O novo Código de processo civil entrou em vigor em 18 de março
deste ano (2016). Com ele vieram muitas modificações importantes que
naturalmente agradaram a alguns e a outros nem tanto.
Porém no que se diz respeito aos leilões judiciais a nova legislação
trouxe muitas modificações que trazem as alienações judiciais á realidade da
sociedade brasileira moderna.
Uma das principais mudanças veio com o artigo 895 que permite
ao interessado apresentar lances em prestações. Anteriormente os lances só
poderiam ser ofertados para pagamento á vista o que praticamente reduzia as participações nos
leilões de pessoas com menor poder de "fogo"
Com esta novidade os leilões judiciais estão muito mais democráticos e permite ás pessoas que desejam arrematar imóveis para uso próprio um maior acesso.
Com esta novidade os leilões judiciais estão muito mais democráticos e permite ás pessoas que desejam arrematar imóveis para uso próprio um maior acesso.
Quais são as condições?
- O lance parcelado deve ser apresentado através de proposta por escrito antes do inicio do leilão (primeiro ou segundo).
- O proponente deve pagar á vista 25% (vinte e cinco por cento) de sinal.
- O saldo pode ser ofertado em até 30 (trinta) meses.
- A correção deve ser pelo índice do TJ de sua região que normalmente acompanha o INPC.
- Na proposta deve constar os juros.
Outro fator importante é que os lances á vista ou em menor
numero de parcelas sempre terão preferência.
No final de tudo isso o que importa é que a Justiça entendeu que não é possível se
vender imóveis apenas á vista e que flexibilidade não é exclusividade da iniciativa
particular.
Se tiver alguma dúvida mande-me por email: clecio@leilaooficialonline.com.br