terça-feira, 22 de novembro de 2016

A extinção dos Embargos á arrematação no Novo CPC

Um dos grandes problemas não apenas dos arrematantes mas também da sociedade em geral foi sanado. Os embargos á arrematação.

Pois é! Este vilão até pouco tempo atrás era utilizado para suspender leilões mesmo que sem qualquer fundamento o que promovia instabilidade nas arrematações e desistências Brasil a fora.
Na “época”, os embargos á arrematação era mais um mecanismo da lei que impedia e/ou atravancava as arrematações além de promover a desconfiança geral nos leilões judiciais.

Mesmo que os embargos fossem sem fundamento, ninguém sabia quanto tempo levaria para ser julgado e o pior, sempre era recebido com efeito suspensivo. ISSO ACABOU!
Hoje com a mudança no novo CPC a coisa ficou um pouco melhor. O executado só pode embargar a execução. Não existem mais os embargos á arrematação e tem o prazo de 10 dias para alegar nulidade ou vício após o leilão.

O executado poderá apenas ajuizar ação autônoma de nulidade aonde o arrematante deve figurar como litisconsorte necessário (artigo 903, § 4º CPC) e mesmo assim dependendo da legitimidade de suas alegações a ação poderá ser julgada improcedente o que significa dizer que teremos menos cancelamentos, suspensões ou desistências.

E ainda qualquer pessoa que alegar nulidade ou vícios deve pensar duas vezes. O novo Código de Processo Civil, no mesmo artigo 903, § 6º, prevê ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo no desfazimento do negócio.

Portanto, mais do que nunca, devem-se a atenção para que as regras previstas nos novo CPC tenham sido integralmente cumpridas fazendo com que eventual ação de nulidade processual não tenha razão e sua arrematação seja Justa e Perfeita.

Era o que tinha a contribuir desta vez, contando sempre com sua valorosa presença entre nossos colegas de trabalho.

Por fim, agradeço sempre as manifestações de apoio e, mais ainda, aqueles valorosos colegas que nos premiam suas críticas construtivas que fazem com que melhoremos a cada dia nosso relacionamento com nossos clientes e amigos.

Muito obrigado. Boa semana! Bons negócios e um forte abraço. 










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