Amigo Advogado.
A nomeação do leiloeiro público
compete ao juízo. Mas a indicação do advogado é imprescindível.
Daí vem a sua
responsabilidade. Indicar aquele que exerce a profissão e age nos termos da
lei. E vamos além: Aquele que exerce a profissão de forma idônea, imparcial e
transparente.
Outro fato relevante é: Quem faz
leilão é Leiloeiro Público Oficial. O resto é crime!
Além do que, se o leilão não
foi realizado por um Oficial Público (Leiloeiro), seu leilão é nulo.
Por isso pense bem. Quando
vier aquela enxurrada de propostas (algumas até indecorosas) priorize àqueles que
realmente têm compromisso com a Sociedade, com seu cliente, com o Poder Público
e principalmente com você, que foi quem o indicou.
O Leiloeiro Público Judicial,
como é sabido, deve ter conhecimento técnico para atuar em processos Judiciais.
Por isso, é importante que analise, converse com o leiloeiro que você pretende
indicar. Se ele não te convencer, não tenha pressa. Sua escolha é direcionada a
um profissional técnico, não a uma concorrência entre empresas.
E lembre-se:
O leilão deve ser presidido na pessoa do leiloeiro, nunca em nome de pessoa jurídica.
Desconfie.
Dicas importantes:
Antes de requerer a nomeação
de alguém, verifique sempre:
1)
Verifique se: trata-se
realmente de Leiloeiro Público e peça o numero de sua JUCESP.
2)
Sendo ele registrado,
consulte o site da junta comercial para saber se este profissional está regular
e pode exercer a profissão - http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/lista_leiloeiros.pdf
3)
Solicite a este
profissional a certidão de habilitação no tribunal de Justiça
Com estas pequenas cautelas
você evitará não só a nulidade absoluta do leilão, mas, evitará no mínimo
aquelas decisões desagradáveis onde é rejeitada de plano sua indicação,
desqualificando sua pretensão.
Clécio Oliveira de Carvalho
Leiloeiro Público Oficial
Judicial
JUCESP 889
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