terça-feira, 18 de agosto de 2020

Alienação Judicial eletrônica dispensa carta precatória - Segundo STJ

 Faz algum tempo que tenho acompanhado a jurisprudência Paulista no sentido de que não é necessária a expedição de carta precatória para a alienação judicial eletrônica.

O entendimento é que o ato se tornou desnecessário, moroso e custoso á todos os envolvidos.

Não obstante a redução de custos e tempo, um dos fatores relevantes é que, quando ocorre a arrematação na carta precatória, o juízo deprecado determina a remessa dos autos ao deprecante, transferindo inclusive o preço arrecadado no leilão. A discussão sobre a validade do leilão também ocorre na sede da execução.

Quando o leilão judicial ocorre eletronicamente, não é necessário que os atos do procedimento sejam praticados no foro em que está situado o bem. Este foi o entendimento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar conflito de competência nº 147.746.

No caso, o juízo expediu que a carta precatória para realização de leilão eletrônico de imóvel localizado em São Carlos (SP) que foi devolvida, sob a justificativa de que o procedimento de alienação eletrônica dispensa a hasta pública na comarca em que está situado o bem penhorado.

Ao suscitar o conflito de competência no STJ, o juízo paulista destacou que a deprecação favorece a morosidade processual. Além disso, asseverou que a modalidade eletrônica de alienação judicial dispensa a presença física das partes, bem como dos arrematantes, o que impõe a realização do ato pelo juízo da execução, segundo os artigos 236, parágrafo 1º, e 237, III, do CPC (CPC/2015).

O ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, aduziu que a finalidade do leilão judicial eletrônico é facilitar a participação dos licitantes, diminuir custos às partes, inclusive.

"Tal modelo de leilão revela maior eficácia diante da inexistência de fronteiras no ambiente virtual, permitindo que o leilão judicial alcance um número incontável de participantes em qualquer lugar do país", declarou.

O ministro assegurou ainda que o leilão eletrônico é uma poderosa ferramenta para fomentar negócios, trazer solução do conflito tornando inútil e obsoleto o ato de deprecar apenas e tão somente para realização do leilão.

"Cabe ao magistrado atentar para essa relevante alteração trazida pelo novel estatuto processual, utilizando-se desse poderoso instrumento de alienação judicial do bem penhorado em processo executivo, que tornou inútil e obsoleto deprecar os atos de alienação dos bens para satisfação do crédito, já que a alienação pela rede mundial dispensa o comparecimento dos interessados no local da hasta pública", afirmou Napoleão Nunes Maia Filho.

De fato, quando da época dos leilões presenciais, se fazia necessária a atuação presencial do leiloeiro Público ou do meirinho no átrio do fórum. No entanto, o saudoso ato se tornou realmente obsoleto e altamente custoso.

O entendimento do relator foi seguido de forma unânime pela Primeira Seção, que declarou competente o juízo da 4ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte (MG) para a realização do leilão judicial eletrônico na comarca de São Carlos(SP). 

No meu entendimento, a pacificação da discussão traz benfícios aos litigantes e ainda, penso que a competência para a condução do leilão é do leiloeiro com sede na comarca onde está sendo impulsionada a execução haja vista a atividade personalíssima da profissão e cargo de confiança frente ao Juízo.Isso porque, a atuação do leiloeiro público no processo poderá trazer a eficácia ou não do ato expropriatório

CLÉCIO CARVALHO


Fonte: PORTAL JUSTIÇA: https://www.portaljustica.com.br/acordao/2466704

 

segunda-feira, 8 de junho de 2020

DICAS PARA PREVENÇÃO SITES FALSOS



ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS JUDICIAIS-ASBRALEJ

NOTA OFICIAL
FRAUDE EM LEILÕES

São Caetano do Sul, 08 de junho de 2020.

A Associação Brasileira de Leiloeiros Públicos Oficiais Judiciais, ASBRALEJ, entidade de classe devidamente registrada, vem a público aduzir que:

Considerando que os últimos dois anos é crescente o aumento vertiginoso de sites falsos de leilões.

Considerando que tais atos tem vitimado inúmeras pessoas de boa fé onde tais Criminosos se passam por Leiloeiros Públicos Oficiais, usam nomes de Leiloeiros verdadeiros ou simplesmente criam sites falsos de leilões na internet e aplicam golpes em vítimas que, desavisadas, efetuam pagamentos sem nunca terem visto os bens arrematados.

Vem a publico registrar o nosso total repúdio com tais atos e contribuir com a sociedade para medidas preventivas.

Informamos que a Polícia Estadual, Polícia federal, Ministério Público, sindicados e associações estão imprimindo grandes esforços na tentativa de identificar os criminosos e acabar de uma vez por todas. Embora tenhamos alguns avanços com a prisão de alguns elementos, por hora, a mais eficiente defesa é a INFORMAÇÃO.

A cada dia, surgem dezenas de sites falsos que já superam a marca 800 sites fraudadores. Número maior do que a existência de sites Oficiais.
Entidade de classe já tentaram de tudo, no entanto os malfeitores a cada dia tentam burlar inclusive Selos que qualidade, Selos de site blindado o que parece não intimidar.

