terça-feira, 18 de agosto de 2020

Alienação Judicial eletrônica dispensa carta precatória - Segundo STJ

 Faz algum tempo que tenho acompanhado a jurisprudência Paulista no sentido de que não é necessária a expedição de carta precatória para a alienação judicial eletrônica.

O entendimento é que o ato se tornou desnecessário, moroso e custoso á todos os envolvidos.

Não obstante a redução de custos e tempo, um dos fatores relevantes é que, quando ocorre a arrematação na carta precatória, o juízo deprecado determina a remessa dos autos ao deprecante, transferindo inclusive o preço arrecadado no leilão. A discussão sobre a validade do leilão também ocorre na sede da execução.

Quando o leilão judicial ocorre eletronicamente, não é necessário que os atos do procedimento sejam praticados no foro em que está situado o bem. Este foi o entendimento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar conflito de competência nº 147.746.

No caso, o juízo expediu que a carta precatória para realização de leilão eletrônico de imóvel localizado em São Carlos (SP) que foi devolvida, sob a justificativa de que o procedimento de alienação eletrônica dispensa a hasta pública na comarca em que está situado o bem penhorado.

Ao suscitar o conflito de competência no STJ, o juízo paulista destacou que a deprecação favorece a morosidade processual. Além disso, asseverou que a modalidade eletrônica de alienação judicial dispensa a presença física das partes, bem como dos arrematantes, o que impõe a realização do ato pelo juízo da execução, segundo os artigos 236, parágrafo 1º, e 237, III, do CPC (CPC/2015).

O ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, aduziu que a finalidade do leilão judicial eletrônico é facilitar a participação dos licitantes, diminuir custos às partes, inclusive.

"Tal modelo de leilão revela maior eficácia diante da inexistência de fronteiras no ambiente virtual, permitindo que o leilão judicial alcance um número incontável de participantes em qualquer lugar do país", declarou.

O ministro assegurou ainda que o leilão eletrônico é uma poderosa ferramenta para fomentar negócios, trazer solução do conflito tornando inútil e obsoleto o ato de deprecar apenas e tão somente para realização do leilão.

"Cabe ao magistrado atentar para essa relevante alteração trazida pelo novel estatuto processual, utilizando-se desse poderoso instrumento de alienação judicial do bem penhorado em processo executivo, que tornou inútil e obsoleto deprecar os atos de alienação dos bens para satisfação do crédito, já que a alienação pela rede mundial dispensa o comparecimento dos interessados no local da hasta pública", afirmou Napoleão Nunes Maia Filho.

De fato, quando da época dos leilões presenciais, se fazia necessária a atuação presencial do leiloeiro Público ou do meirinho no átrio do fórum. No entanto, o saudoso ato se tornou realmente obsoleto e altamente custoso.

O entendimento do relator foi seguido de forma unânime pela Primeira Seção, que declarou competente o juízo da 4ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte (MG) para a realização do leilão judicial eletrônico na comarca de São Carlos(SP). 

No meu entendimento, a pacificação da discussão traz benfícios aos litigantes e ainda, penso que a competência para a condução do leilão é do leiloeiro com sede na comarca onde está sendo impulsionada a execução haja vista a atividade personalíssima da profissão e cargo de confiança frente ao Juízo.Isso porque, a atuação do leiloeiro público no processo poderá trazer a eficácia ou não do ato expropriatório

CLÉCIO CARVALHO


Fonte: PORTAL JUSTIÇA: https://www.portaljustica.com.br/acordao/2466704

 

segunda-feira, 8 de junho de 2020

DICAS PARA PREVENÇÃO SITES FALSOS



ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS JUDICIAIS-ASBRALEJ

NOTA OFICIAL
FRAUDE EM LEILÕES

São Caetano do Sul, 08 de junho de 2020.

A Associação Brasileira de Leiloeiros Públicos Oficiais Judiciais, ASBRALEJ, entidade de classe devidamente registrada, vem a público aduzir que:

Considerando que os últimos dois anos é crescente o aumento vertiginoso de sites falsos de leilões.

Considerando que tais atos tem vitimado inúmeras pessoas de boa fé onde tais Criminosos se passam por Leiloeiros Públicos Oficiais, usam nomes de Leiloeiros verdadeiros ou simplesmente criam sites falsos de leilões na internet e aplicam golpes em vítimas que, desavisadas, efetuam pagamentos sem nunca terem visto os bens arrematados.

Vem a publico registrar o nosso total repúdio com tais atos e contribuir com a sociedade para medidas preventivas.

Informamos que a Polícia Estadual, Polícia federal, Ministério Público, sindicados e associações estão imprimindo grandes esforços na tentativa de identificar os criminosos e acabar de uma vez por todas. Embora tenhamos alguns avanços com a prisão de alguns elementos, por hora, a mais eficiente defesa é a INFORMAÇÃO.

