Primeiro eu quero agradecer. Estou vendo que o número de
pessoas interessadas em acompanhar nossos posts só
cresce.
Vamos continuar esta conexão? Se houver algum assunto do seu
interesse me mande e-mail que trabalharei um editorial sobre o assunto com grande
satisfação.
Hoje eu vou falar de:
Baixa de penhoras.
Normalmente você encontra aquele imóvel perfeito, mas com
uma infinidade de penhoras. A maioria das pessoas ficam assustas e até deixam
de participar.
Elas me procuram para saber o que fazer com as penhoras dos
demais processos.
Primeiro, o que você precisa saber é que em qualquer hipótese
a penhora será baixada pelo juiz da mesma execução desde que cumprido um
requisito. Calma! Eu te explico!
Vai perceber que na mesma matrícula poderá conter
penhoras de vários outros processos. Para
eliminar este registro, deverá
se dirigir ao juiz que mandou registrar a penhora. Só ele poderá ordenar a
baixa.
Só que tem um problema: Isso só vai acontecer se o credor
com penhora registrada na matrícula tiver sido intimado ou cientificado com antecedência
do leilão. Do contrário você corre o
risco de não ter a extinção da penhora.
Então o que você deve
fazer?
Antes de participar de um leilão judicial, extraia a
matrícula do imóvel. Faça isso diretamente no Cartório de Registro de Imóveis,
preferencialmente faltando poucos dias para o encerramento do leilão. Evite
extrair matrícula pela internet.
Feito isso, compare as penhoras registradas. Vá ao processo
e verifique se todos os envolvidos foram cientificados. Caso você não encontre
no processo faça contato com o leiloeiro público e solicite as comprovações. É
muito comum protocolarmos os documentos, mas, o cartório judicial não inserir
no processo.
Havendo estas intimações e você houver arrematado o bem,
será necessário que peticione em cada processo solicitando ao juiz a baixa da
penhora.
Veja que você fará isso nos processos estranhos à execução.
Não no processo onde você arrematou.
Para instruir seu pedido, terá que acostar os seguintes
documentos:
üPetição contendo o pedido
ü
Edital do leilão
ü
Auto de arrematação assinado
ü
Matrícula atualizada do imóvel
ü
Certidão de assinatura do auto de arrematação
ü
Cópias dos seus documentos
O pedido é simples e não há a necessidade de outras
providências. O juiz que mandou registrar a penhora, ordenará a baixa e você
mesmo poderá se dirigir ao Cartório de registro de imóveis. Está feito. O
Tabelião registrará a baixa e seu imóvel está pronto.
Espero ter trazido algum esclarecimentos sobre o assunto mas
restar dúvidas, já sabe: Me ligue!
A coisa mais
importante de tudo isso: Não faça sem um advogado. Ele vai saber tratar do
seu interesse. Este leiloeiro prestigia a atuação e importância dos advogados,
pois, já vi muita gente frustrando-se porque tentou evitar a contratação de um
profissional.
Não deixe de examinar nossos leilões
www.leilaooficialonline.com.br
Um abraço e até logo
Clécio
clecio@leilaooficialonline.com.br