Caro leitor (a).
Em virtude da grande procura por este
tema, resolvi não só publicar um novo post, como estudar mais profundamente o
assunto.
Aí você pergunta: Porque o Leiloeiro se
importaria com o devedor? Qual o interesse sendo que sua intenção é vender o
imóvel?
Eu te respondo:
Primeiro que este leiloeiro é nomeado em
mais de 300 processos diferentes por ano. Significa dizer que vejo todos os
tipos de litígios e acompanho todos os tipos de soluções. Isso porque 40% dos
leilões em São Paulo (não só os meus) são suspensos e muito são nulos.
Segundo que, sem querer e de forma
natural, comecei prestar consultoria a Advogados de devedores e os
próprios devedores que me procuram regularmente em busca de soluções. Muitos
estão com os leilões designados e conseguem cancelá-los ou já foi possível
anular leilões.
Em resumo, interesse profissional e talvez
eu possa lhe ajudar. O que não prejudica minha atuação como leiloeiro. Eu
simplesmente vivo a história de dentro para fora.
Outro ponto interessante, além de conhecer
todo tipo de deslinde, é o meu desinteresse no seu problema. Sou imparcial.
Você me apresenta seu problema e eu lhe vendo meu conhecimento sem qualquer
interesse que não seja meu trabalho puro e cristalino.
Alguns fatos que podem impedir um leilão
Quando chega um processo em meu
escritório, antes criarmos a expectativa de vendê-lo, avaliamos o processo e
adivinha: uma boa parte deles chega com atos nulos ou falta de cumprimento de
formalidades solenes para a efetiva validade do leilão.
Vejo diariamente pessoas perdendo seu
imóvel dando-se por derrotada e deixando que isso aconteça por mero conformismo
ou simples falta de conhecimento.
Um exemplo: A maioria dos devedores são
casados e o (a) cônjuge não foi intimado (a). O Artigo 655 §2º da lei 11.382/2006
determina que mesmo que o cônjuge não seja parte no processo, este deve ser
intimado da penhora.
Este é um dos muitos fatos que podem
impedir que seu imóvel vá a leilão ou na descoberta a tempo, leva à suspensão,
cancelamento ou nulidade.
Tudo depende da individualidade do leilão.
É necessário que seja feita uma avaliação personalizada para se traçar uma
estratégia específica.
Aos que pensam que alienar um imóvel é só
nomear um leiloeiro e designar as datas estão bastante enganados. Existe mais
por de trás disso do que você imagina.
Hoje, com o leilão eletrônico está em
ascensão, mas, é em sua essência nulo.
Calma! Também explico: Isso ocorre porque os regramentos dos
leilões eletrônicos contrariam a lei. Vejamos rapidamente:
Existe no ordenamento jurídico a
hierarquia das Leis que se consiste, naturalmente, nas diretrizes que a
Constituição Federal deu ao Estado Democrático de Direito com o objetivo de
evitar que os governantes exerçam excesso de Poder ao Legislarem.
O Leilão Eletrônico em vários Estados da
Federação são regulamentados pelos Tribunais de Justiça. Ocorre que estes
Tribunais em sua maioria regulamentam este procedimento através de provimentos.
Estes provimentos simplesmente contrariam a Lei e todos os leilões seguem este
regramento. Isso significa que a maioria (nem todos) dos leilões são nulos de pleno
direito. Só temos que identificar no caso concreto.
É importante que você saiba onde está o
problema. Mas atenção: Fazer alegação no momento inoportuno é o mesmo que
renunciar seu imóvel.
Mesmo que se tenha um motivo consistente
para suspender ou anular um leilão, é imprescindível que se tenha estratégia.
Pois uma alegação prematura além de ser possível que não seja acolhida antes do
leilão, lhe tomará um tempo precioso.
Nota importante: Não dou consultoria á devedores cujos
processos eu seja o Leiloeiro nomeado.
Boa sorte!
clecio@leilaooficialonline.com.br
www.leilaooficialonline.com.br