A cada dia, surgem dezenas de sites falsos que já superam a marca 800 sites fraudadores. Número maior do que a existência de sites Oficiais.
Entidade de classe já tentaram de tudo, no entanto os malfeitores a cada dia tentam burlar inclusive Selos que qualidade, Selos de site blindado o que parece não intimidar.

A arrematação em leilão continua sendo um negócio rentável e seguro para que compra e para quem vende. É sim uma fonte inesgotável de riqueza e justiça social no que diz respeito a transferência de bens e riqueza.  

A profissão de leiloeiro é composta por profissionais sérios, dedicados e comprometidos com a segurança dos licitantes, comitentes e sociedade em geral.

Estamos passando por um momento difícil mas não descansaremos enquanto não estiverem na prisão todos os elementos que provocam profunda dor á vítimas e maculam a imagem dos profissionais íntegros que ocupam nossas fileiras de uma das profissões mais tradicionais e respeitáveis do Mundo.

A ASBRALEJ recomenda as seguintes medidas preventivas:
Os sites falsos comumente tem o domínio .COM e hospedam estes sites fora do País para não serem identificados. No entanto, alguns poucos leiloeiros oficiais utilizam este tipo de domínio. Os larápios, para não serem identificados, acrescentaram .com/br

Clécio Oliveira de Carvalho
Presidente


MEDIDAS PREVENTIVAS

NÃO EFETUE PAGAMENTO EM CONTA DE TERCEIROS
Os leiloeiros de verdade NUNCA solicitam que o arrematante efetue pagamento de comissão ou do lance em conta de terceiros.

NÃO ADIANTA PERGUNTAR O NOME DO LEILOEIRO
Os bandidos acostumaram-se a dar nome de qualquer leiloeiro na hora do atendimento.  

VÁ PESSOALMENTE AO ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO
Embora a maioria dos leilões sejam online, TODOS os leiloeiros oficiais no Brasil mantém seus escritórios ou pátios físicos.
Os endereços que constam dos sites fraudadores são falsos e quando o interessado vai até o local indicado no site descobre que caiu no golpe. Visitar pessoalmente antes de arrematar ainda é uma das medidas mais seguras. Desconfie se tentarem evitar sua visita.
Se você não puder ir pessoalmente, envie alguém da sua confiança.

TODO LEILÃO DEVE TER UM EDITAL ESPECÍFICO
Não adianta inventar. Todo leilão seja de automóvel ou imóvel deve ser precedido de um edital. No edital, que deve ser publicado pelo menos três vezes em jornais de ampla circulação, constam os dados do veículo e todas as condições de arrematação. Isto está na Lei.

IDENTIFIQUE O NOME DO COMITENTE VENDEDOR
Comitente vendedor é quem autoriza a venda em leilão de um bem. O edital é tão importante que nele deve constar o nome e qualificação do vendedor.

REDES SOCIAIS
Confira se o leiloeiro que você pretende arrematar está nas redes sociais. Confirme se existe uma diversidade de publicações, comentários notas da empresa de outros usuários.

SELO NÃO É GARANTIA!
Infelizmente algumas instituições de classe criaram selos de certificação. O problema é que os estelionatários falsificam inclusive o selo. A ASBRALEJ não autoriza inserção de sua logo marca em qualquer site que seja.

DESCONFIE DE VALOR MUITO BAIXO
Mesmo em leilão existe um limite para o valor mínimo do lance. Desconfie de bens com valores muito baixos

MEIOS DE COMUNICAÇÃO OFICIAIS
Faça contato com a ASBRALEJ ou junta comercial de seu estado através dos sites oficiais. Nunca acesse site ou selo constante do site. Digite a URL dos sites como Junta comercial, ASBRALEJ

ARREMATAÇÃO DE IMÓVEIS - PREFIRA LEILÕES JUDICIAIS
Nos leilões judiciais a segurança é maior pois é mais fácil confirmar informações. O leilão judicial sempre está vinculado a um processo judicial que você deve acessar somente pelo site do tribunal de justiça com o auxílio de um advogado. No processo judicial consta uma decisão de homologação do leiloeiro oficial e jamais é possível um estelionatário ser nomeado por um Juiz sem comprovar sua atividade e tempo mínimo de três anos.



Acesse o site da Associação: www.asbralej.com.br ou asbralej@gmail.com


quarta-feira, 20 de maio de 2020

Com planejar uma arrematação?




Olá pessoal, tudo bem por aí?

Como eu disse antes, enquanto as bolsas derretem o leilão de imóvel é uma das melhores oportunidades para aumentar patrimônio e mais do isso: PROTEJER PATRIMÔNIO.

