sábado, 26 de maio de 2012

Parte II - Leilão Eletrônico: Não é novidade! Mas tome cuidado.


Confesso que acho uma “brincadeira” que proporciona uma adrenalina sem igual. Cuidado: pode viciar!  Principalmente se você ganhar dinheiro com isso.
Vamos lá!

Para participar do leilão, os usuários devem se cadastrar no site. Mas não para por aí. A coisa é séria.

Se você quer participar de um leilão judicial eletrônico não vai pensando que é só uma senha e login e que pode sair dando lance.

Você vai ter que assinar um contrato se comprometendo com que está fazendo no leilão e enviar junto com cópias do seu CPF e RG. Após o recebimento dos documentos, o leiloeiro irá liberar o seu cadastro para participar do leilão. Ou não.

Os lances são captados automaticamente. Todos que estiverem on line poderão acompanhar   
Não é possível apagar o lance. Se você apertar o botão é porque sabia o que estava fazendo. Portanto seja cuidadoso. Parece um jogo on line mas não é.

Os lances podem ser oferecidos automaticamente ou da forma manual. Avalie com cuidado e veja o que melhor pra você.

O leilão fica no ar desde a sua designação. Ele tem dia e hora para começar e terminar.
Quando terminar, se alguém oferecer lance faltando menos de três minutos para finalizar, o sistema prorroga mais três minutos de leilão.
Por exemplo: O leilão está previsto para terminar as 13:00H. alguém oferece o lance as 14:58h. O sistema prorroga três minutos e o leilão fica programado para ser encerrado as 13:01. E assim por diante.

Eu posso participar do leilão em nome outra pessoa? NÃO!
É de sua responsabilidade seu login e senha Se passar para alguém e este alguém participar do leilão em seu nome, esteja certo de que você terá um problema.

Eu sou adepto da modalidade mista. Presencial e on line simultaneamente. Mas isso é assunto para outro Post.

Obrigado por sua presença e se tiver dúvidas já sabe: deixe o seu comentário

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Alienação Judicial eletrônica dispensa carta precatória - Segundo STJ

  Faz algum tempo que tenho acompanhado a jurisprudência Paulista no sentido de que não é necessária a expedição de carta precatória para a ...