quarta-feira, 22 de abril de 2015

REPASSE DE COMISSÕES Á ADVOGADO CONSTITUI INFRAÇÃO ÉTICA - Diz Comissão de Ética da OABSP



Nosso blog havia publicado um post com o tema de profunda importância no âmbito dos leilões judiciais.

Isso porque, inacreditavelmente somos constantemente assediados por advogados praticamente nos intimando a repassar parte de nossas comissões advindas das arrematações para sermos indicados em “seus” processos. E pasmem. Muitas vezes esses pedidos nos chegam mesmo quando nossa nomeação não dependa da vontade do advogado da causa.

Tivemos casos de pedido de suspensão de leilão (por parte da advogada dos autores) em virtude de seu inconformismo em não ver atendido seu pedido de nomeação do leiloeiro de sua escolha por contrariar sua expectativa de recebimento de vantagens financeiras. Atitude que agrava ainda mais quando o causídico não age em detrimento dos interesses de seu cliente.  

Mas a culpa não é apenas desses paupérrimos profissionais oportunistas. A responsabilidade é de leiloeiros, que, para ver sua ambição satisfeita, esqueceram de ofertar bons serviços, (muitas vezes por não terem esta expertise) e apelam à vantagem financeira. Acabou que tornou um "costume" no mercado e muitos advogados mal informados confundem a nomeação de profissional de qualidade com trocas de favores financeiros. 

Pois bem. A comissão de ética da OABSP manifestou de maneira serena e escorreita:

"O favorecimento – mediante comissão - de uma empresa de leilão em detrimento de outra, que possa ser mais em conta para o cliente ou para a parte contrária, ou que possa prestar um serviço mais qualificado por um preço mais justo  não constitui comportamento ético"

O parecer E.4.258/2014 brilhantemente ainda nos presenteia:

"Sim, partilho, no meu modesto entendimento, da mesma opinião: receber comissão de leiloeiro para favorecer a escolha constitui infração ética,..."

Não somos inocentes ao ponto de acreditar que o mundo em um futuro breve será perfeito. Mas ousamos a acreditar na união de profissionais éticos e de moral reta, para que, juntos contribuam com honra e a dignidade de ambas as profissões.

Repassar comissões á advogados constitui-se não apenas em atitude antiética. Constitui-se em crime de corrupção passiva e ativa. Crime contra a dignidade das profissões que têm por dever, preservar a transparência, livre concorrência e o princípio da imparcialidade. Além é claro, de lesar quem realmente traz a pacificação social do processo: O licitante (arrematante)

A credibilidade das profissões deve ser restaurada. 

O nosso sentimento com relação á comissão de ética da OAB é de absoluta aprovação. A acompanho seu parecer e repudio àqueles que se valem deste artifício, pois, é uma luta quase que desigual enfrentar o mal hábito apenas com as armas que empunhamos: A ética, imparcialidade, qualidade e boa fé!

Nossos cumprimentos!

Acesse o parecer do Tribunal de ética da OABSP na íntegra: 

Clécio.´.



Um comentário:

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