quinta-feira, 1 de agosto de 2013

INTERPRETANDO O EDITAL DO LEILÃO JUDICIAL


Ah o edital do Leilão Judicial. Quanto Juridiquês! Quantas normas e expressões que fazem tantas pessoas mergulharem em um mar de dúvidas e desânimos.

Mas vamos com calma amigo leitor (a), não é tão ruim assim!

É importante, que você saiba que por mais que eu tente descrever aqui os principais pontos do edital, quem deve realmente lê-lo e interpretá-lo é o seu ADVOGADO!

O seu advogado irá interpretar o edital de acordo com o processo judicial.

Digo isso porque o edital deve ter total ligação com os pormenores processuais. 

Não basta que dele conste apenas e tão somente a descrição do imóvel, valor do lance e forma de pagamento.

Quem deve elaborar o edital, é O Leiloeiro nomeado no processo.
Significa que o edital vai dizer sobre o conhecimento técnico do Leiloeiro Oficial que está presidindo o leilão. Edital mal feito, trabalho duvidoso.

Mas vamos lá. 

É inegável a importância deste documento. Aliás é o sagrado documento. É ele quem regra o leilão. É o contrato entre a entidade pública e sociedade civil.

O que você precisa de pronto saber a respeito do edital do leilão, além do dia e valor do lance, são os seguintes pontos:

a) Verifique a descrição do imóvel que está sendo leiloado, se consta o imóvel ou os direitos sobre o imóvel. Se estiver constando os direitos, isso significa que você está comprando as obrigações também. 
Quero dizer que você não irá contrair a propriedade do imóvel. Mais conhecida como a Escritura. Significa também que se houver um contrato de gaveta entre o devedor e uma construtora por exemplo, você irá adquirir a obrigação de pagar a construtora. Mas não se assuste, isso não quer dizer que em todos os casos aonde vão a leilão os direitos, existam tais obrigações. Por isso que eu advirto. Contrate um advogado experiente no ramo. Dependendo do caso, poderá ser uma arrematação legítima, lucrativa e você poderá ainda exigir o registro posteriormente.

b) Confira no edital, no inicio do texto, ou ainda na descrição do bem a ser leiloado, se você está comprando a totalidade, ou A METADE, ou inda, 1/3, ou quem sabe 1/8, 1/10, e assim vai...Se arrematar dessa maneira, significa que você irá comprar a metade do imóvel ou seja lá o que constar do edital. E não adianta dizer que não sabia. Se o edital é claro ninguém pode alegar ignorância. 
Mas comprar a metade ainda pode ser um bom negócio. Me pergunte se algum caso lhe interessar.

c) Débitos de IPTU - Se houver a menção "os débitos de IPTU ficarão sub-rogados no preço da arrematação nos termos do artigo 130 do CTN (Código Tributário Nacional)", significa que o valor pago pelo imóvel, servirá para quitar os débitos de IPTU. Mas veja, SÓ SE ESTIVER NO EDITAL. Se não constar de forma expressa, o débito será todo seu meu caro amigo.

d) Matricula do imóvel - Confira se o imóvel que consta do edital, é o mesmo da matricula e vice e versa. Se houver qualquer divergência cuidado, edital errado, imóvel errado. Arrematação nula.  

e) Recursos pendentes de Julgamento - Se constar do edital que "Existem recursos pendentes de julgamento", isso significa que possivelmente você terá que aguardar o julgamento de algum recurso em instância Superior para ter sua arrematação consolidada. Não quer dizer que o arrematante terá algum prejuízo. Você não perderá nada, só terá de esperar um pouco mais. 

No mais, as demais descrições e regramentos como por exemplo, forma de pagamento, prazos, penalidades etc...você vai saber interpretar. 

Mas se tiver alguma dúvida pergunte.

clecio@leilaooficialonline.com.br 

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