CARTA
DE ARREMATAÇÃO EM 05 DIAS
O pesadelo acabou!
Quando existe interesse em arrematar um imóvel,
uma das primeiras perguntas é: “quanto tempo leva para sair carta de
arrematação?”
Em tempos normais, este documento levaria entre três a seis meses para ser expedido pelo ofício Judicial. Isso se não
houver recurso.
Pois bem. De acordo com o provimento 031/2013,
da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, com base na lei
11.447/207 que instituiu a permissão aos Tabeliães as atividades burocráticas, antes
exclusivas do Poder Judiciário, e autorizou que carta de arrematação e de
sentença, seja expedida por cartórios Notariais em cinco dias.
Isso mesmo, CINCO DIAS.
O Colégio Notarial do Brasil, Seção São
Paulo, em proposta apresentada à Corregedoria Geral de Justiça empenhou esforços
para fundamentar a tese de que existe estreita relação dos atos burocráticos judiciais
e extrajudiciais.
A lei 11.447/2007 criou a possibilidade
de se formalizar: a separação judicial, o divórcio, a partilha e o inventário
por escritura pública serviu como base para incluir os serviços de expedição de
carta de arrematação e autenticação de suas copias, posto que, o Tabelião tem
fé pública.
A resolução 35, do CNJ, em seu artigo
2º, ao regulamentar da lei 11.447/2007 reconheceu a faculdade de as partes,
livremente, abandonarem a via judicial, mesmo depois de instaurada a ação, e
migrarem a via extrajudicial. O que não vedaria a possibilidade de “desistirem”
da expedição judicial, e buscarem sua confecção via extrajudicial. Seguindo
esta senda, foi o que aconteceu com as cartas de sentença e de arrematação.
Deu-se então, através do provimento CG
31/2013, a nova redação aos artigos 213 /217, onde foi alterada a seção XII das
Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça, intitulada “DAS CARTAS DE
SENTENÇA”.
Diz o artigo 213 – “O Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas
de sentenças das decisões judiciais, dentre as
quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de
arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes
da regulamentação do correspondente serviço judicial.”.
Agora, o procedimento é totalmente
simples e rápido.
- 1- O interessado manifesta a vontade nos autos do processo judicial.
- 2- O juiz defere a expedição de carta de arrematação. Preferencialmente fazendo constar da decisão que a expedição far-se-á através cartório notarial.
- 3- Retira os autos do cartório.
- 4- Entrega-o ao tabelião.
- 5- Preenche o formulário indicando as cópias que deseja extrair.
- 6- Recolhe custas.
- 7- O oficial autentica as cópias.
- 8- Expede a Carta (Arrematação ou Sentença).
- 9- Retira-a no prazo de cinco dias.
O Tabelião terá o prazo de cinco dias
para expedição da carta de arrematação, ou seja, o mesmo prazo de uma carga.
Clécio Oliveira de Carvalho
Leiloeiro Público Oficial Judicial