o Leiloeiro Público e minha função é realizar o leilão e fazer as vezes do Estado.  Este post tem unica e exclusiva finalidade e instruir.

Antes de qualquer coisa, é importante reconhecer que seu imóvel está indo a leilão por uma ordem judicial e o primeiro passo é não entrar em pânico. Pelo simples motivo de o desespero não ajudar.
É de bom senso não acreditar em manobras mirabolantes ou  atividades mediúnicas entre outros mega recursos que seu advogado poderá impetrar. O máximo que você conseguirá será um tempo. 
O ideal amigo leitor é antes de o bem fosse avaliado você procurasse por seu credor mas como isso não aconteceu, o jeito é tetarmos procurar soluções com o que temos pois, cada processo é uma história.

Uma boa opção é tentar vender o imóvel por valor abaixo do mercado. A sugestão é em torno de 20% abaixo do valor.
A maioria das pessoas que estão nesta situação perdem o imóvel porque não aceitam se desfazer de seu bem por valor menor. Mas no leilão será vendido por  40% abaixo da avaliação pericial. 
E tenho uma novidade pra te contar: normalmente as avaliações já são abaixo do valor de mercado. Muitas arrematações acontecem por mais de 50% abaixo do mercado. Em alguns casos chegam a 100%.

Outro fato importante é nulidade. Veja o outro post e saiba como evitar que seu imóvel seja leiloado. 

clecio@leilaooficialonline.com.br
www.leilaooficialonline.com.br

27 comentários:

  1. Há um site onde posso acompanhar quando determinado imovel está sendo retomado pela Caixa?
    gratidão

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    1. Olá! Até aonde eu saiba não existe um site para este tipo de publicidade. Mas o que você pode fazer é extrair a matrícula atualizada do imóvel. Caso conste a transferência para o nome da caixa significa que em até trinta dias o imóvel poderá estar indo á leilão. Faça contato com a caixa.
      Um abraço

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  3. Quando ainda não arrematado no segundo leilao o qua acontece?

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    1. Olá Karine. Sendo leilão judicial existem várias possibilidades. O Juiz poderá mandar a leilão novamente quantas vezes sejam necessárias até vender. Outra possibilidade é o autor do processo ficar com o imóvel. Em se tratando de leilão extrajudicial o banco poderá ficar com o imóvel como capital imobilizado.
      Obrigado por seu acompanhamento.
      Um abraço

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  4. Bom dia Dr. Clécio! Primeiro, gostaria de parabeniza-lo pelo caráter e pela real noção de justiça.Estou com meu imóvel para ser penhorado, faltam 7 dias. Quanto tempo leva para ir á leilão após a penhora? Tenho como conseguir o valor para pagar o imóvel, mas preciso de tempo, pois os bancos são morosos em seus procedimentos. Outra coisa: O Sr. presta consultoria para imóveis no Rio de Janeiro? Em caso afirmativo, como devo proceder?

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    1. Como vai Professor Claudio?
      Obrigado por suas palavras gentis. São motivadoras.
      É importante que você tente resolver o problema o quanto antes. A dor e o prejuízo é muito grande na perda em leilão.

      Quanto ao tempo é muito relativo. Depende de uma série de circunstâncias que pode acelerar ou atrasar a avaliação e leilão do bem. Vamos dizer que em torno de seis meses. Mas isso só vendo o processo para ter melhor noção.

      Eu presto consultoria no Brasil. Faça contato comigo pelo email: clecio@leilaooficialonline.com.br.
      Obrigado mais uma vez e boa sorte.

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  5. Bom dia
    Tenho um amigo que tem um imóvel hipotecado por uma instituição financeira. Ele só soube depois de separado, pois o empréstimo foi feito pela ex-esposa quando ainda estava casado e eram sócios em uma empresa. Porém há um tempo já está divorciado, e o imóvel que ele ficou como bem de familia é exatamente o que está hipotecado Só que o imóvel é de valor bem acima da dívida e é bem de família. É possível fazer algo neste caso? Caso vá para leilão e o imóvel seja vendido, a diferença do valor é devolvida ao devedor? Existe alguma saída para ele?

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    1. Olá Margarida, tudo bem?
      Olha só. Não existe bem família para crédito hipotecário. A garantia hipotecária é o próprio imóvel portanto essa alegação cai por terra.
      Se o imóvel for a leilão e o bem for arrematado por valor acima da dívida, o saldo é sim do devedor. Mas diga para seu amigo ficar atento pois os juros e correções para crédito hipotecário vai fazer com que cresça tanto que se tornará impagável e saldo devedor normalmente supera e muito o valor do imóvel até a data do leilão. O melhor mesmo é vender o imóvel (no particular) por valor abaixo do mercado pagar o débito diretamente á instituição...e a vida segue!

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  7. Clecio, boa tarde!
    Tenho um imovel que foi financiado pela CEF há quatro anos quando me casei (comunhão parcial de bens). Me separei e meu ex-marido não quer a casa, mas quer tirar o nome do financiamento (justíssimo, pois a vida segue). Só que devido a minha idade (57) a CEF alega que não tem como fazer isso, pois eu deveria "comprar" a parte dele e alega também a falta de margem do meu salário (que já está comprometido com o financiamento e outras coisas). O financiamento sempre foi pago por mim, com débito em conta.
    Por conta disso, meu ex-marido disse que se eu não tirar o nome dele do financiamento, vai pedir que a casa vá a leilão.
    Ele pode fazer isso?
    Haja vista que o imóvel está com as prestações em dia e eu tenho condições de continuar pagando.
    Muito grata!

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  8. Boa tarde !

