sábado, 17 de setembro de 2016

Função social dos Leilões Judiciais

Hoje, vamos falar rapidamente sobre a função social dos leilões judiciais no Brasil.

Os leilões judiciais sofreram nos últimos tempos uma transformação absurda no bom sentido da palavra. Tornou-se democrático. Afastou a chamada máfia. Mostrou a oportunidade de grandes negócios á pessoas que nem sonhavam em arrematar um imóvel.

Recentemente vendi um imóvel a um rapaz que me deixou muito satisfeito. Era uma pessoa simples. Sem formação superior, exercia a atividade de padeiro. O jovem de 28 anos havia recebido uma pequena herança e juntado dinheiro por mais de 16 anos para comprar um imóvel decidiu arrematar em leilão. Veio ao meu escritório, fez algumas perguntas e arrematou uma casa de 190m² por R$ 170.000,00 que valia pelo menos R$ 400.000,00 na zona norte de São Paulo. 

Indaguei ao jovem se ele tinha consciência de que havia acabado de arrematar um imóvel que valia mais do que o dobro do valor pago. Ele fitou-me confuso e disse que não havia pensado nisso mas abriu um sorriso que valeu a pena.

Conclusão:

O leilão judicial não é apenas um grande negócio. Ele tem dupla finalidade social: para as partes que resolvem uma demanda judicial e,  principalmente para quem arremata, pois, permite o acesso a todas as pessoas que tenham estômago para comprar.

Acredito que o crescimento financeiro faz com que as pessoas sejam mais felizes e o leilão é um atalho seguro e eficaz.

Então seja feliz! Arremate em leilão!


Não se esqueça de clicar neste botão para saber o que te espera!

Até breve!

Clécio Oliveira de Carvalho
clecio@leilaooficialonline.com.br
(11) 3105-2268

quarta-feira, 22 de junho de 2016

NOVO CPC – LANCES EM LEILÕES JUDICIAS EM ATÉ 30 MESES


O novo Código de processo civil entrou em vigor em 18 de março deste ano (2016). Com ele vieram muitas modificações importantes que naturalmente agradaram a alguns e a outros nem tanto.

Porém no que se diz respeito aos leilões judiciais a nova legislação trouxe muitas modificações que trazem as alienações judiciais á realidade da sociedade brasileira moderna.

Uma das principais mudanças veio com o artigo 895 que permite ao interessado apresentar lances em prestações. Anteriormente os lances só poderiam ser ofertados para pagamento á vista o que praticamente reduzia as participações nos leilões de pessoas com menor poder de "fogo"

Com esta novidade os leilões judiciais estão muito mais democráticos e permite ás pessoas que desejam arrematar imóveis para uso próprio um maior acesso.

Quais são as condições?
  • O lance parcelado deve ser apresentado através de proposta por escrito antes do inicio do leilão (primeiro ou segundo).
  • O proponente deve pagar á vista 25% (vinte e cinco por cento) de sinal.
  • O saldo pode ser ofertado em até 30 (trinta) meses.
  • A correção deve ser pelo índice do TJ de sua região que normalmente acompanha o INPC.
  • Na proposta deve constar os juros.
È importante que você saiba que sua oferta será apreciada pelo juiz da execução e a apresentação da proposta não garante o arremate.

Outro fator importante é que os lances á vista ou em menor numero de parcelas sempre terão preferência.

No final de tudo isso o que importa é que a Justiça entendeu que não é possível se vender imóveis apenas á vista e que flexibilidade não é exclusividade da iniciativa particular.

Se tiver alguma dúvida mande-me por email: clecio@leilaooficialonline.com.br

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

É o momento de arrematar imóveis

Meu caro colega de trabalho.

Lutamos diariamente contra esta crise política e financeira que assombra nossa economia.
Estamos diariamente absorvendo notícias ruins. Corrupção, delação daqui, delação dali, mas nada de concreto. O resultado disso é a incerteza de milhões de brasileiros sem exceção.

No universo do leilão não haveria de ser diferente. Estamos enfrentando a crise com primícias espartanas.

O mercado de leilões judiciais é uma fonte inesgotável. Todos os dias pessoas entram em conflitos. Imóveis são penhorados e levados a leilão. No entanto o mercado está em retração. 