A arrematação em leilão continua sendo um negócio rentável e seguro para que compra e para quem vende. É sim uma fonte inesgotável de riqueza e justiça social no que diz respeito a transferência de bens e riqueza.  

A profissão de leiloeiro é composta por profissionais sérios, dedicados e comprometidos com a segurança dos licitantes, comitentes e sociedade em geral.

Estamos passando por um momento difícil mas não descansaremos enquanto não estiverem na prisão todos os elementos que provocam profunda dor á vítimas e maculam a imagem dos profissionais íntegros que ocupam nossas fileiras de uma das profissões mais tradicionais e respeitáveis do Mundo.

A ASBRALEJ recomenda as seguintes medidas preventivas:
Os sites falsos comumente tem o domínio .COM e hospedam estes sites fora do País para não serem identificados. No entanto, alguns poucos leiloeiros oficiais utilizam este tipo de domínio. Os larápios, para não serem identificados, acrescentaram .com/br

Clécio Oliveira de Carvalho
Presidente


MEDIDAS PREVENTIVAS

NÃO EFETUE PAGAMENTO EM CONTA DE TERCEIROS
Os leiloeiros de verdade NUNCA solicitam que o arrematante efetue pagamento de comissão ou do lance em conta de terceiros.

NÃO ADIANTA PERGUNTAR O NOME DO LEILOEIRO
Os bandidos acostumaram-se a dar nome de qualquer leiloeiro na hora do atendimento.  

VÁ PESSOALMENTE AO ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO
Embora a maioria dos leilões sejam online, TODOS os leiloeiros oficiais no Brasil mantém seus escritórios ou pátios físicos.
Os endereços que constam dos sites fraudadores são falsos e quando o interessado vai até o local indicado no site descobre que caiu no golpe. Visitar pessoalmente antes de arrematar ainda é uma das medidas mais seguras. Desconfie se tentarem evitar sua visita.
Se você não puder ir pessoalmente, envie alguém da sua confiança.

TODO LEILÃO DEVE TER UM EDITAL ESPECÍFICO
Não adianta inventar. Todo leilão seja de automóvel ou imóvel deve ser precedido de um edital. No edital, que deve ser publicado pelo menos três vezes em jornais de ampla circulação, constam os dados do veículo e todas as condições de arrematação. Isto está na Lei.

IDENTIFIQUE O NOME DO COMITENTE VENDEDOR
Comitente vendedor é quem autoriza a venda em leilão de um bem. O edital é tão importante que nele deve constar o nome e qualificação do vendedor.

REDES SOCIAIS
Confira se o leiloeiro que você pretende arrematar está nas redes sociais. Confirme se existe uma diversidade de publicações, comentários notas da empresa de outros usuários.

SELO NÃO É GARANTIA!
Infelizmente algumas instituições de classe criaram selos de certificação. O problema é que os estelionatários falsificam inclusive o selo. A ASBRALEJ não autoriza inserção de sua logo marca em qualquer site que seja.

DESCONFIE DE VALOR MUITO BAIXO
Mesmo em leilão existe um limite para o valor mínimo do lance. Desconfie de bens com valores muito baixos

MEIOS DE COMUNICAÇÃO OFICIAIS
Faça contato com a ASBRALEJ ou junta comercial de seu estado através dos sites oficiais. Nunca acesse site ou selo constante do site. Digite a URL dos sites como Junta comercial, ASBRALEJ

ARREMATAÇÃO DE IMÓVEIS - PREFIRA LEILÕES JUDICIAIS
Nos leilões judiciais a segurança é maior pois é mais fácil confirmar informações. O leilão judicial sempre está vinculado a um processo judicial que você deve acessar somente pelo site do tribunal de justiça com o auxílio de um advogado. No processo judicial consta uma decisão de homologação do leiloeiro oficial e jamais é possível um estelionatário ser nomeado por um Juiz sem comprovar sua atividade e tempo mínimo de três anos.



Acesse o site da Associação: www.asbralej.com.br ou asbralej@gmail.com


quarta-feira, 20 de maio de 2020

Com planejar uma arrematação?




Olá pessoal, tudo bem por aí?

Como eu disse antes, enquanto as bolsas derretem o leilão de imóvel é uma das melhores oportunidades para aumentar patrimônio e mais do isso: PROTEJER PATRIMÔNIO.

Mas para isso vários aspectos são importantes. Entre tantos que eu já trouxe a vocês um dos principais, para quem já fez o meu curso e está melhor preparado é atentar-se ao PLANEJAMENTO. 

Isso mesmo Participar de leilão requerer um grande planejamento.

Planejar, em poupas palavras significa que você terá de fazer escolhas desde a participação até a venda do seu imóvel.  Isto é:

A ESCOLHA DO IMÓVEL
O seu planejamento sempre vai começar pela escolha do tipo de imóvel. Querendo ou não, você sempre terá que começar por este ponto!
Alguma novidade? NÃO!
No entanto a escolha do imóvel não é uma tarefa fácil ou ainda, não se trata de uma receita que serve pra todo mundo. Há mais relação humana neste tipo de planejamento que você suponha.
Esta escolha tem mais de você, da sua pessoalidade do que se possa imaginar.
Escolha aquilo que mais se adapta a você, o lugar onde você mora, o que você pretende fazer com ele depois da tomada de posse, entre outros pormenores importantes.

