quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Arrematação em condomínio ( sociedade )



Uma das dúvidas mais frequentes entre os interessados, principalmente aqueles que estão iniciando é:

O bem pode ser arrematado em condomínio, ou seja, mais de uma pessoa?
A resposta é simples e objetiva: Claro que pode!

Aí vem outra pergunta:
Mesmo sendo em leilão eletrônico?
Sim! O leilão é eletrônico tem o mesmo efeito do presencial.
A aquisição é originária e seus efeitos se estendem à forma de aquisição em condomínio.

 ...e outra: 
Mas se não existe a possibilidade de logar-se em condomínio então com posso fazer?
Realmente não existe. Via de regra, o auto de arrematação deve ser lavrado em nome de quem se comprometeu em participar e utilizar-se do sistema e as condições do leilão.

Por isso, ao participar de leilões judiciais, basta que os interessados, sejam eles dois, três, quatro ou dez pessoas, manifestem sua vontade por escrito afirmando estendendo o compromisso e conhecimento das condições do leilão eletrônico, e que a arrematação ocorrida em nome de fulano de tal (aquele logado no sistema), será efetivada em condomínio.

Essa declaração deve conter assinatura de todos os envolvidos contendo qualificação completa e fazendo menção clara da quota parte que cabe a cada um deles.

Deverá ser reconhecida firma de todos os envolvidos e o auto de arrematação deverá ser lavrado em nome de todos.

Para melhor estabelecer a aquisição, é aconselhável que sejam geradas guias para pagamento do lance individual. Assim cada um se compromete com a movimentação de seus recursos e vincula seu nome ao pagamento, ocorrendo com isso, maior segurança jurídica e tributária do negócio para os sócios de maneira individual.

Então não perca tempo.
Se você tem uma parte, seu irmão, colega ou amigo tem outra não importa ela quanto seja (10%, 33,5%, 75%) do capital, então ARREMATE. É perfeitamente possível.

Por isso compre, mas não deixe de manter sempre um profissional especializado avaliando seu negócio.

E não se esqueça daquela máxima:

“Quem paga mal, paga duas vezes!”

Boa sorte! Bons negócios!

clecio@leilaooficialonline.com.br



Dr. Clécio Oliveira de Carvalho
Leiloeiro Público Oficial Judicial

JUCESP Nº 889

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