    Devo cerca de 1 ano e 9 meses de condominio, gostaria de saber quanto tempo demora os tramites judicias para que seja leiloado. estou me capitalizando para pagar a divida , mas temo que nao terei tempo suficiente para isso, venho pagando os condominios que vencem em dia se ele chegar a ir a leilao, pra quem vai esse dinheiro ?

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    1. Olá Rodrigo. Situação complicada a sua!
      O tempo depende de vários fatores. Não existe um prazo. A partir da data que tiver sido ajuizada a ação, eu calculo que deve levar em torno de um ou dois anos até que o leilão aconteça.
      Nestes casos quando o imóvel vai a leilão, o dinheiro arrecadado, via de regra, é destinado ao condomínio. Havendo sobra do valor arrematado, o devedor poderá levantar em seu favor desde que não tenha outros credores como por exemplo hipoteca. Se houver hipoteca, o saldo do valor vai para o banco.
      Eu sugiro que não permita que isto vire um processo. Procure pelo condomínio e faça um acordo, parcele sua dívida.
      Um abraço e boa sorte

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  9. Boa noite! Dr é difícil mas no meu caso não tive saída a não ser, aceitar que a Justiça leve o meu imóvel a leilão , o meu imóvel não tem escritura é nem a região paga IPTU , é um sobrado que foi construído passo a passo, mas nos divorciamos e o meu eis não tem condições de dar a minha parte e nem quer vender , teve a audiência de conciliação as nada resolvido pq o mesmo queria me pagar em parcelas no valor de uma aluguel ia passar adi eterno , agora que não foi concretizado nada na audiência de tentativa de conciliação o que pode determinar o juiz?

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    1. Nadir boa tarde. No seu caso trata-se de uma extinção de condomínio. A única finalidade desta ação, caso nenhum dos interessados possa comprar a parte do outro, é a alienação judicial. Ou seja, o imóvel inteiro vai à venda em Leilão Judicial. Não sei ao certo como está o andamento do seu processo, mas via de regra, o juiz sentenciará declarando extinto o condomínio (sociedade) e determinará que o imóvel vá a leilão. Vale lembrar que o imóvel vai a leilão por até 50% do valor do imóvel que as partes têm preferência no leilão podendo comprar a parte do outro pela metade do valor. Se ficar dúvidas entre em contato comigo
      clecio@leilaooficialonline.com.br
      Obrigado por sua participação.
      Clécio

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  12. Meu sogro faleceu em Manaus e deixou um bom apto na av. Niemayer, São Conrado, deve 6 anos de IPTU e 3 de condomínio. Deu o imóvel com garantia em 2 ou 3 empréstimos bancários altos. O escritório jurídico que cobra o condomínio deseja que leilão. Os 2 únicos filhos concordam, moram em Fortaleza, porém, o escritório exige que contratemos um advogado no Rio para acompanhar os procedimentos do leilão, cobraram 6 salários mínimos. Os filhos não tem condições de pagar. Há alguma saída sem pagar honorários?
    O atestado de óbito veio com um número de CPF errado, isso prejudica alguma coisa?
    O inventário está em andamento, o leilão pode mesmo ocorrer legalmente?
    Agradeço-lhe imensamente se puder me dar orientações.

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    1. Meu caro. VOcê pode procurar assistência judiciária diretamente no foro onde tramita (corre o processo). São advogados do estado que não cobram pelos serviços.
      O fato do atestado de óbito conter erro material não impede o Leilão.
      Se o leilão é judicial, o fato da existência de inventário também não impede o leilão, desde que seja judicial.
      Um abraço e boa sorte!

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  13. boa tarde, vendi um imovel a seis anos, e como havia uma divida de IPTU, que pago mensalmete, dei como garantia um imovel que moro. O comprador do imovel entrou com um processo para que a divida seja paga de uma unica vez, e neste mês ele ganhou a causa, sendo que devo pagar a divida de R$ 170.000,00, como não tenho como pagar esse valor o imóvel que resido vai a leilão, tenho como evitar esse leilão? obgda

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    1. Olha! em princípio qualquer leilão pode ser suspenso. Mas para isso é necessário fazer uma espécie de pente fino no processo e nos atos preparativos do leilão para ver se encontra-se algo para ser levantado e provocar a suspensão do leilão. Mas isso só vai retardar e não impedir que ele aconteça.
      Um abraço
      Clécio

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  14. Boa tarde Dr: Clécio...Minha vó tem um imóvel e paga o imposto certinho, Mais tem outra casa ao lado que tem o imposto no nome da proprietária...porém o lote não está desmembrado e a proprietária não paga o imposto desde 2015...O que já levou está divida para cartório, sendo minha vó a responsável pela inadimplência. .a casa da minha pode ir a leilão? Obrigado.

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    1. Tudo bem Elen? Se o imóvel tiver dívida de impostos, poderá ir a leilão num processo de execução. Mas o procedimento de execução é demorado. Mas não é bom confiar

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  15. bom dia Dr. Cléo minha maquina de lavar ropua vai a leilão o que faço

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    1. Os bens de uso doméstico que guarnecem a residência do devedor, ou que seja necessário para exercício profissão É IMPENHORÁVEL e não pode ser levado a leilão. Inteligência do artigo 833 do Código de Processo Civil.

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  16. Boa tarde Clécio, estou aguardando o arremate se um imóvel para receber um débito trabalhista mas na data do leilão não houve interessados.
    Como a justiça procede neste caso, efetua um novo leilão com valor menor?

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  17. Meu imóvel é do CDHU e fui notificado que ele foi a leilão e não foi arrematado mas foi devolvido para o CDHU. Eu consigo reverter isso?

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