PLANEJE A QUANTIDADE DE LEILÕES QUE VAI PARTICIPAR
Apaixonar-se por apenas um imóvel é um erro grave, mas muito comum entre os iniciantes, e porque não, entre alguns poucos experientes.
Na esteira da pessoalidade da escolha, uma das armadilhas é apagar-se a apenas um imóvel ou um negócio em especial.
A paixão nos leilões traz três grandes riscos:
1-      Pagar mais caro porque você ama!
2-      Comprar errado, porque ama!
3-      Não ver as outras oportunidades passando debaixo do seu nariz
Por isso, evite participar de apenas um leilão. Escolha entre três e seis imóveis para os próximos 20 dais.
E não esqueça: Faça as suas contas.

CUIDADO COM O TEMPO
Muita gente erra por escolher um imóvel cujo leilão vai encerrar em 30, 40 ou até 60 dias. Isso é outro sintoma da paixão.
O propenso investidor esperando  que o leilão aconteça, ele reserva dinheiro, conta para a esposa, aos amigos, contrata um advogado e no dia leilão ele simplesmente não acontece. E isso pode ocorrer por vários motivos. Um dos principais motivos são determinações judicias oir outras várias razões.
O ideal é você planejar arrematações em curto espaço de tempo.

PLANEJE O SITE DE LEILÕES
Como eu já disse, não são apenas os leilões de meu site que são bons. Excistem muitos outros grandes leiloeiros que têm imóveis tão bons quanto os meus e conduzem os seus leilões tão bem (ou até melhor) do que eu. Mas isso não quer dizer que você deve sair dando lance em qualquer lugar.
No curso “Horrores do mercado de leilões” eu demonstrei claramente quais são os cuidados e indícios de você estaria entrando em uma fria. Se você não fez o curso perdeu uma oportunidade. A boa notícia é que vou ter que voltar com ele pois as vagas se esgotaram em duas horas.
Mas vamos que interessa: A escolha dos sites de leilão que você vai escolher seu imóvel é um planejamento fundamental.

Bom, espero ter ajudado em alguma coisa, se não ajudei, espero não ter atrapalhado. De qualquer jeito, eu peço que entre no meu site e veja o que tem lá.
Um abraço, bons negócios (SSS).

Clécio Carvalho
www.leilaooficialonline.com.br

segunda-feira, 30 de março de 2020

Enquanto a bolsa derrete, o investimento em leilão se mostra a melhor alternativa


A equipe econômica do governo brasileiro declarou em 20 de março de 2020 que a projeção de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) será de 0,02% ponto percentual, ou seja, quase zero, isso porque reconheceu os impactos mundiais do coronavírus sobre a economia brasileira e os efeitos da quarentena que afetará a economia como um todo.

Por sua vez, a BOVESPA (Bolsa de Valores de São Paulo) paralisou suas negociações, por seis vezes "Circuit Breaker", até o momento, só no mês de março de 2020. Isso é algo que não acontecia há muito tempo no mercado, o que causou histeria e pânico nos investidores posicionados em ativos de renda variável.

Diante das notícias de instabilidade econômica, surgem novas oportunidades de investimento no mercado para investidores que procuram um pouco mais de cautela e de rentabilidade nas suas carteiras. 

Neste cenário, a tendência é de migração de recursos aplicados em fundos e ações para alguns investimentos imobiliários, que trazem maior estabilidade e segurança, além de assegurar uma boa rentabilidade. 

"O mercado de leilão é uma boa pedida para quem deseja adquirir imóvel a baixo custo para moradia ou mesmo para investimento com rentabilidade acima dos índices praticados no mercado financeiro", afirma o advogado Alberto Haim Fux, do escritório Fux e Associados Advocacia Empresarial, especialista no assunto.

A tendência é que, em virtude do cenário caótico nos mercados de câmbio e valores mobiliários, as transações no mercado imobiliário aumentem consideravelmente, inclusive em aquisições e oportunidades derivadas de leilões imobiliários judiciais e extrajudiciais, que efetivamente podem garantir rentabilidades líquidas acima de 15% ao ano, no longo prazo.

Os leilões judiciais e extrajudiciais de imóveis são alternativas quando há receio na economia global, em tempos de instabilidades nos investimentos em valores mobiliários com juros baixos e com recessão econômica, por proporcionarem uma rentabilidade de forma mais estável. Isso porque podem ser adquiridos por arrematantes bons imóveis pagando-se apenas 50% do seu valor de avaliação em segunda praça.
Tudo leva a crer que no cenário atual teremos uma grande migração de investimentos para a área imobiliária, anteriormente castigada pela crise econômica, o que também demandará auxílio nas soluções de imbróglios jurídicos decorrentes de aquisições e arrematações realizadas sem a devida análise por investidores que desejam entrar nesse mercado.

Embora seja uma boa oportunidade, os investidores que desejam ingressar no mercado de leilões de imóveis devem se cercar de toda a proteção jurídica necessária e prévia na conclusão dos negócios com segurança, alerta o advogado Alberto Haim Fux.

O aumento no volume de aquisições de imóveis em arrematações acabará gerando a necessidade de um acompanhamento jurídico especializado, oferecendo maior segurança aos investidores que migrarem os seus recursos para este segmento. 

