domingo, 6 de outubro de 2013

NÃO ARREMATE IMÓVEL EM LEILÃO JUDICIAL


NÃO ARREMATE IMÓVEL EM LEILÃO JUDICIAL
É isso aí.

Não se meta nesse negócio. Isso é coisa de gente maluca!

Principalmente imóveis no leilão judicial.

Como muitos dizem: "Xiiii...isso aí é um problema!"

Se alguém contou pra você que ficou sabendo de um amigo do amigo que comprou um imóvel do leilão por uma bagatela e está ganhando rios de dinheiro e agora você pretende fazer o mesmo, NÃO FAÇA!

Se você nunca arrematou, fez aquele curso pela internet e, principalmente, se recusa a contratar um advogado porque acha que já sabe o que está fazendo, NÃO ARREMATE!

Se você é um daqueles que sonham com o negócio da China. NÃO COMPRE! 
Pois este negócio vai te frustrar. E o pior: você vai atrapalhar quem sabe o que está fazendo.

Se você entende que poderá ganhar rios de dinheiro em pouco tempo, sem muita dor de cabeça. PARE AGORA!

Se você é um daqueles que acha que seu advogado (especializado é claro) está ganhando muito "nas suas costas" ......prefiro nem comentar, pois em minha opinião você não merece ganhar um tostão.

Parece absurdo o que estou escrevendo, mas eu vou te dizer por quê:

Não tem nada mais penoso do que ver um arrematante arrependido. Parece que o mundo caiu!

Mas pense comigo, isso nada mais é do que um negócio. Ele traz bons frutos, mas a árvore precisa ser bem cuidada.
Ele é sim muito seguro e de grandes rendimentos, mas também poderá lhe trazer prejuízos.

Então pense bem; Se uma pessoa está passando pelo País das maravilhas, é o meu dever alertá-la; Você não é a pequena Alice...então vamos à realidade:

Arrematar DEMORA. Entre seis e doze meses se tudo der certo.
A carta de arrematação (escritura) só será assinada pelo Juiz se não houver nenhum recurso. E mesmo que não haja, existe a burocracia do Poder Judiciário que deve ser do seu conhecimento.  

VOCÊ PAGA MAS NÃO LEVA: Você terá de pagar o lance à vista. E terá que aguardar o tempo necessário para ter a posse do imóvel.

SEU DINHEIRO FICA PRESO: Se a arrematação for cancelada ainda terá de esperar dois, três até quatro meses para levantar seu dinheiro com correção de 0,51% a.m

A DESISTÊNCIA LHE TRARÁ PREJUÍZO: Você até tem direito de desistir. Mas a desistência poderá lhe trazer prejuízos. Um deles é encontrar a resistência do leiloeiro em devolver a comissão. Quando você arremata um imóvel, terá de pagar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) no prazo de 20 dias após a arrematação. 
Ainda terá de pagar advogado para defender seus interesses. O que você vai fazer? Pedir os honorários do advogado de volta? 

Sejamos adultos. É o preço do risco. Ou você acha que alguém tem que financiar suas escolhas? 

Todos sonham com um negócio paralelo ao seu carro chefe, mas não quer "dor de cabeça" ou acha que demora demais. Mas fique sabendo que este negócio não premia os preguiçosos.

Por isso, se você se encaixa em alguns destes itens acima citados, pare agora. Se prepare, entenda, compreenda e assuma os riscos. Se você estiver seguindo esta linha, SEJA MUITO FELIZ, pois você será sucesso nos leilões judiciais.

WWW.LEILAOOFICIALONLINE.COM.BR
clecio@leilaooficialonline.com.br

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

INTERPRETANDO O EDITAL DO LEILÃO JUDICIAL


Ah o edital do Leilão Judicial. Quanto Juridiquês! Quantas normas e expressões que fazem tantas pessoas mergulharem em um mar de dúvidas e desânimos.

Mas vamos com calma amigo leitor (a), não é tão ruim assim!

É importante, que você saiba que por mais que eu tente descrever aqui os principais pontos do edital, quem deve realmente lê-lo e interpretá-lo é o seu ADVOGADO!

O seu advogado irá interpretar o edital de acordo com o processo judicial.

Digo isso porque o edital deve ter total ligação com os pormenores processuais. 

Não basta que dele conste apenas e tão somente a descrição do imóvel, valor do lance e forma de pagamento.

Quem deve elaborar o edital, é O Leiloeiro nomeado no processo.
Significa que o edital vai dizer sobre o conhecimento técnico do Leiloeiro Oficial que está presidindo o leilão. Edital mal feito, trabalho duvidoso.

