quarta-feira, 14 de maio de 2014

CARTA DE ARREMATAÇÃO EM 05 DIAS


CARTA DE ARREMATAÇÃO EM 05 DIAS

O pesadelo acabou!

Quando existe interesse em arrematar um imóvel, uma das primeiras perguntas é: “quanto tempo leva para sair carta de arrematação?”

Em tempos normais, este documento levaria entre três a seis meses para ser expedido pelo ofício Judicial. Isso se não houver recurso.

Pois bem. De acordo com o provimento 031/2013, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, com base na lei 11.447/207 que instituiu a permissão aos Tabeliães as atividades burocráticas, antes exclusivas do Poder Judiciário, e autorizou que carta de arrematação e de sentença, seja expedida por cartórios Notariais em cinco dias.

Isso mesmo, CINCO DIAS.

O Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo, em proposta apresentada à Corregedoria Geral de Justiça empenhou esforços para fundamentar a tese de que existe estreita relação dos atos burocráticos judiciais e extrajudiciais.

A lei 11.447/2007 criou a possibilidade de se formalizar: a separação judicial, o divórcio, a partilha e o inventário por escritura pública serviu como base para incluir os serviços de expedição de carta de arrematação e autenticação de suas copias, posto que, o Tabelião tem fé pública.

A resolução 35, do CNJ, em seu artigo 2º, ao regulamentar da lei 11.447/2007 reconheceu a faculdade de as partes, livremente, abandonarem a via judicial, mesmo depois de instaurada a ação, e migrarem a via extrajudicial. O que não vedaria a possibilidade de “desistirem” da expedição judicial, e buscarem sua confecção via extrajudicial. Seguindo esta senda, foi o que aconteceu com as cartas de sentença e de arrematação.

Deu-se então, através do provimento CG 31/2013, a nova redação aos artigos 213 /217, onde foi alterada a seção XII das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça, intitulada “DAS CARTAS DE SENTENÇA”.

Diz o artigo 213 – “O Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentenças das decisões judiciais, dentre as  quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial.”.


Agora, o procedimento é totalmente simples e rápido.

  1. 1-     O interessado manifesta a vontade nos autos do processo judicial.
  2. 2-     O juiz defere a expedição de carta de arrematação. Preferencialmente fazendo constar da decisão que a expedição far-se-á através cartório notarial.
  3. 3-     Retira os autos do cartório.
  4. 4-     Entrega-o ao tabelião.
  5. 5-     Preenche o formulário indicando as cópias que deseja extrair.
  6. 6-     Recolhe custas.
  7. 7-     O oficial autentica as cópias.
  8. 8-     Expede a Carta (Arrematação ou Sentença).
  9. 9-     Retira-a no prazo de cinco dias.


O Tabelião terá o prazo de cinco dias para expedição da carta de arrematação, ou seja, o mesmo prazo de uma carga.

Clécio Oliveira de Carvalho
Leiloeiro Público Oficial Judicial





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