sábado, 13 de setembro de 2014

OS RISCOS AO ARREMATAR

QUAIS OS RISCOS EM ARREMATAR IMÓVEIS EM LEILÃO?

Essa pergunta é fantástica. Não que eu queira descriminar aqui um centena de motivos para que você se convença de que este é o melhor negócio do mundo. Mas sim porque pretendo lhe instruir.

Negócio bom você encontra a cada esquina. Alguém sempre tem um negócio da china. Aquele que fulano está fazendo e enchendo o (...) banco de dinheiro.

A instrução é gratuita, porque não há nada mais deprimente do que arrematante perdido. O cidadão liga perguntando: "E agora Doutor? o que acontece? o que eu faço?".
Por isso preste bem atenção.

Quais são os riscos?

Risco número 01 - Demora
Se tudo correr bem levará seis meses para você obter a posse e registro de seu imóvel

Risco número 02 - Pagamento à vista
Você pagará á vista e não adianta tentar negociar. O CPC lhe faculta do pagamento parcelado, mas seu concorrente poderá pagar o mesmo preço à vista. Ele leva.
Além de você ficar sujeito a pagamento de multa e ser proibido de licitar por cinco anos.

Risco número 03 - A nulidade do leilão.
Neste caso se o juiz decidir que o leilão deve ser anulado, você não perderá o dinheiro mas frustará seu negócio. Por isso é necessária aquela bela assessoria preventiva que você teima em não pagar pensando que seu advogado está ficando rico às suas custas.

O juiz ordenará a devolução que será corrigida pelo índice do Tribunal de Justiça. Em São Paulo por exemplo gira em torno de 0,54% a.m.

Risco número 04 - Comprar o imóvel e levar dívidas.
Não é só entrar no site do leiloeiro, escolher o imóvel a clicar em "dar lance". É de sua inteira responsabilidade pesquisar os ônus que acompanham aquele bem. Você poderá ter uma surpresa desagradável e o barato vai ficar caro. Aí sim. Você perderá dinheiro.
Faça aquilo que eu insisto: contrate um advogado experiente.

Risco número 05 - Comprar e não levar - 
Não levar a registro sua propriedade. Se você comprar errado poderá nunca obter a propriedade do imóvel. Terá a posse, mas não o registro em seu nome. 

Estes são alguns pontos que considero principais para que você possa se precaver antes de participar do leilão. Então, boa sorte, bons negócios.

clecio@leilaooficialonline.com.br
www.leilaooficialonline.com.br



quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Nomeando Leiloeiro com responsabilidade


Amigo Advogado.

A nomeação do leiloeiro público compete ao juízo. Mas a indicação do advogado é imprescindível.

Daí vem a sua responsabilidade. Indicar aquele que exerce a profissão e age nos termos da lei. E vamos além: Aquele que exerce a profissão de forma idônea, imparcial e transparente.

Outro fato relevante é: Quem faz leilão é Leiloeiro Público Oficial. O resto é crime!

Além do que, se o leilão não foi realizado por um Oficial Público (Leiloeiro), seu leilão é nulo.

Por isso pense bem. Quando vier aquela enxurrada de propostas (algumas até indecorosas) priorize àqueles que realmente têm compromisso com a Sociedade, com seu cliente, com o Poder Público e principalmente com você, que foi quem o indicou.

O Leiloeiro Público Judicial, como é sabido, deve ter conhecimento técnico para atuar em processos Judiciais. Por isso, é importante que analise, converse com o leiloeiro que você pretende indicar. Se ele não te convencer, não tenha pressa. Sua escolha é direcionada a um profissional técnico, não a uma concorrência entre empresas.

E lembre-se: O leilão deve ser presidido na pessoa do leiloeiro, nunca em nome de pessoa jurídica. Desconfie.

Dicas importantes:

Antes de requerer a nomeação de alguém, verifique sempre:
1)    Verifique se: trata-se realmente de Leiloeiro Público e peça o numero de sua JUCESP.
2)    Sendo ele registrado, consulte o site da junta comercial para saber se este profissional está regular e pode exercer a profissão - http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/lista_leiloeiros.pdf
3)    Solicite a este profissional a certidão de habilitação no tribunal de Justiça

Com estas pequenas cautelas você evitará não só a nulidade absoluta do leilão, mas, evitará no mínimo aquelas decisões desagradáveis onde é rejeitada de plano sua indicação, desqualificando sua pretensão.

Clécio Oliveira de Carvalho
Leiloeiro Público Oficial Judicial
JUCESP 889

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Arrematação em condomínio ( sociedade )



Uma das dúvidas mais frequentes entre os interessados, principalmente aqueles que estão iniciando é:

O bem pode ser arrematado em condomínio, ou seja, mais de uma pessoa?
A resposta é simples e objetiva: Claro que pode!

Aí vem outra pergunta:
Mesmo sendo em leilão eletrônico?
Sim! O leilão é eletrônico tem o mesmo efeito do presencial.
A aquisição é originária e seus efeitos se estendem à forma de aquisição em condomínio.

 ...e outra: 
Mas se não existe a possibilidade de logar-se em condomínio então com posso fazer?
Realmente não existe. Via de regra, o auto de arrematação deve ser lavrado em nome de quem se comprometeu em participar e utilizar-se do sistema e as condições do leilão.

Por isso, ao participar de leilões judiciais, basta que os interessados, sejam eles dois, três, quatro ou dez pessoas, manifestem sua vontade por escrito afirmando estendendo o compromisso e conhecimento das condições do leilão eletrônico, e que a arrematação ocorrida em nome de fulano de tal (aquele logado no sistema), será efetivada em condomínio.

Essa declaração deve conter assinatura de todos os envolvidos contendo qualificação completa e fazendo menção clara da quota parte que cabe a cada um deles.

Deverá ser reconhecida firma de todos os envolvidos e o auto de arrematação deverá ser lavrado em nome de todos.

Para melhor estabelecer a aquisição, é aconselhável que sejam geradas guias para pagamento do lance individual. Assim cada um se compromete com a movimentação de seus recursos e vincula seu nome ao pagamento, ocorrendo com isso, maior segurança jurídica e tributária do negócio para os sócios de maneira individual.

Então não perca tempo.
Se você tem uma parte, seu irmão, colega ou amigo tem outra não importa ela quanto seja (10%, 33,5%, 75%) do capital, então ARREMATE. É perfeitamente possível.

Por isso compre, mas não deixe de manter sempre um profissional especializado avaliando seu negócio.

E não se esqueça daquela máxima:

“Quem paga mal, paga duas vezes!”

Boa sorte! Bons negócios!

clecio@leilaooficialonline.com.br



Dr. Clécio Oliveira de Carvalho
Leiloeiro Público Oficial Judicial

JUCESP Nº 889

Alienação Judicial eletrônica dispensa carta precatória - Segundo STJ

  Faz algum tempo que tenho acompanhado a jurisprudência Paulista no sentido de que não é necessária a expedição de carta precatória para a ...