quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Nomeando Leiloeiro com responsabilidade


Amigo Advogado.

A nomeação do leiloeiro público compete ao juízo. Mas a indicação do advogado é imprescindível.

Daí vem a sua responsabilidade. Indicar aquele que exerce a profissão e age nos termos da lei. E vamos além: Aquele que exerce a profissão de forma idônea, imparcial e transparente.

Outro fato relevante é: Quem faz leilão é Leiloeiro Público Oficial. O resto é crime!

Além do que, se o leilão não foi realizado por um Oficial Público (Leiloeiro), seu leilão é nulo.

Por isso pense bem. Quando vier aquela enxurrada de propostas (algumas até indecorosas) priorize àqueles que realmente têm compromisso com a Sociedade, com seu cliente, com o Poder Público e principalmente com você, que foi quem o indicou.

O Leiloeiro Público Judicial, como é sabido, deve ter conhecimento técnico para atuar em processos Judiciais. Por isso, é importante que analise, converse com o leiloeiro que você pretende indicar. Se ele não te convencer, não tenha pressa. Sua escolha é direcionada a um profissional técnico, não a uma concorrência entre empresas.

E lembre-se: O leilão deve ser presidido na pessoa do leiloeiro, nunca em nome de pessoa jurídica. Desconfie.

Dicas importantes:

Antes de requerer a nomeação de alguém, verifique sempre:
1)    Verifique se: trata-se realmente de Leiloeiro Público e peça o numero de sua JUCESP.
2)    Sendo ele registrado, consulte o site da junta comercial para saber se este profissional está regular e pode exercer a profissão - http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/lista_leiloeiros.pdf
3)    Solicite a este profissional a certidão de habilitação no tribunal de Justiça

Com estas pequenas cautelas você evitará não só a nulidade absoluta do leilão, mas, evitará no mínimo aquelas decisões desagradáveis onde é rejeitada de plano sua indicação, desqualificando sua pretensão.

Clécio Oliveira de Carvalho
Leiloeiro Público Oficial Judicial
JUCESP 889

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