quarta-feira, 22 de junho de 2016

NOVO CPC – LANCES EM LEILÕES JUDICIAS EM ATÉ 30 MESES


O novo Código de processo civil entrou em vigor em 18 de março deste ano (2016). Com ele vieram muitas modificações importantes que naturalmente agradaram a alguns e a outros nem tanto.

Porém no que se diz respeito aos leilões judiciais a nova legislação trouxe muitas modificações que trazem as alienações judiciais á realidade da sociedade brasileira moderna.

Uma das principais mudanças veio com o artigo 895 que permite ao interessado apresentar lances em prestações. Anteriormente os lances só poderiam ser ofertados para pagamento á vista o que praticamente reduzia as participações nos leilões de pessoas com menor poder de "fogo"

Com esta novidade os leilões judiciais estão muito mais democráticos e permite ás pessoas que desejam arrematar imóveis para uso próprio um maior acesso.

Quais são as condições?
  • O lance parcelado deve ser apresentado através de proposta por escrito antes do inicio do leilão (primeiro ou segundo).
  • O proponente deve pagar á vista 25% (vinte e cinco por cento) de sinal.
  • O saldo pode ser ofertado em até 30 (trinta) meses.
  • A correção deve ser pelo índice do TJ de sua região que normalmente acompanha o INPC.
  • Na proposta deve constar os juros.
È importante que você saiba que sua oferta será apreciada pelo juiz da execução e a apresentação da proposta não garante o arremate.

Outro fator importante é que os lances á vista ou em menor numero de parcelas sempre terão preferência.

No final de tudo isso o que importa é que a Justiça entendeu que não é possível se vender imóveis apenas á vista e que flexibilidade não é exclusividade da iniciativa particular.

Se tiver alguma dúvida mande-me por email: clecio@leilaooficialonline.com.br

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