A resposta é: Não!
Mas
para a fantasia de muitas pessoas que nunca compraram este tipo de imóvel em
leilões judiciais, arrematar com alguém morando chega a ser um GORILA e dos
grandes. E não é! Importante frisar que este é um dos pontos principais das
grandes dúvidas das pessoas sobre a compra direta do judiciário.
Se
arrematar o imóvel e tiver ocupante, o cidadão será despejado por ordem Judicial.
Aí
você me pergunta: E se o ocupante for um locatário?
Não
tem problema, ele sai. Pode ser um locatário, o ex-proprietário, um
compromissário comprador, Pode ser até vossa santidade o Papa. Ele sai.
O
juiz expedirá um mandado de imissão na posse. Neste mandado conterá ordem de
arrombamento e uso de força policial se preciso for. Isso se houver resistência
ou se o individuo deixar (escondido) o imóvel na hora do cumprimento do mandado.
Outra
pergunta muito comum é: Será preciso entrar com ação de despejo? Jamais!
Quem
disse que aquele imóvel agora é seu foi um Juiz de Direito. Não precisa da
mesma ordem expedida por outro Juiz.
Logo
após a arrematação, o juiz mandará expedir o tal mandado de imissão na posse.
A
única hipótese de você não conseguir despejar, será se houver um locatário muito
esperto (o que eu duvido) que tenha registrado seu contrato de locação na
matricula. Aí você será obrigado a cumprir o contrato de locação terá de receber os alugueres até o final do contrato. O que eu acredito que não
seria um grande problema.
Comprar
com alguém morando não é problema algum. Problema mesmo é você não ter avaliado
seu negócio antes de fazê-lo. Mas isso vale para qualquer investimento.
Obrigado
por sua visita. Volte semana que vem que teremos mais!
E naõ esqueça: Mesmo que não queria comprar agora, acompanhe o site do leiloeiro oficial e fique por dentro dos últimos negócios: http://www.leilaooficialonline.com.br
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