quinta-feira, 19 de abril de 2018

Não basta bater o martelo!




Eu, enquanto presidente de Associação de classe sempre alerto os meus colegas que optaram pela profissão de Leiloeiro Público Judicial: Não basta apenas bater o martelo.

O profissional deste segmento deve sempre buscar novas formas de administrar os leilões. Deve reforma-se a cada dia como um verdadeiro mestre na arte da venda pública e procurar por mais técnicas e conhecimento de mercado imobiliário industrial etc...

Digo isso porque nestes 11 anos de experiência vi de tudo. Mais ainda quando das dificuldades interpostas por crises políticas e financeiras que atrasaram o mundo, não apenas o Brasil.

Neste sentido, observei a quantidade de leilões negativos nos últimos tempos. Leiloeiros desesperados, advogados e administradores judiciais com o coração na mão e um mercado frio, gelado.

Eis o sinal: É hora de reinventar-se!  Fazer novo, o diferente.
Todos sabem que até o leilão chegar à porta do investidor muita água passo por debaixo da ponte. 

Mas isso não é suficiente. O mercado é dinâmico, concorrido. Uma fonte inesgotável de negócios se apresenta e a estagnação do mercado imobiliário sinaliza, mais uma vez, que algo precisa ser feito. Principalmente nas ofertas das massas falidas.

Existe uma fórmula mágica? NÃO!
É necessário ouvir o mercado. Ter uma leitura clara e, daí, encontrar soluções técnicas para a resolução em conjunto com o advogado, administrador judicial e juízo.

O que é indispensável na minha opinião é tratar cada negócio como se fosse único. Conhecer o bem, entender a resposta do efeito no mercado. Isso porquê, se você fizer um estudo aprofundado do que está a vender saberá o que está levando à praça.

Estudar o bem, o segmento da coisa levada à leilão, geralmente imóveis, é fundamental para o sucesso do negócio. Aí eu repito: Não basta bater o martelo!

Neste diapasão eu concluo que o Leiloeiro Público é o agente que apresenta ao mercado determinado bem. Deve ser sensível à movimentação, à investigação e tratar aquele como sendo o único.

A leitura correta identificará o que mercado vai dizer sobre aquele produto. Conhecerá a diferença entre valor e preço. Este último é matéria de meu estudo que publicarei no próximo editorial.


clecio@leilaooficialonline.com.br

quinta-feira, 5 de abril de 2018

O que faço para eliminar as penhoras?



Primeiro eu quero agradecer. Estou vendo que o número de pessoas interessadas em acompanhar nossos posts só cresce.

Vamos continuar esta conexão? Se houver algum assunto do seu interesse me mande e-mail que trabalharei um editorial sobre o assunto com grande satisfação.

Hoje eu vou falar de: Baixa de penhoras.

Normalmente você encontra aquele imóvel perfeito, mas com uma infinidade de penhoras. A maioria das pessoas ficam assustas e até deixam de participar.
Elas me procuram para saber o que fazer com as penhoras dos demais processos.

Primeiro, o que você precisa saber é que em qualquer hipótese a penhora será baixada pelo juiz da mesma execução desde que cumprido um requisito. Calma! Eu te explico!
Vai perceber que na mesma matrícula poderá conter penhoras de vários outros processos. Para 
eliminar este registro, deverá se dirigir ao juiz que mandou registrar a penhora. Só ele poderá ordenar a baixa.

Só que tem um problema: Isso só vai acontecer se o credor com penhora registrada na matrícula tiver sido intimado ou cientificado com antecedência do leilão.  Do contrário você corre o risco de não ter a extinção da penhora.

Então o que você deve fazer?
Antes de participar de um leilão judicial, extraia a matrícula do imóvel. Faça isso diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, preferencialmente faltando poucos dias para o encerramento do leilão. Evite extrair matrícula pela internet.

Feito isso, compare as penhoras registradas. Vá ao processo e verifique se todos os envolvidos foram cientificados. Caso você não encontre no processo faça contato com o leiloeiro público e solicite as comprovações. É muito comum protocolarmos os documentos, mas, o cartório judicial não inserir no processo.

Havendo estas intimações e você houver arrematado o bem, será necessário que peticione em cada processo solicitando ao juiz a baixa da penhora.
Veja que você fará isso nos processos estranhos à execução. Não no processo onde você arrematou.

Para instruir seu pedido, terá que acostar os seguintes documentos:
üPetição contendo o pedido
ü  Edital do leilão
ü  Auto de arrematação assinado
ü  Matrícula atualizada do imóvel
ü  Certidão de assinatura do auto de arrematação
ü  Cópias dos seus documentos

O pedido é simples e não há a necessidade de outras providências. O juiz que mandou registrar a penhora, ordenará a baixa e você mesmo poderá se dirigir ao Cartório de registro de imóveis. Está feito. O Tabelião registrará a baixa e seu imóvel está pronto.
Espero ter trazido algum esclarecimentos sobre o assunto mas restar dúvidas, já sabe: Me ligue!

A coisa mais importante de tudo isso: Não faça sem um advogado. Ele vai saber tratar do seu interesse. Este leiloeiro prestigia a atuação e importância dos advogados, pois, já vi muita gente frustrando-se porque tentou evitar a contratação de um profissional.
Não deixe de examinar nossos leilões 
www.leilaooficialonline.com.br 

Um abraço e até logo
Clécio
clecio@leilaooficialonline.com.br 

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