Mas para isso vários aspectos são importantes. Entre tantos que eu já trouxe a vocês um dos principais, para quem já fez o meu curso e está melhor preparado é atentar-se ao PLANEJAMENTO. 

Isso mesmo Participar de leilão requerer um grande planejamento.

Planejar, em poupas palavras significa que você terá de fazer escolhas desde a participação até a venda do seu imóvel.  Isto é:

A ESCOLHA DO IMÓVEL
O seu planejamento sempre vai começar pela escolha do tipo de imóvel. Querendo ou não, você sempre terá que começar por este ponto!
Alguma novidade? NÃO!
No entanto a escolha do imóvel não é uma tarefa fácil ou ainda, não se trata de uma receita que serve pra todo mundo. Há mais relação humana neste tipo de planejamento que você suponha.
Esta escolha tem mais de você, da sua pessoalidade do que se possa imaginar.
Escolha aquilo que mais se adapta a você, o lugar onde você mora, o que você pretende fazer com ele depois da tomada de posse, entre outros pormenores importantes.

PLANEJE A QUANTIDADE DE LEILÕES QUE VAI PARTICIPAR
Apaixonar-se por apenas um imóvel é um erro grave, mas muito comum entre os iniciantes, e porque não, entre alguns poucos experientes.
Na esteira da pessoalidade da escolha, uma das armadilhas é apagar-se a apenas um imóvel ou um negócio em especial.
A paixão nos leilões traz três grandes riscos:
1-      Pagar mais caro porque você ama!
2-      Comprar errado, porque ama!
3-      Não ver as outras oportunidades passando debaixo do seu nariz
Por isso, evite participar de apenas um leilão. Escolha entre três e seis imóveis para os próximos 20 dais.
E não esqueça: Faça as suas contas.

CUIDADO COM O TEMPO
Muita gente erra por escolher um imóvel cujo leilão vai encerrar em 30, 40 ou até 60 dias. Isso é outro sintoma da paixão.
O propenso investidor esperando  que o leilão aconteça, ele reserva dinheiro, conta para a esposa, aos amigos, contrata um advogado e no dia leilão ele simplesmente não acontece. E isso pode ocorrer por vários motivos. Um dos principais motivos são determinações judicias oir outras várias razões.
O ideal é você planejar arrematações em curto espaço de tempo.

PLANEJE O SITE DE LEILÕES
Como eu já disse, não são apenas os leilões de meu site que são bons. Excistem muitos outros grandes leiloeiros que têm imóveis tão bons quanto os meus e conduzem os seus leilões tão bem (ou até melhor) do que eu. Mas isso não quer dizer que você deve sair dando lance em qualquer lugar.
No curso “Horrores do mercado de leilões” eu demonstrei claramente quais são os cuidados e indícios de você estaria entrando em uma fria. Se você não fez o curso perdeu uma oportunidade. A boa notícia é que vou ter que voltar com ele pois as vagas se esgotaram em duas horas.
Mas vamos que interessa: A escolha dos sites de leilão que você vai escolher seu imóvel é um planejamento fundamental.

Bom, espero ter ajudado em alguma coisa, se não ajudei, espero não ter atrapalhado. De qualquer jeito, eu peço que entre no meu site e veja o que tem lá.
Um abraço, bons negócios (SSS).

Clécio Carvalho
www.leilaooficialonline.com.br

segunda-feira, 30 de março de 2020

Enquanto a bolsa derrete, o investimento em leilão se mostra a melhor alternativa


A equipe econômica do governo brasileiro declarou em 20 de março de 2020 que a projeção de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) será de 0,02% ponto percentual, ou seja, quase zero, isso porque reconheceu os impactos mundiais do coronavírus sobre a economia brasileira e os efeitos da quarentena que afetará a economia como um todo.

Por sua vez, a BOVESPA (Bolsa de Valores de São Paulo) paralisou suas negociações, por seis vezes "Circuit Breaker", até o momento, só no mês de março de 2020. Isso é algo que não acontecia há muito tempo no mercado, o que causou histeria e pânico nos investidores posicionados em ativos de renda variável.

Diante das notícias de instabilidade econômica, surgem novas oportunidades de investimento no mercado para investidores que procuram um pouco mais de cautela e de rentabilidade nas suas carteiras. 

Neste cenário, a tendência é de migração de recursos aplicados em fundos e ações para alguns investimentos imobiliários, que trazem maior estabilidade e segurança, além de assegurar uma boa rentabilidade. 

