segunda-feira, 7 de maio de 2012

Os Mitos dos Leilões Judiciais



                               Sou profundamente agradecido por aqueles que mistificam os leilões Judiciais. Sem eles, minha curiosidade não teria sido aguçada e eu não teria me tornado um especialista no assunto.

Agradecido por estes existirem e permanecerem firmes e fortes recusando-se a participar de Leilões Judiciais e torcendo o nariz a cada conversa de bar.

A grande quantidade de pessoas muitas vezes profissionais do Direito se recusando a aceitar que nem tudo que vem do Poder Judiciário é o fim, me impressiona.

E na maioria das vezes são profissionais de respeito em sua área de atuação espalha o mito de que comprar em Leilão Judicial é uma fria. Mas sei que estes não são culpados. É comum do ser humano mistificar o desconhecido.

Como eu já disse, este misticismo é um dos combustíveis que saciam minha incansável fome de falar sobre este assunto.

Então aí vai:
O arrematante não perde dinheiro.
Não é preciso entrar com uma ação de despejo se houver ocupantes no imóvel.
Se o imóvel estiver alugado o locatário deverá sair do imóvel.
Se houver credor Hipotecário pouco importa. O arrematante não morrerá com a Hipoteca.
Se houver mil penhoras, não cabe ao arrematante arcar com estes débitos que originaram estas penhoras. As penhoras são ser baixadas e o arrematante recebe o imóvel livre e desembaraçado.
O débito de IPTU também não vai ficar para o arrematante.

Eu apenas explanei as questões que mais atordoam as pessoas que até sentem vontade de participar e não o fazem.

Não participam porque não conhecem. Acho prudente. Mas pense comigo: Quem não sentiria uma ponta de inveja ao saber que alguém comprou o apartamento no prédio por R$ 200.000,00 que vale R$ 400.000,00.
Este sentimento é perfeitamente compreensível.

Mas não desanime. Você também será capaz.
Mas precisa saber que este negócio é muito bom sim. Mas é delicado e exigente. Se você errar poderá pagar um preço muito alto.

Aí você pode me pergunta: Este negócio é milagroso? Claro que não.

Mas com alguns conhecimentos e dinheiro para investir, você estará pronto!
E quem sabe, fará parte de um seleto e pequeno grupo de pessoas que arrematam imóveis em Leilão Judicial

E não esqueça, se você ficou curioso não se acanhe. Entre no site do leiloeiro e acompanhe o que vem por aí: www.leilaooficialonline.com.br
Até breve!

PS: no próximo post eu detalho os itens acima ok?

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