Acrescento que uma das melhores formas de se assegurar é a escolha por um leiloeiro oficial de credibilidade no mercado.

Nosso Leiloeiro Oficial busca assessorar o licitante do início até o fim do processo licitatório.
Acesse os próximos leilões e descubra um mundo novo!




terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Verdades sobre a desocupação!


Muitas pessoas, diariamente, me perguntam o que fazer com a desocupação do imóvel.


Antes de responder esta pergunta, você precisa conhecer algumas diferenças entre os leilões. Isso porque, existem mitos que cercam os leilões no Brasil e um deles é que a desocupação é complicada, que demoram anos para “tirar a pessoa de lá”.  Pode ser, mas nem sempre é assim justamente por estas diferenças.

Eu não posso negar que dá um pouco de trabalho. Mas se você quiser ganhar, 50% de lucro e não ter trabalho, sugiro que procure por um “negócio da china”.
Então vamos lá!

Antes você precisa conhecer as diferenças entre Leilão judicial e Leilão Extrajudicial.
Ambos são muito bons e traz os desafios próprios de sua natureza.

Leilão Judicial é aquele promovido pelo Estado, onde existe uma ação judicial e todas as questões que cercam a penhora, propriedade, entre outras questões sobre o imóvel foram superadas. Então estamos falando de uma “desapropriação forçada” após todos os recursos terem sido superados.

O leilão extrajudicial é aquele promovido pelos bancos. Nestes casos não há a intervenção da justiça, ou do Estado podendo haver diversas questões a serem discutidas como, por exemplo, o próprio contrato firmado entre as partes o que pode levar algum tempo. Além disso, nestes casos o 
arrematante tem que ajuizar uma ação para desocupação do imóvel.

Nos leilões judiciais, normalmente os imóveis são ocupados em especial os apartamentos e imóveis residenciais.

O que muita gente não sabe é que o mesmo juiz que mandou levar a leilão vai mandar desocupar. Aí você me pergunta: “E se for um locador?”, “e se o papa estiver morando lá?” Não importa quem esteja lá...ele sai.

E não sou eu quem está dizendo. É o artigo 901, § 1º do Código de Processo Civil.

O que acontece é que enquanto não existir uma figurada chamada arrematante, o juiz não vai mandar desocupar.

E outra coisa: mesmo que o imóvel esteja desocupado, você só pode entrar nele (legalmente) após a transmissão legal desta posse, pelo mesmo instrumento jurídico.

Então, se você não arrematou o imóvel no leilão judicial por medo da desocupação, parabéns. Você perdeu um rio de dinheiro.

Espero ter contribuído, agora entra lá no meu site e escolha algo de sua preferência. Terei uma grande satisfação em te ajudar.


WWW.LEILAOOFICIALONLINE.COM.BR

Um abraço e bons negócios!
Clécio 



quinta-feira, 23 de agosto de 2018

FRAUDE - PORTAL LEILAO




COMUNICADO OFICIAL
FRAUDE A LEILÃO

WWW.PORTALLEILAO.ORG

O Leiloeiro Público Oficial Clécio Oliveira de Carvalho, atuante no mercado de leilões há quase uma década, acumulou credibilidade no mercado atendendo em mais de 296 unidades judiciárias, comunica ao público em geral que o site WWW.PORTALLEILAO.ORG não é, e nunca foi de sua propriedade sendo que o referido site é falso criado por estelionatários que estão utilizando da credibilidade do leiloeiro para cometer crime de estelionato. 

O site oficial do Leiloeiro  Clécio, como já conhecido, é: www.leilaooficialonline.com.br, não havendo qualquer outro.

Alertamos ainda a sociedade que não efetuem compras em sites de leilões suspeitos, e que se certifiquem da veracidade das informações expostas nestes sites.

Dicas de segurança

1) Antes de ofertar lances, certifique-se de que o site é mesmo do leiloeiro mencionado. 

2)  Não efetue pagamento sem antes vistoriar o bem em loco.

3) Desconfie de sites cujos domínios terminarem em “.ORG”

4) Consulte sempre a lista de leiloeiro exposta no site da Junta Comercial

5) Faça contato com o leiloeiro antes de dar seu lance.

6) O leiloeiro oficial não utiliza em seu site Brasão da República.

7) Os leilões da Receita Federal não são promovidos por leiloeiros. 


ou ligue: 11 3105-2268

Clécio Oliveira de Carvalho

quinta-feira, 19 de abril de 2018

Não basta bater o martelo!




Eu, enquanto presidente de Associação de classe sempre alerto os meus colegas que optaram pela profissão de Leiloeiro Público Judicial: Não basta apenas bater o martelo.

O profissional deste segmento deve sempre buscar novas formas de administrar os leilões. Deve reforma-se a cada dia como um verdadeiro mestre na arte da venda pública e procurar por mais técnicas e conhecimento de mercado imobiliário industrial etc...

Digo isso porque nestes 11 anos de experiência vi de tudo. Mais ainda quando das dificuldades interpostas por crises políticas e financeiras que atrasaram o mundo, não apenas o Brasil.

Neste sentido, observei a quantidade de leilões negativos nos últimos tempos. Leiloeiros desesperados, advogados e administradores judiciais com o coração na mão e um mercado frio, gelado.

