domingo, 1 de março de 2015

Estou fora do brasil Quero arrematar

Tenho recebido muitos contatos de pessoas fora do Brasil que desejam arrematar imóveis e não se sentem seguros.

Primeiro quero dizer que o leilão eletrônico beneficia e muito quem deseja investir no Brasil sem ter que viajar.
Algumas pessoas esperam seu regresso ao País do samba para escolher algum investimento e quando encontra, está perto de voltar.

Estamos em Março de 2015, e posso afirmar com propriedade que os investimentos em arrematações estão rendendo à investidores no mínimo 30% liquido ao ano. Gostou? Então preste atenção nessas dicas e pare de perder oportunidades:

A maioria dos procedimentos podem ser feitos á distância. 

O leilão eletrônico propicia a falta de necessidade de sua presença física no certame: 1x0 para o leilão.

Você poderá dar lances pelo sistema eletrônico de onde quer que esteja.
Para isso, é necessário se credenciar com antecedência. Apenas envie seus documentos escaneados por email que tudo estará pronto para seus cliques: 2x0!

Aí você me diz que é difícil porque tem que ir lá ver o imóvel. Errado! A escolha do imóvel poderá ser feita à distância. Basta que você calcule o valor médio do metro quadrado á disposição no mercado, subtraia entre 5 e 10% de barganha que chegará ao valor médio de marcado. Isso para um cálculo superficial. Ou seja, o primeiro contato com a oportunidade. Existem profissionais do mercado que poderão lhe prestar esta Assessoria.

A assessoria preventiva ou posterior é praticamente obrigatória ás pessoas que moram no Brasil. Isso porque muitas pessoas no Brasil têm este investimento como um segundo plano. Ou seja, são médicos, professores, (não professores foi exagero meu), empresários de vários segmentos que executam suas tarefas e deixam para que profissionais avaliem seus negócios.

De toda forma, você poderá avaliar sozinho se o negócio vale ou não a pena.

Por exemplo:
Um apartamento na zona sul avaliado em R$ 500.000,00 vai a segundo leilão por R$ 300.000,00. Basta que procure saber por quanto foi vendido apartamento no mesmo condomínio nos últimos seis meses. 
Os gastos com a aquisição variam entre 10 e 22% do investimento. Daí seu cálculo. 

Para zelar pelos pormenores como registro de propriedade e posse do imóvel, também não é necessária sua ilustre presença. De todo modo você terá que contratar um profissional. Talvez, dependendo de sua escolha, a sua presença física deverá ser na hora da venda. Mesmo assim você poderá dar uma procuração específica a quem desejar para realizar a venda. Em suma, fique aí, trabalhando e ganhando seu dinheiro que alguém aqui poderá cuidar do seu negócio.

Mas não se esqueça, é importantíssimo que você seja assessorado por pessoas que tenham conhecimentos no mercado. Se você não tiver este profissional me procure que te indico um.

Mande suas dúvidas:

clecio@leilaooficialonline.com.br


Boa sorte, bons negócios!

Leilão judicial Eletrônico - democratização da hasta pública no Brasil

Leilão Judicial Eletrônico – Democratização da Hasta Pública no Brasil

Há mais ou menos nove anos, quando dei os primeiros passos em direção ao que mais gosto de fazer - leilão judicial em São Paulo - me deparei com uma realidade latente: Os leilões no Tribunal de Justiça de São Paulo era um tesouro perdido. Um segredo guardado á sete chaves.
O tal segredo que definia quem ganhava, quem perdia, quem lucrava e quem era o intruso nos negócios conhecidos como sombrios, deu fama no Brasil inteiro á conhecida “máfia” dos leilões que dominaram este mercado por muitas décadas.

Outra feita, num leilão que eu presenciava (por pura curiosidade) enquanto o oficial de justiça apregoava no saguão do fórum da lapa, uma senhora oriental me fazia inúmeras perguntas. Estava totalmente perdida. No mesmo ato um homem alto, com aproximadamente 1,82m, forte e com cara de muito mal, dava lances ao pregoeiro e lançava contra aquela senhorinha olhares devoradores. Apenas os dois disputavam o certame e aquela mulher de aproximadamente 1,50m de altura, era uma na verdade uma grande ameaça ao senhor bruta montes. Para ela, um mundo desconhecido. Para ele, uma verdadeira blasfêmia a presença daquela mulher. Eu a ajudei. Esclareci algumas dúvidas e ao final do leilão, após o vencer o grandalhão inconformado, gratuitamente eu acompanhei-a ao caixa para lhe mostrar aonde recolhia a guia de depósito. Também ganhei olhares nada amistosos daquele senhor.

