sexta-feira, 29 de junho de 2012

Leilão Judicial e Leilão extrajudicial



Demos inicio a um tema muito interessante. A confusão entre o leilão extrajudicial (leilão de bancos), mais conhecido como leilão da caixa, e o leilão judicial. Esse último tem sido mais popularizado em razão dos leilões eletrônicos. Mas em um passado não muito distante já foi uma caixa de mistérios. E talvez ainda seja.

Quando alguém me pergunta qual sua profissão, digo que sou Leiloeiro Público, já me perguntam se faço “aqueles leilões da caixa”.  Eu digo que não necessariamente. É que a maioria das pessoas imaginam que os leilões de imóveis se limitam aos leilões da Caixa Econômica Federal mas isso se dá por ser o leilão mais divulgado no País.  

Independente da modalidade, eu penso que a aquisição de imóveis em Leilão é a forma mais legítima de se comprar um imóvel. Em se tratando de Leilão Judicial, pasme-se, é a forma mais segura juridicamente desde que, é claro, sejam tomadas as precauções antes da arrematação.

A maioria das pessoas, quando falamos em leilão de imóveis, imaginam que são todos iguais. Mas  não são! Existem diferenças entre o leilão judicial e o extrajudicial.

Leilão Extrajudicial - 

Como a própria denominação insinua, são atos promovidos extrajudicialmente, ou seja, sem a interferência do Estado (poder judiciário). Normalmente são expropriações amparadas pela lei, aonde os bancos públicos ou provados promovem o leilão. Você sabia que qualquer pessoa pode vender seu imóvel através do leilão? Sim. Leilão Extrajudical.

As vantagens dos leilões extrajudiciais – dos bancos – é que é possível arrematar por um valor bem abaixo de marcado e ainda, dependendo do Banco, financiar o lance. Além do que o tempo de resolução pode ser menor porque a compra é rápida e logo você terá o direito de propriedade sobre o imóvel. Coisa de dias. Mas não confunda a propriedade com a posse. Uma coisa não tem nada a ver com a outra.

Digo isso porque o ocupante (ex-proprietário) quiser, ele te diz: “daqui eu não saio daqui ninguém me tira” você terá um pequeno trabalho de ajuizar a ação judicial e conseguir uma liminar para a desocupação em até 30 dias. Mesmo assim muitos ocupantes negociam e você pode conseguir a posse diretamente com o ocupante. 

É o ônus do bônus. Você comprou bem mais barato, tem que assumir os riscos não é? 

Só fique atento. Aquele contrato de financiamento pode estar em discussão na esfera judicial Federal e é perfeitamente possível que em um, dois, três, cinco anos o ex proprietário conquiste uma decisão judicial o direito de reaver o imóvel por isso é importante uma assessoria especializada que saberá lhe dizer sobre esta possibilidade.

O Leilão Judicial:

Quem está levando à leilão é o Estado, através do Poder Judiciário. 

Ou seja, a maneira mais antiga de se resolver um litígio. Tirando de quem deve, e satisfazendo que tem crédito.

Você só vai arrematar, (comprar)  depois de todo um cumprimento de formalidades processuais. O que não deixa de ter seus riscos. Mas este risco deve ser minimizado quando se analisa preventivamente.

Se o réu teve o direito de interpor todos os recursos possíveis para que não fosse penhorado o bem e levado á Leilão nada poderá reclamar depois do leilão. E se reclamar, restará a você saber se terá rezão ou não.

Com a vigência do novo Código de Processo Civil, os embargos á arrematação foi extinto. Agora, o devedor poderá alegar nulidade, vício etc...em até dez dias da arrematação aonde o juiz determinará se o ato é nulo ou não.  

E se a alegação foi aceita (que só ocorre se houver mesmo razão) o leilão é cancelado e o arrematante terá seu dinheiro devolvido corrigido. 

Mas, se houve a arrematação, o réu não apresentou sua "reclamação", consolidou-se a arrematação e tudo estará perfeito.

A vantagem no meu entendimento é que nos leilões judiciais, caso o imóvel esteja ocupado não será necessário entrar com ação de reintegração de posse. O mesmo juiz de determinou o leilão lhe concederá a posse na mesma ação judicial. 