Mas vamos lá. 

É inegável a importância deste documento. Aliás é o sagrado documento. É ele quem regra o leilão. É o contrato entre a entidade pública e sociedade civil.

O que você precisa de pronto saber a respeito do edital do leilão, além do dia e valor do lance, são os seguintes pontos:

a) Verifique a descrição do imóvel que está sendo leiloado, se consta o imóvel ou os direitos sobre o imóvel. Se estiver constando os direitos, isso significa que você está comprando as obrigações também. 
Quero dizer que você não irá contrair a propriedade do imóvel. Mais conhecida como a Escritura. Significa também que se houver um contrato de gaveta entre o devedor e uma construtora por exemplo, você irá adquirir a obrigação de pagar a construtora. Mas não se assuste, isso não quer dizer que em todos os casos aonde vão a leilão os direitos, existam tais obrigações. Por isso que eu advirto. Contrate um advogado experiente no ramo. Dependendo do caso, poderá ser uma arrematação legítima, lucrativa e você poderá ainda exigir o registro posteriormente.

b) Confira no edital, no inicio do texto, ou ainda na descrição do bem a ser leiloado, se você está comprando a totalidade, ou A METADE, ou inda, 1/3, ou quem sabe 1/8, 1/10, e assim vai...Se arrematar dessa maneira, significa que você irá comprar a metade do imóvel ou seja lá o que constar do edital. E não adianta dizer que não sabia. Se o edital é claro ninguém pode alegar ignorância. 
Mas comprar a metade ainda pode ser um bom negócio. Me pergunte se algum caso lhe interessar.

c) Débitos de IPTU - Se houver a menção "os débitos de IPTU ficarão sub-rogados no preço da arrematação nos termos do artigo 130 do CTN (Código Tributário Nacional)", significa que o valor pago pelo imóvel, servirá para quitar os débitos de IPTU. Mas veja, SÓ SE ESTIVER NO EDITAL. Se não constar de forma expressa, o débito será todo seu meu caro amigo.

d) Matricula do imóvel - Confira se o imóvel que consta do edital, é o mesmo da matricula e vice e versa. Se houver qualquer divergência cuidado, edital errado, imóvel errado. Arrematação nula.  

e) Recursos pendentes de Julgamento - Se constar do edital que "Existem recursos pendentes de julgamento", isso significa que possivelmente você terá que aguardar o julgamento de algum recurso em instância Superior para ter sua arrematação consolidada. Não quer dizer que o arrematante terá algum prejuízo. Você não perderá nada, só terá de esperar um pouco mais. 

No mais, as demais descrições e regramentos como por exemplo, forma de pagamento, prazos, penalidades etc...você vai saber interpretar. 

Mas se tiver alguma dúvida pergunte.

clecio@leilaooficialonline.com.br 

www.leilaooficialonline.com.br 


quarta-feira, 26 de junho de 2013

Arrematante de primeira viagem



Eu imagino o tanto de dúvidas deve estar na sua cabeça agora. Mas calma. Aos poucos iremos esclarecendo.
Eu farei agora uma série com o título: Arrematante de primeira viagem.

Nesta série, eu abordarei vários temas que certamente deve ajudar você a sair da escuridão que que certamente pode estar bloqueando este investidor ferrenho que existe em você.

Eu postarei um título a cada quinze dias, isso porque o leiloeiro tem que fazer leilões e escrever em Blog leva tempo.

Serão estes os temas que abordarei:

  1. O funcionamento do leilão eletrônico.
  2. Interpretando o edital de leilão.
  3. Como escolher o imóvel.
  4. Como calcular a lucratividade do investimento.
  5. Saindo do anonimato.
  6. Escolher um bom advogado é fator importante.
  7. Conquistando o registro da propriedade.
  8. Tomando posse do imóvel.
  9. Desocupação forçada.
  10. O tempo.

Sabe porque eu faço isso?
Primeiro para tentar apagar certas lendas que os leigos alimentam sobre leilão.
Segundo, que quanto mais você estiver informado, mais tranquilo será o meu trabalho. Não tem nada mais penoso do que ver um arrematante arrependido.

Se você está mesmo interessado em arrematar imóvel em leilão judicial, aproveite porque não é todo leiloeiro que se dispões a lhe instruir.

acesso o site: www.leilaooficialonline.com.br

Alienação Judicial eletrônica dispensa carta precatória - Segundo STJ

  Faz algum tempo que tenho acompanhado a jurisprudência Paulista no sentido de que não é necessária a expedição de carta precatória para a ...