As pessoas mais “comuns” de perfil menos agressivo deixam de participar dos leilões em razão das incertezas. Têm o dinheiro mas lhes faltam coragem.

Resultado disso: Maior demanda e menor concorrência. Os leilões judiciais estão muito menos competitivos. Só permanecem aqueles que já estão no mercado algum tempo e sabem que a crise vai passar. Que a compra em leilões (50% abaixo do valor de avaliação) ainda é um grande negócio mesmo porque é praticamente impossível haver uma bolha imobiliária em um País com déficit tão alto de propriedades.

E quem ganha com isso? Você!

Aproveite as oportunidades que vêm pela frente. Quando a crise acabar você estará vendendo o seu imóvel.

Um forte abraço

Clécio 
clecio@leilaooficialonline.com.br

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

É UMA BOA HORA PARA ARREMATAR CASAS


Tenho percebido a dificuldade que as pessoas têm - principalmente investidores mais experientes - em arrematar casas.

Sabemos que o "problema" é que estes imóveis são de baixa liquidez. Mas, DEPENDE do ponto de vista da avaliação do negócio.

Realmente o apartamento tem liquidez melhor na hora da venda. Porém, a concorrência é absurda. E isso é ótimo para o leiloeiro. Mas será que é bom pra você?

Vejo casas indo à leilão por 70% abaixo do valor real de mercado. Estas sim têm RENTABILIDADE e baixa concorrência. Quem afirma isso é quem conhece bem os índices.

Só que não podemos nos esquecer de que o instituto da arrematação é igual tanto para casas quanto para apartamentos. Portanto, as dificuldades são as mesmas.

Aí entram os dois pesos e as duas medidas. Se o trabalho é o mesmo, e você comprar um apartamento saberá que os débitos de condomínio a partir do dia em que arrematou serão seus. Poxa. Mesmo trabalho....e com despesas permanentes. Seria um passivo?

A partir do dia em que você ofertou lance e venceu a concorrência, será responsável pelo pagamento do condomínio. Pouco importa se tomará posso dali a seis meses. Se levar um ano da aquisição até a venda, terá um custo médio de R$ 7.200,00 para o imóvel ficar fechado.

A concorrência em apartamentos é absurda na hora do leilão (repito: o leiloeiro adora isso) e no final você torce para ter um rendimento superior á 25%.
Não estou dizendo que é um negócio ruim. Só estou dizendo que existem outras opções até melhores
do que essa, tais como casas, terrenos, etc...

Vejo inúmeras vezes casas e terrenos sem licitantes. Só que quando avalio o negócio, constato que os leilões desertos têm o valor de mercado superior a 70% do lance mínimo e com processo judicial sem problema algum.

Eu, particularmente prefiro ter maior liquidez. Sabe porque? quem tem pressa de ganhar dinheiro trabalha dobrado e ganha menos.

A conclusão é a seguinte:
Se eu faço 70% em um imóvel que levará dois anos para ser vendido, aquele que prefere apartamento ganhará no máximo 60% e trabalhou duas vezes mais do que eu. E não nos esqueçamos de que eu corro o grave risco de vender em bem menos de uma ano.

Portanto, pessoalmente, prefiro casas no interior de São Paulo. E você? Pense nisso!

Boa sorte! Bons Negócios
www.leilaooficialonline.com.br
clecio@leilaooficialonline.com.br

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Em tempos de crise o leilão Judicial de imóveis é um ótimo remédio



Um cliente me consultou, pois estava em dúvidas de arrematar um imóvel de outro colega leiloeiro. Ele estava preocupado com a crise financeira e política do País. E faz todo sentido.

O medo dele era comprar o imóvel e não conseguir vender e que o mercado imobiliário viesse a ter uma queda desproporcional e com isso, gerar prejuízo.

Minha resposta:

Primeiro: Ao contrário do que todos pensam, este é o momento de arrematar. Assim como ele, muitas pessoas estão pensando exatamente a mesma coisa e a concorrência nos certames têm diminuído consideravelmente. O tal efeito manada.


Segundo: Nos leilões praticamente não existe crise. Se você tem dinheiro, fará uma compra de pelo menos 50% abaixo do valor de mercado e a segurança jurídica da compra é inquestionável.

