sábado, 26 de maio de 2012

Leilão Eletrônico: Não é novidade! Mas tome cuidado.


Agradecimentos -
Pois bem meus amigos.
Antes de dar inicio quero agradecer aos que estão acompanhando o blog e enaltecer o sucesso.  
Fui surpreendido com a evolução dos acessos. A cada semana está mais instigante escrever porque estamos tendo mais acessos.

Um agradecimento especial aos amigos dos E.U.A., Alemanha, Russia, Reino Unido, India e Portugal.  Nessa ordem, são os que mais têm acessado fora de meu País! Os acessos do Brasil nem falo nada não é? Obrigado a todos pelo carinho.

Agora vamos ao que interessa:

Leilão Eletrônico: Não é novidade! Mas tome cuidado.

 Você já deve ter acessado inúmeros sites por aí.
Sei que já ficou tentado em participar (ou até participou) daqueles leilões de centavos, leilão de jogos de vídeo game etc.

Quero esclarecer uma coisa: LEILÃO É FEITO POR LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL. Devidamente nomeado pelo Estado.

Ao darem o nome de leilão para aqueles verdadeiros jogos de azar, além de estarem usando a credibilidade do Leilão e da classe leiloeira, estão lesando muita gente e no mínimo, estão cometendo o crime de Exercício ilegal da profissão.
Portanto não confundam. Isso não é leilão.

Os leilões Judiciais eletrônicos, são realizados por um leiloeiro oficial nomeado Pelo Estado e por um juiz.

A ferramenta deste leiloeiro (WWW.leilaooficialonline.com.br) deve passar pelo crivo do Tribunal de Justiça. Ou seja, tem que ser autorizado pelo TJ o uso daquele site. Aí sim é nomeado por um juiz de Direito para realizar o leilão daquele determinado processo.

Como funciona -
Os lances são captados pelo sistema, mas o leiloeiro é quem declara oficialmente o vencedor. Se o Leiloeiro entende que aquele usuário está agindo de forma desonesta ou tumultuando o leilão, poderá a qualquer momento bloquear aquele usuário e invalidar seus lances.

Continua na Parte II.........

Parte II - Leilão Eletrônico: Não é novidade! Mas tome cuidado.


Confesso que acho uma “brincadeira” que proporciona uma adrenalina sem igual. Cuidado: pode viciar!  Principalmente se você ganhar dinheiro com isso.
Vamos lá!

Para participar do leilão, os usuários devem se cadastrar no site. Mas não para por aí. A coisa é séria.

Se você quer participar de um leilão judicial eletrônico não vai pensando que é só uma senha e login e que pode sair dando lance.

Você vai ter que assinar um contrato se comprometendo com que está fazendo no leilão e enviar junto com cópias do seu CPF e RG. Após o recebimento dos documentos, o leiloeiro irá liberar o seu cadastro para participar do leilão. Ou não.

Os lances são captados automaticamente. Todos que estiverem on line poderão acompanhar   
Não é possível apagar o lance. Se você apertar o botão é porque sabia o que estava fazendo. Portanto seja cuidadoso. Parece um jogo on line mas não é.

Os lances podem ser oferecidos automaticamente ou da forma manual. Avalie com cuidado e veja o que melhor pra você.

O leilão fica no ar desde a sua designação. Ele tem dia e hora para começar e terminar.
Quando terminar, se alguém oferecer lance faltando menos de três minutos para finalizar, o sistema prorroga mais três minutos de leilão.
Por exemplo: O leilão está previsto para terminar as 13:00H. alguém oferece o lance as 14:58h. O sistema prorroga três minutos e o leilão fica programado para ser encerrado as 13:01. E assim por diante.

Eu posso participar do leilão em nome outra pessoa? NÃO!
É de sua responsabilidade seu login e senha Se passar para alguém e este alguém participar do leilão em seu nome, esteja certo de que você terá um problema.

Eu sou adepto da modalidade mista. Presencial e on line simultaneamente. Mas isso é assunto para outro Post.

Obrigado por sua presença e se tiver dúvidas já sabe: deixe o seu comentário

domingo, 20 de maio de 2012

Arrematar imóvel ocupado é um mico?


A resposta é: Não!
Mas para a fantasia de muitas pessoas que nunca compraram este tipo de imóvel em leilões judiciais, arrematar com alguém morando chega a ser um GORILA e dos grandes. E não é! Importante frisar que este é um dos pontos principais das grandes dúvidas das pessoas sobre a compra direta do judiciário.
 Se arrematar o imóvel e tiver ocupante, o cidadão será despejado por ordem Judicial.
Aí você me pergunta: E se o ocupante for um locatário?
Não tem problema, ele sai. Pode ser um locatário, o ex-proprietário, um compromissário comprador, Pode ser até vossa santidade o Papa. Ele sai.

O juiz expedirá um mandado de imissão na posse. Neste mandado conterá ordem de arrombamento e uso de força policial se preciso for. Isso se houver resistência ou se o individuo deixar (escondido) o imóvel na hora do cumprimento do mandado.

Outra pergunta muito comum é: Será preciso entrar com ação de despejo? Jamais!
Quem disse que aquele imóvel agora é seu foi um Juiz de Direito. Não precisa da mesma ordem expedida por outro Juiz.
Logo após a arrematação, o juiz mandará expedir o tal mandado de imissão na posse.

