Muitas pessoas, diariamente, me perguntam o que fazer com a desocupação do imóvel.
Antes de responder esta pergunta, você precisa conhecer
algumas diferenças entre os leilões. Isso porque, existem mitos que cercam os
leilões no Brasil e um deles é que a desocupação é complicada, que demoram anos
para “tirar a pessoa de lá”. Pode ser,
mas nem sempre é assim justamente por estas diferenças.
Eu não posso negar que dá um pouco de trabalho. Mas se você
quiser ganhar, 50% de lucro e não ter trabalho, sugiro que procure por um
“negócio da china”.
Então vamos lá!
Antes você precisa conhecer as diferenças entre Leilão judicial e Leilão Extrajudicial.
Ambos são muito bons e traz os desafios próprios de sua
natureza.
Leilão Judicial é
aquele promovido pelo Estado, onde existe uma ação judicial e todas as questões
que cercam a penhora, propriedade, entre outras questões sobre o imóvel foram
superadas. Então estamos falando de uma “desapropriação forçada” após todos os
recursos terem sido superados.
O leilão extrajudicial
é aquele promovido pelos bancos. Nestes casos não há a intervenção da justiça,
ou do Estado podendo haver diversas questões a serem discutidas como, por
exemplo, o próprio contrato firmado entre as partes o que pode levar algum
tempo. Além disso, nestes casos o
arrematante tem que ajuizar uma ação para
desocupação do imóvel.
Nos leilões judiciais, normalmente os imóveis são ocupados
em especial os apartamentos e imóveis residenciais.
O que muita gente não sabe é que o mesmo juiz que mandou levar a leilão vai mandar desocupar. Aí
você me pergunta: “E se for um locador?”, “e se o papa estiver morando lá?” Não
importa quem esteja lá...ele sai.
E não sou eu quem está dizendo. É o artigo 901, § 1º do
Código de Processo Civil.
O que acontece é que enquanto não existir uma figurada
chamada arrematante, o juiz não vai mandar desocupar.
E outra coisa: mesmo que o imóvel esteja desocupado, você só
pode entrar nele (legalmente) após a transmissão legal desta posse, pelo mesmo instrumento
jurídico.
Então, se você não arrematou o imóvel no leilão judicial por
medo da desocupação, parabéns. Você perdeu um rio de dinheiro.
Espero ter contribuído, agora entra lá no meu site e
escolha algo de sua preferência. Terei uma grande satisfação em te ajudar.
WWW.LEILAOOFICIALONLINE.COM.BR
Um abraço e bons negócios!
Clécio
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