sábado, 25 de julho de 2015

Estou perdendo meu imóvel parte II

Caro leitor (a).

Em virtude da grande procura por este tema, resolvi não só publicar um novo post, como estudar mais profundamente o assunto.

Aí você pergunta: Porque o Leiloeiro se importaria com o devedor? Qual o interesse sendo que sua intenção é vender o imóvel?

Eu te respondo:
Primeiro que este leiloeiro é nomeado em mais de 300 processos diferentes por ano. Significa dizer que vejo todos os tipos de litígios e acompanho todos os tipos de soluções. Isso porque 40% dos leilões em São Paulo (não só os meus) são suspensos e muito são nulos.

Segundo que, sem querer e de forma natural, comecei prestar consultoria a Advogados de devedores e os próprios devedores que me procuram regularmente em busca de soluções. Muitos estão com os leilões designados e conseguem cancelá-los ou já foi possível anular leilões.

Em resumo, interesse profissional e talvez eu possa lhe ajudar. O que não prejudica minha atuação como leiloeiro. Eu simplesmente vivo a história de dentro para fora.

Outro ponto interessante, além de conhecer todo tipo de deslinde, é o meu desinteresse no seu problema. Sou imparcial. Você me apresenta seu problema e eu lhe vendo meu conhecimento sem qualquer interesse que não seja meu trabalho puro e cristalino.

Alguns fatos que podem impedir um leilão

Quando chega um processo em meu escritório, antes criarmos a expectativa de vendê-lo, avaliamos o processo e adivinha: uma boa parte deles chega com atos nulos ou falta de cumprimento de formalidades solenes para a efetiva validade do leilão.

Vejo diariamente pessoas perdendo seu imóvel dando-se por derrotada e deixando que isso aconteça por mero conformismo ou simples falta de conhecimento.

Um exemplo: A maioria dos devedores são casados e o (a) cônjuge não foi intimado (a). O Artigo 655 §2º da lei 11.382/2006 determina que mesmo que o cônjuge não seja parte no processo, este deve ser intimado da penhora.

Este é um dos muitos fatos que podem impedir que seu imóvel vá a leilão ou na descoberta a tempo, leva à suspensão, cancelamento ou nulidade.

Tudo depende da individualidade do leilão. É necessário que seja feita uma avaliação personalizada para se traçar uma estratégia específica.

Aos que pensam que alienar um imóvel é só nomear um leiloeiro e designar as datas estão bastante enganados. Existe mais por de trás disso do que você imagina.

Hoje, com o leilão eletrônico está em ascensão, mas, é em sua essência nulo.

Calma! Também explico: Isso ocorre porque os regramentos dos leilões eletrônicos contrariam a lei. Vejamos rapidamente:

Existe no ordenamento jurídico a hierarquia das Leis que se consiste, naturalmente, nas diretrizes que a Constituição Federal deu ao Estado Democrático de Direito com o objetivo de evitar que os governantes exerçam  excesso de Poder ao Legislarem.

O Leilão Eletrônico em vários Estados da Federação são regulamentados pelos Tribunais de Justiça. Ocorre que estes Tribunais em sua maioria regulamentam este procedimento através de provimentos. Estes provimentos simplesmente contrariam a Lei e todos os leilões seguem este regramento. Isso significa que a maioria (nem todos) dos leilões são nulos de pleno direito. Só temos que identificar no caso concreto.

É importante que você saiba onde está o problema. Mas atenção: Fazer alegação no momento inoportuno é o mesmo que renunciar seu imóvel.

Mesmo que se tenha um motivo consistente para suspender ou anular um leilão, é imprescindível que se tenha estratégia. Pois uma alegação prematura além de ser possível que não seja acolhida antes do leilão, lhe tomará um tempo precioso.

Nota importante: Não dou consultoria á devedores cujos processos eu seja o Leiloeiro nomeado.

Boa sorte!

clecio@leilaooficialonline.com.br
www.leilaooficialonline.com.br


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