Eis o sinal: É hora de reinventar-se!  Fazer novo, o diferente.
Todos sabem que até o leilão chegar à porta do investidor muita água passo por debaixo da ponte. 

Mas isso não é suficiente. O mercado é dinâmico, concorrido. Uma fonte inesgotável de negócios se apresenta e a estagnação do mercado imobiliário sinaliza, mais uma vez, que algo precisa ser feito. Principalmente nas ofertas das massas falidas.

Existe uma fórmula mágica? NÃO!
É necessário ouvir o mercado. Ter uma leitura clara e, daí, encontrar soluções técnicas para a resolução em conjunto com o advogado, administrador judicial e juízo.

O que é indispensável na minha opinião é tratar cada negócio como se fosse único. Conhecer o bem, entender a resposta do efeito no mercado. Isso porquê, se você fizer um estudo aprofundado do que está a vender saberá o que está levando à praça.

Estudar o bem, o segmento da coisa levada à leilão, geralmente imóveis, é fundamental para o sucesso do negócio. Aí eu repito: Não basta bater o martelo!

Neste diapasão eu concluo que o Leiloeiro Público é o agente que apresenta ao mercado determinado bem. Deve ser sensível à movimentação, à investigação e tratar aquele como sendo o único.

A leitura correta identificará o que mercado vai dizer sobre aquele produto. Conhecerá a diferença entre valor e preço. Este último é matéria de meu estudo que publicarei no próximo editorial.


clecio@leilaooficialonline.com.br

quinta-feira, 5 de abril de 2018

O que faço para eliminar as penhoras?



Primeiro eu quero agradecer. Estou vendo que o número de pessoas interessadas em acompanhar nossos posts só cresce.

Vamos continuar esta conexão? Se houver algum assunto do seu interesse me mande e-mail que trabalharei um editorial sobre o assunto com grande satisfação.

Hoje eu vou falar de: Baixa de penhoras.

Normalmente você encontra aquele imóvel perfeito, mas com uma infinidade de penhoras. A maioria das pessoas ficam assustas e até deixam de participar.
Elas me procuram para saber o que fazer com as penhoras dos demais processos.

Primeiro, o que você precisa saber é que em qualquer hipótese a penhora será baixada pelo juiz da mesma execução desde que cumprido um requisito. Calma! Eu te explico!
Vai perceber que na mesma matrícula poderá conter penhoras de vários outros processos. Para 
eliminar este registro, deverá se dirigir ao juiz que mandou registrar a penhora. Só ele poderá ordenar a baixa.

Só que tem um problema: Isso só vai acontecer se o credor com penhora registrada na matrícula tiver sido intimado ou cientificado com antecedência do leilão.  Do contrário você corre o risco de não ter a extinção da penhora.

Então o que você deve fazer?
Antes de participar de um leilão judicial, extraia a matrícula do imóvel. Faça isso diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, preferencialmente faltando poucos dias para o encerramento do leilão. Evite extrair matrícula pela internet.

Feito isso, compare as penhoras registradas. Vá ao processo e verifique se todos os envolvidos foram cientificados. Caso você não encontre no processo faça contato com o leiloeiro público e solicite as comprovações. É muito comum protocolarmos os documentos, mas, o cartório judicial não inserir no processo.

Havendo estas intimações e você houver arrematado o bem, será necessário que peticione em cada processo solicitando ao juiz a baixa da penhora.
Veja que você fará isso nos processos estranhos à execução. Não no processo onde você arrematou.

Para instruir seu pedido, terá que acostar os seguintes documentos:
üPetição contendo o pedido
ü  Edital do leilão
ü  Auto de arrematação assinado
ü  Matrícula atualizada do imóvel
ü  Certidão de assinatura do auto de arrematação
ü  Cópias dos seus documentos

O pedido é simples e não há a necessidade de outras providências. O juiz que mandou registrar a penhora, ordenará a baixa e você mesmo poderá se dirigir ao Cartório de registro de imóveis. Está feito. O Tabelião registrará a baixa e seu imóvel está pronto.
Espero ter trazido algum esclarecimentos sobre o assunto mas restar dúvidas, já sabe: Me ligue!

A coisa mais importante de tudo isso: Não faça sem um advogado. Ele vai saber tratar do seu interesse. Este leiloeiro prestigia a atuação e importância dos advogados, pois, já vi muita gente frustrando-se porque tentou evitar a contratação de um profissional.
Não deixe de examinar nossos leilões 
www.leilaooficialonline.com.br 

Um abraço e até logo
Clécio
clecio@leilaooficialonline.com.br 

quarta-feira, 28 de março de 2018

Apelo aos Leiloeiros do Brasil


NÃO DÊ PROPINA.



