Uma das dúvidas mais frequentes entre os interessados, principalmente aqueles que estão
iniciando é:
O bem pode ser arrematado em condomínio, ou seja, mais de uma
pessoa?
A
resposta é simples e objetiva: Claro que pode!
Aí
vem outra pergunta:
Mesmo sendo em leilão eletrônico?
Sim!
O leilão é eletrônico tem o mesmo efeito do presencial.
A
aquisição é originária e seus efeitos se estendem à forma de aquisição em
condomínio.
...e outra:
Mas se não existe a possibilidade de logar-se em condomínio
então com posso fazer?
Realmente
não existe. Via de regra, o auto de arrematação deve ser lavrado em nome de
quem se comprometeu em participar e utilizar-se do sistema e as condições do
leilão.
Por
isso, ao participar de leilões judiciais, basta que os interessados, sejam eles
dois, três, quatro ou dez pessoas, manifestem sua vontade por escrito afirmando
estendendo o compromisso e conhecimento das condições do leilão eletrônico, e
que a arrematação ocorrida em nome de fulano de tal (aquele logado no sistema),
será efetivada em condomínio.
Essa
declaração deve conter assinatura de todos os envolvidos contendo qualificação
completa e fazendo menção clara da quota parte que cabe a cada um deles.
Deverá
ser reconhecida firma de todos os envolvidos e o auto de arrematação deverá ser
lavrado em nome de todos.
Para
melhor estabelecer a aquisição, é aconselhável que sejam geradas guias
para pagamento do lance individual. Assim cada um se compromete com a
movimentação de seus recursos e vincula seu nome ao pagamento, ocorrendo com
isso, maior segurança jurídica e tributária do negócio para os sócios de
maneira individual.
Então
não perca tempo.
Se
você tem uma parte, seu irmão, colega ou amigo tem outra não importa ela quanto
seja (10%, 33,5%, 75%) do capital, então ARREMATE. É perfeitamente possível.
Por
isso compre, mas não deixe de manter sempre um profissional especializado
avaliando seu negócio.
E
não se esqueça daquela máxima:
“Quem paga mal, paga duas vezes!”
Boa
sorte! Bons negócios!
clecio@leilaooficialonline.com.br
Dr. Clécio Oliveira de Carvalho
Leiloeiro Público Oficial Judicial
JUCESP Nº 889
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