A única hipótese de você não conseguir despejar, será se houver um locatário muito esperto (o que eu duvido) que tenha registrado seu contrato de locação na matricula. Aí você será obrigado a cumprir o contrato de locação terá de receber os alugueres até o final do contrato. O que eu acredito que não seria um grande problema. 

Comprar com alguém morando não é problema algum. Problema mesmo é você não ter avaliado seu negócio antes de fazê-lo. Mas isso vale para qualquer investimento.
Obrigado por sua visita. Volte semana que vem que teremos mais! 


E naõ esqueça: Mesmo que não queria comprar agora, acompanhe o site do leiloeiro oficial e fique por dentro dos últimos negócios: http://www.leilaooficialonline.com.br

terça-feira, 15 de maio de 2012

Arremtação - Nem tudo são flores


Se você está decidido a arrematar aí vai um recado:

Nos Leilões Judiciais "nem tudo são flores". Ou ainda melhor: "Toda flores tem seus espinhos".


Não vá pensando que você vai levantar um braço ou dar apenas um clique e pronto. Acabou, ganhou uma boa grana com seu leilão e pronto.

Leilões Judiciais é certamente uma fonte inesgotável de ótimos negócios. Tudo isso por conta da tal pacificação social. Sempre haverá alguém que esteja sendo expropriado pelo Estado. E sempre o Estado irá alienar um imóvel por valor bem abaixo do mercado.

As dificuldades não são tão ruins assim. Dependendo é claro do ponto de vista.

Demora?
Sim. Demora. Isso também depende do seu ponto de vista. Para a maioria das pessoas comprar e vender imóveis dentro do prazo de 15 meses, com rendimentos de 30% a 60% pode ser considerado pouco tempo.

Mas tudo depende mesmo. Para liberação da parte burocrática, poderá levar entre 04 e 08 meses após arrematação. 

Outra coisa: O leilão poderá ser cancelado, mas nunca um arrematante perde o dinheiro depositado. A não ser que desista desmotivadamente e sofra sanção prevista em Lei, ou ainda faça uma analise equivocada do investimento.

Poderá ser apresentado recurso: O réu ainda terá uma ultima chance de tentar cancelar o leilão. Ele poderá oferecer embargos à arrematação. Isso em cinco dias após o leilão.  O juiz pode ou não aceitar.

Se estivermos falando de um réu inconformado, ele poderá protelar o processo e levar um ano para você ter seu imóvel finalmente registrado. 
E mesmo assim eu ainda acho bom negócio. 

Veja o exemplo: No dia 23 de abril, vendi um apartamento por R$ 528. (mil). Ele vale só R$ 900 (mil). Será que vale a pena esperar?

Como eu já disse antes: Leilão judicial é muito bom. Mas não é milagroso. Faça a sua bem feita e só desfrute de um bom negócio. 

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Os Mitos dos Leilões Judiciais



                               Sou profundamente agradecido por aqueles que mistificam os leilões Judiciais. Sem eles, minha curiosidade não teria sido aguçada e eu não teria me tornado um especialista no assunto.

Agradecido por estes existirem e permanecerem firmes e fortes recusando-se a participar de Leilões Judiciais e torcendo o nariz a cada conversa de bar.

A grande quantidade de pessoas muitas vezes profissionais do Direito se recusando a aceitar que nem tudo que vem do Poder Judiciário é o fim, me impressiona.

E na maioria das vezes são profissionais de respeito em sua área de atuação espalha o mito de que comprar em Leilão Judicial é uma fria. Mas sei que estes não são culpados. É comum do ser humano mistificar o desconhecido.

Como eu já disse, este misticismo é um dos combustíveis que saciam minha incansável fome de falar sobre este assunto.

Então aí vai:
O arrematante não perde dinheiro.
Não é preciso entrar com uma ação de despejo se houver ocupantes no imóvel.
Se o imóvel estiver alugado o locatário deverá sair do imóvel.
Se houver credor Hipotecário pouco importa. O arrematante não morrerá com a Hipoteca.
Se houver mil penhoras, não cabe ao arrematante arcar com estes débitos que originaram estas penhoras. As penhoras são ser baixadas e o arrematante recebe o imóvel livre e desembaraçado.
O débito de IPTU também não vai ficar para o arrematante.

Eu apenas explanei as questões que mais atordoam as pessoas que até sentem vontade de participar e não o fazem.

Não participam porque não conhecem. Acho prudente. Mas pense comigo: Quem não sentiria uma ponta de inveja ao saber que alguém comprou o apartamento no prédio por R$ 200.000,00 que vale R$ 400.000,00.
Este sentimento é perfeitamente compreensível.

Mas não desanime. Você também será capaz.
Mas precisa saber que este negócio é muito bom sim. Mas é delicado e exigente. Se você errar poderá pagar um preço muito alto.

Aí você pode me pergunta: Este negócio é milagroso? Claro que não.

Mas com alguns conhecimentos e dinheiro para investir, você estará pronto!
E quem sabe, fará parte de um seleto e pequeno grupo de pessoas que arrematam imóveis em Leilão Judicial

E não esqueça, se você ficou curioso não se acanhe. Entre no site do leiloeiro e acompanhe o que vem por aí: www.leilaooficialonline.com.br
Até breve!

PS: no próximo post eu detalho os itens acima ok?

Alienação Judicial eletrônica dispensa carta precatória - Segundo STJ

  Faz algum tempo que tenho acompanhado a jurisprudência Paulista no sentido de que não é necessária a expedição de carta precatória para a ...