Hoje, eu fui procurado por um colega Leiloeiro. Pessoa de grande valor, trabalhador, homem dedicado e inteligente.
O juiz ordenou que devolvesse mais de R$ 120 mil de comissão em razão de um leilão desfeito. Estava preocupado, desesperado, porque além de ter que devolver sua comissão ao arrematante, ainda pretendia cobrar do advogado do autor os 20% de propina que ele pagou para ver sua nomeação no processo. Me perguntou se teria como forçá-lo a devolver. Imagine a minha resposta? "Vai ajuizar uma ação de cobrança? Registrar um B.O? Não!" Infelizmente este foi o preço.
Que triste realidade. No anseio de ver seu nome publicado em diário oficial sujeitou-se a pagar propina. Trabalhou, vendeu o imóvel gastou para manter seu escritório e funcionários, mas, além de ser obrigado a devolver a comissão ainda dormirá com o prejuízo de mais de R$ 20 mil. Valor este destinado à satisfação de terceiro que pouco se preocupou com seus problemas. 
Por isso meus caros colegas:
NÃO DÊ PROPRINA. Conquiste a confiança de seu cliente com seu poder de persuasão, por sua capacidade intelectual. Pelas suas qualidades profissionais e morais. NÃO DÊ PROPRINA. Faça com que aquele que impõe este tipo de expediente se envergonhe. NÃO DÊ PROPRINA. Lembre-se que a cada centavo pago para um advogado avilta não apenas a nossa profissão, mas, principalmente lhe diminui como ser humano. NÃO DÊ PROPRINA. Aquele que lhe proporcionou este trabalho à custa de benefício financeiro é tão fútil quanto sua atitude e da mesma forma que preteriu à alguém para lhe beneficiar, um dia se voltará contra você. NÃO DÊ PROPRINA. Divida entre os seus colaboradores. São pessoas que estão ao seu lado todos dias, faça chuva ou faça sol. NÃO DÊ PROPRINA. Mostre a eles a sua capacidade vencer pelos seus créditos e as custas de muito trabalho, estudo e persistência.
Quando você deixa de servir um corrupto, alicerça o seu templo em terreno fértil. 

Clécio Oliveira de Carvalho
Leiloeiro Público Oficial
Presidente da ASBRALEJ

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Celeridade processual na fase de expropriação


O princípio da razoável duração do processo dentro das garantias fundamentais, instituído pela Emenda Constitucional nº 45/2004, insculpido no art. 5º da Constituição Federal de 1988, inciso LXXVIII, aduz:

“a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”

No entanto a realidade é outra. É cediço que a ineficaz Estrutura do Estado torna mais complicada o cumprimento do regramento Pátrio. Acreditamos que estamos no rumo e melhores do que cinco ou dez anos atrás no que se diz respeito à celeridade processual. 
Porém, ainda longe do ideal.

Quando da fase expropriatória, que é atingida pelo mesmo fenômeno, a expectativa que nutre as partes, principalmente o litigante credor, é de “problema resolvido”. Esta impressão, traz o efeito sensitivo de que o tempo seja ainda mais longo, de que o tempo não passa! É verdade.  

Pode-se minimizar consideravelmente este efeito, mediante a melhor contribuição dos operadores do Direito, Auxiliares da Justiça e serventuários para que cada ato seja menos oneroso e mais célere possível.

Estes dois primeiros personagens, que são fundamentais na comunidade Jurídica, a eles compete, contribuir esforçando-se além de seu dever de ofício para obter o resultado final com maior celeridade, principalmente, quando da tão esperada fase expropriatória.

Esta fase é vista como “problema resolvido”. Não é bem assim. Entre o pedido do patrono e a decisão judicial pela expropriação leva-se em média de 60 dias. Aí vem a designação do leilão que normalmente ocorre com 60 dias antecedência. Nisso, até chagar ao encerramento do leilão se foram seis meses.

Passada esta etapa, com melhor sorte na venda efetiva do bem expropriado, caso não haja concorrência de credores (que tem sido raro) o autor poderá levar até seis meses para levantar o seu crédito. Estamos falando do lapso temporal de quase um ano SE TUDO CORRER BEM.

Então qual a solução?

Primeiro está na escolha por profissionais do mercado mais experimentados que demonstrem maior vontade e capacidade técnica para contribuir. Este não é o momento de arriscar!

A escolha do leiloeiro, embora se trate de um auxiliar da justiça e a sua nomeação está vinculada diretamente ao critério do Juízo, normalmente compete ao advogado da causa a indicação.

Então o caminho todo começa na escolha de profissional comprometido com pequenos detalhes que faz enorme diferença.

Homologada a nomeação pelo juízo, o leiloeiro deve apresentar a designação em no máximo dez dias. Não que seja uma norma legal, mesmo porquê, lamentavelmente não existe, mas pelo bom senso e a vontade de contribuir. Todos os procedimentos preparatórios do certame não devem ultrapassar trinta dias.

Por isso, o leiloeiro deve designar as datas dos leilões com celeridade. Os demais procedimentos devem ser tomados no curso do leilão como, por exemplo, as intimações. Isso sem qualquer prejuízo no cumprimento dos prazos processuais.

Ao advogado cumpre o dever de fiscalizar o trabalho daquele indicado por ele, mesmo que este tenha sido espontaneamente nomeado pelo juiz.

O acompanhamento processual também é de suma importância. Ao leiloeiro cumpre seu dever de ofício, mas, se a unidade judiciária não efetiva um ato simples como, por exemplo, a junta uma petição, compete aos envolvidos (advogado e leiloeiro) diligenciar quantas vezes forem necessárias ao ofício cível afim de ver o trabalho concluído, sem o que, não será possível atingir o objetivo final.  