Terceiro: É muito pessimismo imaginar que o País quebrou e que não temos perspectiva de sair da crise – que é 70% política – e por isso paramos de investir.

Se você deixar seu dinheiro na aplicação sabe o que vai acontecer? Seus rendimentos irão lá para baixo isso se você não tiver prejuízo dependendo do grau de risco. A não ser que você seja um ninja do mercado de ações aí este negócio de Leilões não é para você.


Os imóveis de leilões são ótimas opções. Além da segurança da aquisição, você sempre contará com rendimentos e uma eventual locação além da rentabilidade natural na valorização. Ele será um ativo e não um passivo. 


O que está acontecendo é que a liquidez está bastante baixa, o que é absolutamente natural, e neste ponto você terá de ter paciência.

Arremate. Enquanto você corre atrás da carta de arrematação, posse do imóvel, desenrolar na Prefeitura, a crise diminuiu e você estará na frente daqueles que “esperaram a crise passar” para comprar algo. Quando ele estiver comprando, você estará vendendo. Foi este o conselho que dei ao meu cliente, e dou gratuitamente a você, leitor.


Boa sorte! Bons negócios




sábado, 25 de julho de 2015

Estou perdendo meu imóvel parte II

Caro leitor (a).

Em virtude da grande procura por este tema, resolvi não só publicar um novo post, como estudar mais profundamente o assunto.

Aí você pergunta: Porque o Leiloeiro se importaria com o devedor? Qual o interesse sendo que sua intenção é vender o imóvel?

Eu te respondo:
Primeiro que este leiloeiro é nomeado em mais de 300 processos diferentes por ano. Significa dizer que vejo todos os tipos de litígios e acompanho todos os tipos de soluções. Isso porque 40% dos leilões em São Paulo (não só os meus) são suspensos e muito são nulos.

Segundo que, sem querer e de forma natural, comecei prestar consultoria a Advogados de devedores e os próprios devedores que me procuram regularmente em busca de soluções. Muitos estão com os leilões designados e conseguem cancelá-los ou já foi possível anular leilões.

Em resumo, interesse profissional e talvez eu possa lhe ajudar. O que não prejudica minha atuação como leiloeiro. Eu simplesmente vivo a história de dentro para fora.

Outro ponto interessante, além de conhecer todo tipo de deslinde, é o meu desinteresse no seu problema. Sou imparcial. Você me apresenta seu problema e eu lhe vendo meu conhecimento sem qualquer interesse que não seja meu trabalho puro e cristalino.

Alguns fatos que podem impedir um leilão

Quando chega um processo em meu escritório, antes criarmos a expectativa de vendê-lo, avaliamos o processo e adivinha: uma boa parte deles chega com atos nulos ou falta de cumprimento de formalidades solenes para a efetiva validade do leilão.

Vejo diariamente pessoas perdendo seu imóvel dando-se por derrotada e deixando que isso aconteça por mero conformismo ou simples falta de conhecimento.

Um exemplo: A maioria dos devedores são casados e o (a) cônjuge não foi intimado (a). O Artigo 655 §2º da lei 11.382/2006 determina que mesmo que o cônjuge não seja parte no processo, este deve ser intimado da penhora.

Este é um dos muitos fatos que podem impedir que seu imóvel vá a leilão ou na descoberta a tempo, leva à suspensão, cancelamento ou nulidade.

Tudo depende da individualidade do leilão. É necessário que seja feita uma avaliação personalizada para se traçar uma estratégia específica.

Aos que pensam que alienar um imóvel é só nomear um leiloeiro e designar as datas estão bastante enganados. Existe mais por de trás disso do que você imagina.

Hoje, com o leilão eletrônico está em ascensão, mas, é em sua essência nulo.

Calma! Também explico: Isso ocorre porque os regramentos dos leilões eletrônicos contrariam a lei. Vejamos rapidamente:

Existe no ordenamento jurídico a hierarquia das Leis que se consiste, naturalmente, nas diretrizes que a Constituição Federal deu ao Estado Democrático de Direito com o objetivo de evitar que os governantes exerçam  excesso de Poder ao Legislarem.

