terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Verdades sobre a desocupação!


Muitas pessoas, diariamente, me perguntam o que fazer com a desocupação do imóvel.


Antes de responder esta pergunta, você precisa conhecer algumas diferenças entre os leilões. Isso porque, existem mitos que cercam os leilões no Brasil e um deles é que a desocupação é complicada, que demoram anos para “tirar a pessoa de lá”.  Pode ser, mas nem sempre é assim justamente por estas diferenças.

Eu não posso negar que dá um pouco de trabalho. Mas se você quiser ganhar, 50% de lucro e não ter trabalho, sugiro que procure por um “negócio da china”.
Então vamos lá!

Antes você precisa conhecer as diferenças entre Leilão judicial e Leilão Extrajudicial.
Ambos são muito bons e traz os desafios próprios de sua natureza.

Leilão Judicial é aquele promovido pelo Estado, onde existe uma ação judicial e todas as questões que cercam a penhora, propriedade, entre outras questões sobre o imóvel foram superadas. Então estamos falando de uma “desapropriação forçada” após todos os recursos terem sido superados.

O leilão extrajudicial é aquele promovido pelos bancos. Nestes casos não há a intervenção da justiça, ou do Estado podendo haver diversas questões a serem discutidas como, por exemplo, o próprio contrato firmado entre as partes o que pode levar algum tempo. Além disso, nestes casos o 
arrematante tem que ajuizar uma ação para desocupação do imóvel.

Nos leilões judiciais, normalmente os imóveis são ocupados em especial os apartamentos e imóveis residenciais.

O que muita gente não sabe é que o mesmo juiz que mandou levar a leilão vai mandar desocupar. Aí você me pergunta: “E se for um locador?”, “e se o papa estiver morando lá?” Não importa quem esteja lá...ele sai.

E não sou eu quem está dizendo. É o artigo 901, § 1º do Código de Processo Civil.

O que acontece é que enquanto não existir uma figurada chamada arrematante, o juiz não vai mandar desocupar.

E outra coisa: mesmo que o imóvel esteja desocupado, você só pode entrar nele (legalmente) após a transmissão legal desta posse, pelo mesmo instrumento jurídico.

Então, se você não arrematou o imóvel no leilão judicial por medo da desocupação, parabéns. Você perdeu um rio de dinheiro.

Espero ter contribuído, agora entra lá no meu site e escolha algo de sua preferência. Terei uma grande satisfação em te ajudar.


WWW.LEILAOOFICIALONLINE.COM.BR

Um abraço e bons negócios!
Clécio 



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