Não estou dizendo que este ou aquele investimento é melhor ou pior.  Faça sua análise. Calcule os riscos pois este negócio é como outro qualquer: O que é bom pra mim, pode não ser tão bom pra você.



clecio@leilaooficialonline.com.br

WWW.leilaooficialonline.com.br

7 comentários:

  1. Compartilhei o seu artigo no meu Blog... Se quiser dar uma conferida:
    http://sujeitodedireitos2012.blogspot.com.br/2013/01/leilao-judicial-e-extrajudicial.html Abraço.

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  2. Adorei o artigo! Simples e direto! Obrigada

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  3. Olá Roberta. Sou eu quem agradece sua presença.
    Volte mais vezes.

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  4. Dr. Clécio bom dia!

    Estou prestes a participar de um leilão extrajudicial de um imóvel do Banco Itaú (on line).
    Moro em São Paulo, o imóvel está localizado em Salvador/Ba.
    A sede do Leiloeiro é em São Luis/Ma.
    Pergunto: Preciso me deslocar para São Luis/Ma para desembaraço/escritura ou será feito em Salvador/Sao Paulo.
    Antecipo meus agradecimentos.
    Att. Calixto Ribeiro.
    e-mail:kalil8@yahoo.com.br

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    1. Calixto. bom dia. Mil perdões. Só vi sua mensagem hoje (04/11). De toda sorte não devo deixar de responder sua pergunta:
      Os tramites com relação ao imóvel deverá ser em Salvador. Toda documentação para transferência de propriedade etc...serão lá.
      Sendo o leiloeiro em São Luis/ MA é possível que envie documentos como o Auto de arrematação por exemplo, por email para que você imprima, assine, reconheça firma e envie ao leiloeiro que por sua vez, enviará ao cartório de registro de imóveis em Salvador.

      Fico á sua disposição.

      Boa sorte!
      Clécio
      clecio@leilaooficialonline.com.br

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  5. Bom dia Clecio...
    Li o artigo e gostei bastante, mas fiquei com algumas duvidas.
    1) quando o senhor diz "Em se tratando de Leilão Judicial, pasme-se, é a forma mais segura juridicamente desde que, é claro, sejam tomadas as precauções antes da arrematação. Quais precauções são essas?
    2)Tenho um imovel totalmente quitado, documentado etc. Posso vende-lo atraves de um leilao extrajudicial? neste caso quais seria os meus custos?
    3) No caso de leiloes judiciais quando o senhor diz "Você só vai arrematar, (comprar) depois de todo um cumprimento de formalidades processuais. O que não deixa de ter seus riscos. Mas este risco deve ser minimizado quando se analisa preventivamente." Quais são os riscos envolvidos?
    Muito obrigado e parabéns pelo post.

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  6. Clécio, bom dia!

    Participei de um leilão extrajudicial de um leilão online, fiz o arremato de um lote, porém, vi que a empresa leiloeira, após o arremate fui pesquisar antes de ir viajar pois não moro no mesmo estado de onde iria retirar o bem, que eram golpistas, onde os mesmos oferecem um produto através de fotos mentirosas dos mesmos, veiculos em perfeito estado de conservação, com tudo ok, porém na hora da retirada todos tinham a maior desilusão onde tinham veiculos, batidas, faltando peças, peças trocadas, veiculos RM, até veiculos com eixos e colunas tortas eram vendidos, porém nas fotos não condizia com a realidade do mesmo, sendo assim, decidi não fazer o pagamento, até mesmo porque eu não assinei o contrato e nem nenhum papel onde assumiria o carro desta forma, porém os mesmos agora estão me cobrando um valor de 25% de multa do lance e deixando meu nome no SPC, mesmo não tendo nenhum documento assinado e meu advogado mencionou o seguinte artigo:

    A teor do art. 694 do Código de Processo Civil, a arrematação só será perfeita, acabada e irretratável, após a assinatura no auto de arrematação pelo juiz, pelo escrivão, pelo arrematante e pelo porteiro ou pelo leiloeiro.
    Como é cediço, o ato arrematatório só se torna irretratável após a subscrição do respectivo termo pelo juiz, só podendo ser desfeito por meio de ação própria. Enquanto não procedida esta formalidade, o ato pode ser revisto e até desfeito, por força de desistência do arrematante"

    estou com sérios problemas mediante a isso, já até tentei para resolver de uma forma mais rapido e amigavel um acordo onde pagaria 5% do valor do lance, porém insistem que preciso pagar 25%.

    A empresa que eu cito é o lance maior leilões, se procurar na internet vai ver quantos processos e reclamações de golpe e fraude eles são acusados.

    peço por gentileza seu comentário..

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