Outra observação não menos importante, é evitar peticionamentos desnecessários. Não incomum que, no curso dos procedimentos de leilão, ocorram juntadas de petições tanto do leiloeiro quanto da parte, sem real necessidade. Observar o momento adequado é de suma importância. Cada peticionamento acarretará em nova juntada, nova conclusão, outra publicação etc.. que sobrecarregam um judiciário já atribulado e, se imaginarmos um universo micro, parece irrelevante, mas, se olharmos pelo prisma do macro, o volume de andamentos desnecessários é gigantesco.

Não se aplica aos casos de maior complexidade, pois, estamos sendo claros no sentido da “necessidade real”.   

Por sua vez, é de bom alvitre que após apresentada a designação das datas do leilão, o leiloeiro se mantenha silencioso e dedicado à venda do imóvel. O peticionamento contendo notificações, publicações de editais entre outros cumprimentos de normas legais, devem ser apresentados em juízo de uma só vez. Além do mais, é prudente evitar intervenções desastrosas e/ou opiniões sem sentido. Agir sempre em comunicação com o advogado da parte é o mais indicado.

São pequenas ações que realmente fazem a diferença. Na realidade o ideal é que todo o processo de expropriação não ultrapasse 45 dias.  

Neste sentido, temos muito a assistir quanto à evolução da celeridade processual no Brasil. Mas, enquanto isso não ocorre, vamos nos reinventando em favor de nosso benefício e da sociedade em geral.






quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Vamos falar de Herança?


No sentido objetivo da palavra, na forma figurada, o bom e velho Aurélio, define herança como sendo: “Conjunto de bens espirituais, obras ou ideias que se recebem dos pais, das gerações anteriores; legado."

Nesse sentido, perguntamos se temos e o que temos a deixar como legado aos nossos filhos? 
Desprezando os valores monetários da herança material, o que resta é o literal conjunto de bens espirituais, valores e comportamentos.

Com isso, designamos o futuro de nossa prole, que naturalmente herdará, de maneira inconsciente, aquilo que deixamos como o legado comportamental.

Ainda assim, no decorrer de nossas vidas, seremos suficientemente cegos ao não ver o quanto de nós somos capazes de desaprovar em nossos filhos.

Inevitavelmente, entregamos nas mãos deles o nosso legado.
Então, pergunta-se: O que estamos deixando aos nossos filhos? Quem estamos preparando para o mundo?

Filhos devem ser versões melhores de nós mesmos, porém, dotados de suas próprias características formados pela cunha de nosso modo de ver o mundo e de agir frente ao mundo.

São pequenos e pequenas de hoje, que amanhã serão nosso legado. Por isso, há prudência ao zelar de nós mesmos, de nossos atos e o principal: Vigiar os exemplos que somos.


Eis a herança de maior valor!

Clécio Oliveira de Carvalho

terça-feira, 1 de agosto de 2017

Como avaliar um investimento em leilão


O universo dos leilões judiciais está mudando drasticamente. Pessoas novas estão chegando e tem mercado para todo mundo. O leilão judicial é uma fonte inesgotável de negócios.

Por isso, pretendo neste post dar algumas dicas de como se avalia um determinado negócio. Veja que não falaremos de avaliação jurídica. Falaremos do negócio.

Antes disso, quero trazer a você duas coisas são muito importantes antes de você avaliar o negócio:

1-      Desapaixone-se imediatamente do negócio.
A paixão faz com que você, naturalmente, perca o foco e a racionalidade ao investimento. Por isso, é importante que deixe de lado certos conceitos, como por exemplo, o Prédio é lindo, o lugar é fantástico etc...ou ainda que vai ganhar muito dinheiro porque seu amigo já ficou rico no leilão. Tudo vai depender diretamente do seu desempenho quando investidor. Vai dar trabalho!

Concentre-se no negócio propriamente dito. Quanto vale, qual o tempo destinado aquele imóvel até sua efetiva veda, por qual percentual calcula lucrar o negócio, etc...

Desapaixonar do negócio, avaliar friamente e sem apego trará a você a consciência de que arrematar um imóvel em leilão – principalmente judicial – nada mais é do que um produto que precisa ser estudado. Você não está comprando a sua casa. Por isso, deixe alguns conceitos pessoais e vamos tratar de forma profissional.

2-      Deixe de lado o preconceito.
Não é porque você, pessoalmente, não moraria ou não investiria num determinado imóvel ou lugar que outras pessoas não o fariam. Lembre-se do dito popular: Toda tampa tem sua panela.

Imóveis longes de sua região, em localidades pouco privilegiadas, ou com características não muito sofisticadas rendem muito porque o preconceito é latente. A maioria das pessoas rejeitam um “patinho feio”, abrindo mão de uma oportunidade de ouro. Isso é ótimo para quem está desapegado a este tipo de avaliação precária.

Repito, para cada imóvel existe um público. Ele terá menor liquidez, mas, a enorme rentabilidade é quase certa.

Então, vamos à avaliação do seu negócio.
Avaliar um investimento em leilão de imóvel não é inventar a roda. Basta que você tenha nas mãos a ferramenta correta e conhecimento básico para chegar muito próximo ao valor real de mercado.

