Sou
profundamente agradecido por aqueles que mistificam os leilões Judiciais. Sem
eles, minha curiosidade não teria sido aguçada e eu não teria me tornado um
especialista no assunto.
Agradecido
por estes existirem e permanecerem firmes e fortes recusando-se a participar de
Leilões Judiciais e torcendo o nariz a cada conversa de bar.
A
grande quantidade de pessoas muitas vezes profissionais do Direito se recusando
a aceitar que nem tudo que vem do Poder Judiciário é o fim, me impressiona.
E
na maioria das vezes são profissionais de respeito em sua área de atuação
espalha o mito de que comprar em Leilão Judicial
é uma fria. Mas sei que estes não são culpados. É comum do ser humano
mistificar o desconhecido.
Como
eu já disse, este misticismo é um dos combustíveis que saciam minha incansável fome
de falar sobre este assunto.
Então
aí vai:
O
arrematante não perde dinheiro.
Não
é preciso entrar com uma ação de despejo se houver ocupantes no imóvel.
Se
o imóvel estiver alugado o locatário deverá sair do imóvel.
Se
houver credor Hipotecário pouco importa. O arrematante não morrerá com a Hipoteca.
Se
houver mil penhoras, não cabe ao arrematante arcar com estes débitos que
originaram estas penhoras. As penhoras são ser baixadas e o arrematante recebe
o imóvel livre e desembaraçado.
O
débito de IPTU também não vai ficar para o arrematante.
Eu
apenas explanei as questões que mais atordoam as pessoas que até sentem vontade
de participar e não o fazem.
Não
participam porque não conhecem. Acho prudente. Mas pense comigo: Quem não
sentiria uma ponta de inveja ao saber que alguém comprou o apartamento no prédio
por R$ 200.000,00 que vale R$ 400.000,00.
Este
sentimento é perfeitamente compreensível.
Mas
não desanime. Você também será capaz.
Mas
precisa saber que este negócio é muito bom sim. Mas é delicado e exigente. Se você
errar poderá pagar um preço muito alto.
Aí
você pode me pergunta: Este negócio é milagroso? Claro que não.
Mas
com alguns conhecimentos e dinheiro para investir, você estará pronto!
E
quem sabe, fará parte de um seleto e pequeno grupo de pessoas que arrematam
imóveis em Leilão Judicial
E
não esqueça, se você ficou curioso não se acanhe. Entre no site do leiloeiro e
acompanhe o que vem por aí: www.leilaooficialonline.com.br
Até
breve!
PS:
no próximo post eu detalho os itens acima ok?
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