sábado, 26 de maio de 2012

Leilão Eletrônico: Não é novidade! Mas tome cuidado.


Agradecimentos -
Pois bem meus amigos.
Antes de dar inicio quero agradecer aos que estão acompanhando o blog e enaltecer o sucesso.  
Fui surpreendido com a evolução dos acessos. A cada semana está mais instigante escrever porque estamos tendo mais acessos.

Um agradecimento especial aos amigos dos E.U.A., Alemanha, Russia, Reino Unido, India e Portugal.  Nessa ordem, são os que mais têm acessado fora de meu País! Os acessos do Brasil nem falo nada não é? Obrigado a todos pelo carinho.

Agora vamos ao que interessa:

Leilão Eletrônico: Não é novidade! Mas tome cuidado.

 Você já deve ter acessado inúmeros sites por aí.
Sei que já ficou tentado em participar (ou até participou) daqueles leilões de centavos, leilão de jogos de vídeo game etc.

Quero esclarecer uma coisa: LEILÃO É FEITO POR LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL. Devidamente nomeado pelo Estado.

Ao darem o nome de leilão para aqueles verdadeiros jogos de azar, além de estarem usando a credibilidade do Leilão e da classe leiloeira, estão lesando muita gente e no mínimo, estão cometendo o crime de Exercício ilegal da profissão.
Portanto não confundam. Isso não é leilão.

Os leilões Judiciais eletrônicos, são realizados por um leiloeiro oficial nomeado Pelo Estado e por um juiz.

A ferramenta deste leiloeiro (WWW.leilaooficialonline.com.br) deve passar pelo crivo do Tribunal de Justiça. Ou seja, tem que ser autorizado pelo TJ o uso daquele site. Aí sim é nomeado por um juiz de Direito para realizar o leilão daquele determinado processo.

Como funciona -
Os lances são captados pelo sistema, mas o leiloeiro é quem declara oficialmente o vencedor. Se o Leiloeiro entende que aquele usuário está agindo de forma desonesta ou tumultuando o leilão, poderá a qualquer momento bloquear aquele usuário e invalidar seus lances.

Continua na Parte II.........

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