domingo, 30 de setembro de 2012

Estou perdendo meu imóvel em Leilão Judicial.

Até agora falamos das vantagens e desvantagens de comprar em leilões judiciais. Mas não podemos nos esquecer que existe o outro lado da janela. O expropriado!

Existem aqueles que são realmente vítimas do destino, de sua falta de sorte em fim, aquele que tem um justo motivo por estar em débito com outrem. 

Minha intenção aqui não é tomar partido, pois, sou o Leiloeiro Público e minha função é realizar o leilão e fazer as vezes do Estado.  Este post tem unica e exclusiva finalidade e instruir.

Antes de qualquer coisa, é importante reconhecer que seu imóvel está indo a leilão por uma ordem judicial e o primeiro passo é não entrar em pânico. Pelo simples motivo de o desespero não ajudar.
É de bom senso não acreditar em manobras mirabolantes ou  atividades mediúnicas entre outros mega recursos que seu advogado poderá impetrar. O máximo que você conseguirá será um tempo. 
O ideal amigo leitor é antes de o bem fosse avaliado você procurasse por seu credor mas como isso não aconteceu, o jeito é tetarmos procurar soluções com o que temos pois, cada processo é uma história.

Uma boa opção é tentar vender o imóvel por valor abaixo do mercado. A sugestão é em torno de 20% abaixo do valor.
A maioria das pessoas que estão nesta situação perdem o imóvel porque não aceitam se desfazer de seu bem por valor menor. Mas no leilão será vendido por  40% abaixo da avaliação pericial. 
E tenho uma novidade pra te contar: normalmente as avaliações já são abaixo do valor de mercado. Muitas arrematações acontecem por mais de 50% abaixo do mercado. Em alguns casos chegam a 100%.

Outro fato importante é nulidade. Veja o outro post e saiba como evitar que seu imóvel seja leiloado. 

clecio@leilaooficialonline.com.br
www.leilaooficialonline.com.br

Alienação Judicial eletrônica dispensa carta precatória - Segundo STJ

  Faz algum tempo que tenho acompanhado a jurisprudência Paulista no sentido de que não é necessária a expedição de carta precatória para a ...