Nosso blog havia publicado um post com o
tema de profunda importância no âmbito dos leilões judiciais.
Isso porque, inacreditavelmente somos
constantemente assediados por advogados praticamente nos intimando a repassar
parte de nossas comissões advindas das arrematações para sermos indicados em “seus”
processos. E pasmem. Muitas vezes esses pedidos nos chegam mesmo quando nossa nomeação
não dependa da vontade do advogado da causa.
Tivemos casos de pedido de suspensão de
leilão (por parte da advogada dos autores) em virtude de seu inconformismo em
não ver atendido seu pedido de nomeação do leiloeiro de sua escolha por
contrariar sua expectativa de recebimento de vantagens financeiras. Atitude que
agrava ainda mais quando o causídico não age em detrimento dos interesses de
seu cliente.
Mas a culpa não é apenas desses paupérrimos
profissionais oportunistas. A responsabilidade é de leiloeiros, que, para ver
sua ambição satisfeita, esqueceram de ofertar bons serviços, (muitas vezes por
não terem esta expertise) e apelam à vantagem financeira. Acabou que tornou um
"costume" no mercado e muitos advogados mal informados confundem a
nomeação de profissional de qualidade com trocas de favores financeiros.
Pois bem. A comissão de ética da OABSP
manifestou de maneira serena e escorreita:
"O favorecimento –
mediante comissão - de uma empresa de leilão em detrimento de outra, que possa
ser mais em conta para o cliente ou para a parte contrária, ou que possa
prestar um serviço mais qualificado por um preço mais justo não
constitui comportamento ético"
O parecer E.4.258/2014 brilhantemente ainda
nos presenteia:
"Sim, partilho, no
meu modesto entendimento, da mesma opinião: receber comissão de leiloeiro para
favorecer a escolha constitui infração ética,..."
Não somos inocentes ao ponto de acreditar
que o mundo em um futuro breve será perfeito. Mas ousamos a acreditar na união
de profissionais éticos e de moral reta, para que, juntos contribuam com honra
e a dignidade de ambas as profissões.
Repassar comissões á advogados constitui-se
não apenas em atitude antiética. Constitui-se em crime de corrupção passiva e
ativa. Crime contra a dignidade das profissões que têm por dever, preservar a
transparência, livre concorrência e o princípio da imparcialidade. Além é
claro, de lesar quem realmente traz a pacificação social do processo: O
licitante (arrematante)
A credibilidade das profissões deve ser
restaurada.
O nosso sentimento com relação á comissão
de ética da OAB é de absoluta aprovação. A acompanho seu parecer e repudio
àqueles que se valem deste artifício, pois, é uma luta quase que desigual
enfrentar o mal hábito apenas com as armas que empunhamos: A ética, imparcialidade,
qualidade e boa fé!
Nossos cumprimentos!
Acesse o parecer do Tribunal de ética da
OABSP na íntegra:
Clécio.´.
Simplesmente sensacional! Parabéns Clécio
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