quinta-feira, 6 de março de 2014

Leilões Cancelados ou suspensos – Frustração


Hoje não estou lhe escrevendo para lhe mostrar que tem leilão encerando.

Estou escrevendo para que se mantenha animado. Tenho vários motivos para lhe afirmar que com o desânimo você não vai prosperar e aquele leilão que tanto espera nunca chegará.

O leilão judicial, como eu venho afirmando, é só um negócio rentável e seguro desde que o arrematante esteja também seguro.

Por isso, não confie nos cursos disponíveis pela internet pelo simples motivo de não se comparar a uma faculdade de Direito. Contrate sempre um advogado especializado.

Mas, como toda flor tem seus espinhos, um dos fatores que tem frustrado muita gente é o cancelamento do leilão. Ou a suspensão.

Você se preparara, separa o dinheiro, e muitas vezes, deixa de participar de outros leilões aguardando aquele imóvel e o leilão é cancelado.

Mas deixa eu te contar uma coisa: Isso não é novidade. Acontece a toda hora. Pelo simples motivo do réu ter o direito de remir a dívida ou fazer um acordo.

Além disso, o leilão pode ser cancelado por vários outros motivos: Embargos de terceiros, efeito suspensivo concedido liminarmente, ou, pelo simples pedido do autor. Isso mesmo, o autor pode pedir o cancelamento.

O negócio é bom sim. Tanto quantos outros milhares de negócios disponíveis no mercado. Mas como todo negócio, tem os seus destemperos e frustrações o cancelamento é uma frustração.

O que importa na verdade é o quanto você está preparado para estes inconvenientes, e o quanto está pronto para esperar o seu momento.

E lembre-se: O leiloeiro também sofre as consequências com um cancelamento.

Obrigado novamente por ter você entre nós.

Um forte abraço, boas arrematações.

Clécio Oliveira de Carvalho
clecio@leilaooficialonline.com.br



Nota: Esta foi uma das mensagens que costumo enviar aos meus arrematantes.
Se você quiser receber as mensagens diretamente do Leiloeiro acesse: http://www.leilaooficialonline.com.br/Cadastre-se/


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