O Leilão Eletrônico em vários Estados da Federação são regulamentados pelos Tribunais de Justiça. Ocorre que estes Tribunais em sua maioria regulamentam este procedimento através de provimentos. Estes provimentos simplesmente contrariam a Lei e todos os leilões seguem este regramento. Isso significa que a maioria (nem todos) dos leilões são nulos de pleno direito. Só temos que identificar no caso concreto.

É importante que você saiba onde está o problema. Mas atenção: Fazer alegação no momento inoportuno é o mesmo que renunciar seu imóvel.

Mesmo que se tenha um motivo consistente para suspender ou anular um leilão, é imprescindível que se tenha estratégia. Pois uma alegação prematura além de ser possível que não seja acolhida antes do leilão, lhe tomará um tempo precioso.

Nota importante: Não dou consultoria á devedores cujos processos eu seja o Leiloeiro nomeado.

Boa sorte!

clecio@leilaooficialonline.com.br
www.leilaooficialonline.com.br


quarta-feira, 22 de abril de 2015

REPASSE DE COMISSÕES Á ADVOGADO CONSTITUI INFRAÇÃO ÉTICA - Diz Comissão de Ética da OABSP



Nosso blog havia publicado um post com o tema de profunda importância no âmbito dos leilões judiciais.

Isso porque, inacreditavelmente somos constantemente assediados por advogados praticamente nos intimando a repassar parte de nossas comissões advindas das arrematações para sermos indicados em “seus” processos. E pasmem. Muitas vezes esses pedidos nos chegam mesmo quando nossa nomeação não dependa da vontade do advogado da causa.

Tivemos casos de pedido de suspensão de leilão (por parte da advogada dos autores) em virtude de seu inconformismo em não ver atendido seu pedido de nomeação do leiloeiro de sua escolha por contrariar sua expectativa de recebimento de vantagens financeiras. Atitude que agrava ainda mais quando o causídico não age em detrimento dos interesses de seu cliente.  

Mas a culpa não é apenas desses paupérrimos profissionais oportunistas. A responsabilidade é de leiloeiros, que, para ver sua ambição satisfeita, esqueceram de ofertar bons serviços, (muitas vezes por não terem esta expertise) e apelam à vantagem financeira. Acabou que tornou um "costume" no mercado e muitos advogados mal informados confundem a nomeação de profissional de qualidade com trocas de favores financeiros. 

Pois bem. A comissão de ética da OABSP manifestou de maneira serena e escorreita:

"O favorecimento – mediante comissão - de uma empresa de leilão em detrimento de outra, que possa ser mais em conta para o cliente ou para a parte contrária, ou que possa prestar um serviço mais qualificado por um preço mais justo  não constitui comportamento ético"

O parecer E.4.258/2014 brilhantemente ainda nos presenteia:

"Sim, partilho, no meu modesto entendimento, da mesma opinião: receber comissão de leiloeiro para favorecer a escolha constitui infração ética,..."

Não somos inocentes ao ponto de acreditar que o mundo em um futuro breve será perfeito. Mas ousamos a acreditar na união de profissionais éticos e de moral reta, para que, juntos contribuam com honra e a dignidade de ambas as profissões.

Repassar comissões á advogados constitui-se não apenas em atitude antiética. Constitui-se em crime de corrupção passiva e ativa. Crime contra a dignidade das profissões que têm por dever, preservar a transparência, livre concorrência e o princípio da imparcialidade. Além é claro, de lesar quem realmente traz a pacificação social do processo: O licitante (arrematante)

A credibilidade das profissões deve ser restaurada. 

O nosso sentimento com relação á comissão de ética da OAB é de absoluta aprovação. A acompanho seu parecer e repudio àqueles que se valem deste artifício, pois, é uma luta quase que desigual enfrentar o mal hábito apenas com as armas que empunhamos: A ética, imparcialidade, qualidade e boa fé!

Nossos cumprimentos!

Acesse o parecer do Tribunal de ética da OABSP na íntegra: 

Clécio.´.



Alienação Judicial eletrônica dispensa carta precatória - Segundo STJ

  Faz algum tempo que tenho acompanhado a jurisprudência Paulista no sentido de que não é necessária a expedição de carta precatória para a ...