CARTA
DE ARREMATAÇÃO EM 05 DIAS
O pesadelo acabou!
Quando existe interesse em arrematar um imóvel,
uma das primeiras perguntas é: “quanto tempo leva para sair carta de
arrematação?”
Em tempos normais, este documento levaria entre três a seis meses para ser expedido pelo ofício Judicial. Isso se não
houver recurso.
Pois bem. De acordo com o provimento 031/2013,
da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, com base na lei
11.447/207 que instituiu a permissão aos Tabeliães as atividades burocráticas, antes
exclusivas do Poder Judiciário, e autorizou que carta de arrematação e de
sentença, seja expedida por cartórios Notariais em cinco dias.
Isso mesmo, CINCO DIAS.
O Colégio Notarial do Brasil, Seção São
Paulo, em proposta apresentada à Corregedoria Geral de Justiça empenhou esforços
para fundamentar a tese de que existe estreita relação dos atos burocráticos judiciais
e extrajudiciais.
A lei 11.447/2007 criou a possibilidade
de se formalizar: a separação judicial, o divórcio, a partilha e o inventário
por escritura pública serviu como base para incluir os serviços de expedição de
carta de arrematação e autenticação de suas copias, posto que, o Tabelião tem
fé pública.
A resolução 35, do CNJ, em seu artigo
2º, ao regulamentar da lei 11.447/2007 reconheceu a faculdade de as partes,
livremente, abandonarem a via judicial, mesmo depois de instaurada a ação, e
migrarem a via extrajudicial. O que não vedaria a possibilidade de “desistirem”
da expedição judicial, e buscarem sua confecção via extrajudicial. Seguindo
esta senda, foi o que aconteceu com as cartas de sentença e de arrematação.
Deu-se então, através do provimento CG
31/2013, a nova redação aos artigos 213 /217, onde foi alterada a seção XII das
Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça, intitulada “DAS CARTAS DE
SENTENÇA”.
Diz o artigo 213 – “O Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas
de sentenças das decisões judiciais, dentre as
quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de
arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes
da regulamentação do correspondente serviço judicial.”.
Agora, o procedimento é totalmente
simples e rápido.
- 1- O interessado manifesta a vontade nos autos do processo judicial.
- 2- O juiz defere a expedição de carta de arrematação. Preferencialmente fazendo constar da decisão que a expedição far-se-á através cartório notarial.
- 3- Retira os autos do cartório.
- 4- Entrega-o ao tabelião.
- 5- Preenche o formulário indicando as cópias que deseja extrair.
- 6- Recolhe custas.
- 7- O oficial autentica as cópias.
- 8- Expede a Carta (Arrematação ou Sentença).
- 9- Retira-a no prazo de cinco dias.
O Tabelião terá o prazo de cinco dias
para expedição da carta de arrematação, ou seja, o mesmo prazo de uma carga.
Clécio Oliveira de Carvalho
Leiloeiro Público Oficial Judicial
O item 2.2 diz:
ResponderExcluir"O juiz defere a expedição de carta de arrematação. Preferencialmente fazendo constar da decisão que a expedição far-se-á através cartório notarial."
Pergunto: o juiz tem algum prazo para deferir e expedição de carta de arrematação? Ou pode levar meses ou até - por que não? - anos para isso?
Obrigado,
Marcelo Amadei Barbiellini Jr - email: barbiellini@gmail.com
Marcelo como vai?
ExcluirNão. O juiz não tem prazo para deferir. Na verdade é diligência do "arrematante" na pessoa de seu consultor ou advogado, insistir, persistir, agravar, espernear ou quaisquer outros adjetivos. Então Marcelo, sugiro que faça as movimentações necessárias para que seu interesse seja satisfeito.
Um abraço
Boa tarde Clecio.
ResponderExcluirExiste algum prazo para que a carta de arrematação judicial (depois de emitida) de um imóvel seja averbada no Registro de Imóveis?
Obrigado,
Osmar
Boa tarde Clécio
ResponderExcluirComprei um imóvel em um leilão judicial, paguei a vista o lance e o leiloeiro, passado o prazo para embargos eu envie uma carta ao juiz solicitando da carta de arrematação e a imissão na posse anexando as cópias das devidas taxas para a expedição e para a diligência do oficial de justiça, porém o juiz não aceitou dizendo que como o processo é digital eu devo contratar um advogado para peticionar o meu pedido.
Acho um absurdo fazer o arrematante pagar um advogado simplesmente para peticionar a informação que as taxas de expedição e imissão foram pagas! Qual o fundamento jurídico nisso?? A carta de arrematação é um direito do arrematante, o juiz tem a obrigação de expedí-la, não consigo entender essa exigência