Não importa a avaliação ofertada pelo perito judicial, faça a sua avaliação e você terá poucas chances de errar.

Passo 01- Pesquise outros imóveis idênticos nas imediações.
Isso tecnicamente se chama: Método comparativos diretos de dados de marcado.

Quando falamos de apartamentos este é o método mais adequado. Você pesquisará com mais propriedade uma vez que existem muitos apartamentos com as mesmas características inclusive se houver uma amostra no mesmo prédio.

Se for casa, terreno, ou imóveis com características especiais como por exemplo, um barracão ou galpão etc...você usará o método comparativo indireto de dados. Ou seja, colhendo amostras não tão específicas mas muito próximas ao imóvel que pretende arrematar.

Nestes casos, escolha imóveis na mesma região, com mesa idade aparente e com terreno e área de construção muito próximos um do outro.

Para esta pesquisa, a internet é uma ferramenta poderosíssima. O site viva real - https://www.vivareal.com.br/ - reúne anúncios de grande quantidade de imobiliárias que contêm anúncios de imóveis em diversas Cidades. Até agora, tivemos a felicidade de localizar imóveis em todo o Brasil.

De qualquer forma você poderá colher informações em imobiliárias, ou em locum na região do imóvel,  entrando em contato com as imobiliárias que anunciam determinado imóvel (placas). Este é um método arcaico, mas muito eficaz também.

Passo 02 - Colha pelo menos sete amostras diferentes de imóveis com a mesma característica.
Isso significa que você deve avaliar imóveis com a mesma metragem. Não seja tão rigoroso, se o imóvel tem 60m², colha amostras de imóveis de até 80m², pois via de regra eles estão no mesmo padrão.

Se for sala comercial ou apartamento, aí sua imaginação não pode ter limites, pode colher amostras de imóveis com 40m² ou com 200m². Lembra do método?

Faça uma planilha contendo as colunas com informações básicas sobre o imóvel.

Exponha o imóvel avaliando e suas características básicas e o valor de lance mínimo.

Faça isso com pelo menos sete amostras diferentes. Ao final some todos os valores de metro quadrado colhido.

O resultado desta soma, divida pela quantidade de amostras que você chegará ao valor médio do metro quadrado.

Usaremos como exemplo a sala comercial que levaremos à Leilão Dia 10/08/2017 às 12:00h.

Imóvel a ser arrematado:
Tipo                        Localização             Bairro                     A.U                         Lance                      R$ m²
Sala
R. Barão de Itapetininga, 140
República
192m²
387.917,75
R$ 2.020,40
OBS: Verifique que trabalhamos com informações reais do investimento.

Pesquisa de dados de mercado.
Tipo                        Localização                        Bairro               A.U                        Venda                     R$ m²                 
Sala
R.Barão de Itapetininga, 275
República
220
R$ 1.200.000,00
R$ 5.454,55
Sala  
R.Barão de Itapetininga, 151
República
166
R$ 870.000,00
R$ 5.240,96
Sala  
R. Barão de Itapenitinga, s/n
República
193
R$ 899.000,00
R$ 4.658,03
Sala  
R. Barão de Itapenitinga, s/n
República
92
R$ 430.000,00
R$ 4.673,91
Sala  
R.Barão de Itapetiniga, 225
República
74
R$ 227.000,00
R$ 3.067,57
Sala
R.Barão de Itapetininga, s/n
República
92
R$ 500.000,00
R$ 5.434,78
Sala
R.Barão de Itapetininga, s/n
República
42
R$ 200.000,00
R$ 4.761,90




Soma total
R$ 33.291,71

Passo 03 – Calcule o valor real do imóvel que pretende arrematar.
Para você saber o real valor de marcado do seu investimento, divida o resultado da soma total pela quantidade de amostras colhidas: R$ 33.291,71 / 07 = R$ 4.755,95m².

Este é o valor real do metro quadrado que está sendo praticado no mercado.

Agora que você já descobriu qual o valor do metro quadrado está sendo vendido no mercado, vamos descobrir qual o valor de mercado do imóvel em questão.

Para isso, multiplique o valor do m² apurado com o valor da área útil do imóvel:
R$ 4.755,95m² * 192m² = R$ 913.142,40.
Pronto. Sabemos que o valor médio do imóvel que está indo à leilão, ou seja, a sala comercial na rua 

Barão de Itapetininga, nº 140, é de R$ 913.142,40
O lance mínimo está em R$ 387.9170,85

Para eu você tenha uma margem ainda mais segura, eu aconselho que deste valor final apurado, você subtraia o percentual de 10%. Isso fará com que você tenha em mente um valor seguro para eventuais barganhas entre outras eventualidades.

Agora é só você decidir quanto deseja ofertar de lance.

Não importa o que te disserem. Não importa se o perito judicial avaliou em R$ 100.000,00. Este tipo de avaliação é segura desde que feita com as cautelas de praxe. Desta forma, você poderá avaliar até aonde deseja chegar na competição.

Novamente, quero te dizer que essa não é uma fórmula mágica e que não estamos inventando a roda. É apenas um método que eu adotei há muito tempo e tem dado certo. Espero que para você seja útil.

Boa sorte pra você e bons negócios.

Clécio Oliveira de Carvalho

Leiloeiro Público Oficial

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