"O mercado de leilão é uma boa pedida para quem deseja adquirir imóvel a baixo custo para moradia ou mesmo para investimento com rentabilidade acima dos índices praticados no mercado financeiro", afirma o advogado Alberto Haim Fux, do escritório Fux e Associados Advocacia Empresarial, especialista no assunto.

A tendência é que, em virtude do cenário caótico nos mercados de câmbio e valores mobiliários, as transações no mercado imobiliário aumentem consideravelmente, inclusive em aquisições e oportunidades derivadas de leilões imobiliários judiciais e extrajudiciais, que efetivamente podem garantir rentabilidades líquidas acima de 15% ao ano, no longo prazo.

Os leilões judiciais e extrajudiciais de imóveis são alternativas quando há receio na economia global, em tempos de instabilidades nos investimentos em valores mobiliários com juros baixos e com recessão econômica, por proporcionarem uma rentabilidade de forma mais estável. Isso porque podem ser adquiridos por arrematantes bons imóveis pagando-se apenas 50% do seu valor de avaliação em segunda praça.
Tudo leva a crer que no cenário atual teremos uma grande migração de investimentos para a área imobiliária, anteriormente castigada pela crise econômica, o que também demandará auxílio nas soluções de imbróglios jurídicos decorrentes de aquisições e arrematações realizadas sem a devida análise por investidores que desejam entrar nesse mercado.

Embora seja uma boa oportunidade, os investidores que desejam ingressar no mercado de leilões de imóveis devem se cercar de toda a proteção jurídica necessária e prévia na conclusão dos negócios com segurança, alerta o advogado Alberto Haim Fux.

O aumento no volume de aquisições de imóveis em arrematações acabará gerando a necessidade de um acompanhamento jurídico especializado, oferecendo maior segurança aos investidores que migrarem os seus recursos para este segmento. 

Acrescento que uma das melhores formas de se assegurar é a escolha por um leiloeiro oficial de credibilidade no mercado.

Nosso Leiloeiro Oficial busca assessorar o licitante do início até o fim do processo licitatório.
Acesse os próximos leilões e descubra um mundo novo!




terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Verdades sobre a desocupação!


Muitas pessoas, diariamente, me perguntam o que fazer com a desocupação do imóvel.


Antes de responder esta pergunta, você precisa conhecer algumas diferenças entre os leilões. Isso porque, existem mitos que cercam os leilões no Brasil e um deles é que a desocupação é complicada, que demoram anos para “tirar a pessoa de lá”.  Pode ser, mas nem sempre é assim justamente por estas diferenças.

Eu não posso negar que dá um pouco de trabalho. Mas se você quiser ganhar, 50% de lucro e não ter trabalho, sugiro que procure por um “negócio da china”.
Então vamos lá!

Antes você precisa conhecer as diferenças entre Leilão judicial e Leilão Extrajudicial.
Ambos são muito bons e traz os desafios próprios de sua natureza.

Leilão Judicial é aquele promovido pelo Estado, onde existe uma ação judicial e todas as questões que cercam a penhora, propriedade, entre outras questões sobre o imóvel foram superadas. Então estamos falando de uma “desapropriação forçada” após todos os recursos terem sido superados.

O leilão extrajudicial é aquele promovido pelos bancos. Nestes casos não há a intervenção da justiça, ou do Estado podendo haver diversas questões a serem discutidas como, por exemplo, o próprio contrato firmado entre as partes o que pode levar algum tempo. Além disso, nestes casos o 
arrematante tem que ajuizar uma ação para desocupação do imóvel.

Nos leilões judiciais, normalmente os imóveis são ocupados em especial os apartamentos e imóveis residenciais.

O que muita gente não sabe é que o mesmo juiz que mandou levar a leilão vai mandar desocupar. Aí você me pergunta: “E se for um locador?”, “e se o papa estiver morando lá?” Não importa quem esteja lá...ele sai.

E não sou eu quem está dizendo. É o artigo 901, § 1º do Código de Processo Civil.

O que acontece é que enquanto não existir uma figurada chamada arrematante, o juiz não vai mandar desocupar.

E outra coisa: mesmo que o imóvel esteja desocupado, você só pode entrar nele (legalmente) após a transmissão legal desta posse, pelo mesmo instrumento jurídico.

Então, se você não arrematou o imóvel no leilão judicial por medo da desocupação, parabéns. Você perdeu um rio de dinheiro.

Espero ter contribuído, agora entra lá no meu site e escolha algo de sua preferência. Terei uma grande satisfação em te ajudar.


WWW.LEILAOOFICIALONLINE.COM.BR

Um abraço e bons negócios!
Clécio 



Alienação Judicial eletrônica dispensa carta precatória - Segundo STJ

  Faz algum tempo que tenho acompanhado a jurisprudência Paulista no sentido de que não é necessária a expedição de carta precatória para a ...