Isso mostra que na verdade não seria possível manter por muito tempo esse tipo de comportamento. O monopólio dos leilões haveria de ter seu fim a partir de 2009 quando da redação do provimento 1625/2009. O tribunal de Justiça de São Paulo, com uma iniciativa corajosa, foi pioneiro na instituição e regramento do leilão eletrônico. Com isso todos nós temos a possibilidade de ter acesso aos leilões judiciais.

Como tudo que é humano padece de imperfeições, este provimento não haveria de ser diferente e que certamente penas imperfeições serão corrigidas. Muito embora o TJ tenha sido feliz na redação naquele primeiro momento, não significa que seja perfeito.  A redação carece de imediatas reformas em favor da democratização dos leilões já instalada em nossa sociedade, e agora não tem mais volta.
Enquanto isso não acontece, alguns cuidados são importantes que sejam tomados para que um participante leigo não caia na máfia dos leilões, que acredite: ainda existe, mas com outro formato. Assim como todo grupo de ações escusas, eles se adaptam à nova realidade e procuram ajustar seus interesses.

Uma das principais maneiras de se precaver é, sem dúvida, participar de leilões presididos por leiloeiros oficiais nomeados pelo Estado através da junta comercial.  
Esclareça suas dúvidas com profissionais credenciados e procure aqueles que mais lhe ofertam maior e melhor nível do que é mais importante em qualquer negócio: A INFORMAÇÃO.

Boa sorte! Bons negócios!


sábado, 13 de setembro de 2014

OS RISCOS AO ARREMATAR

QUAIS OS RISCOS EM ARREMATAR IMÓVEIS EM LEILÃO?

Essa pergunta é fantástica. Não que eu queira descriminar aqui um centena de motivos para que você se convença de que este é o melhor negócio do mundo. Mas sim porque pretendo lhe instruir.

Negócio bom você encontra a cada esquina. Alguém sempre tem um negócio da china. Aquele que fulano está fazendo e enchendo o (...) banco de dinheiro.

A instrução é gratuita, porque não há nada mais deprimente do que arrematante perdido. O cidadão liga perguntando: "E agora Doutor? o que acontece? o que eu faço?".
Por isso preste bem atenção.

Quais são os riscos?

Risco número 01 - Demora. 
Se tudo correr bem levará seis meses para você obter a posse e registro de seu imóvel

Risco número 02 - Pagamento à vista. 
Você pagará á vista e não adianta tentar negociar. O CPC lhe faculta do pagamento parcelado, mas seu concorrente poderá pagar o mesmo preço à vista. Ele leva.
Além de você ficar sujeito a pagamento de multa e ser proibido de licitar por cinco anos.

Risco número 03 - A nulidade do leilão.
Neste caso se o juiz decidir que o leilão deve ser anulado, você não perderá o dinheiro mas frustará seu negócio. Por isso é necessária aquela bela assessoria preventiva que você teima em não pagar pensando que seu advogado está ficando rico às suas custas.

O juiz ordenará a devolução que será corrigida pelo índice do Tribunal de Justiça. Em São Paulo por exemplo gira em torno de 0,54% a.m.

Risco número 04 - Comprar o imóvel e levar dívidas.
Não é só entrar no site do leiloeiro, escolher o imóvel a clicar em "dar lance". É de sua inteira responsabilidade pesquisar os ônus que acompanham aquele bem. Você poderá ter uma surpresa desagradável e o barato vai ficar caro. Aí sim. Você perderá dinheiro.
Faça aquilo que eu insisto: contrate um advogado experiente.

Risco número 05 - Comprar e não levar - 
Não levar a registro sua propriedade. Se você comprar errado poderá nunca obter a propriedade do imóvel. Terá a posse, mas não o registro em seu nome. 

Estes são alguns pontos que considero principais para que você possa se precaver antes de participar do leilão. Então, boa sorte, bons negócios.

clecio@leilaooficialonline.com.br
www.leilaooficialonline.com.br



quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Nomeando Leiloeiro com responsabilidade


Amigo Advogado.

A nomeação do leiloeiro público compete ao juízo. Mas a indicação do advogado é imprescindível.

Daí vem a sua responsabilidade. Indicar aquele que exerce a profissão e age nos termos da lei. E vamos além: Aquele que exerce a profissão de forma idônea, imparcial e transparente.

Outro fato relevante é: Quem faz leilão é Leiloeiro Público Oficial. O resto é crime!

Além do que, se o leilão não foi realizado por um Oficial Público (Leiloeiro), seu leilão é nulo.

Por isso pense bem. Quando vier aquela enxurrada de propostas (algumas até indecorosas) priorize àqueles que realmente têm compromisso com a Sociedade, com seu cliente, com o Poder Público e principalmente com você, que foi quem o indicou.

O Leiloeiro Público Judicial, como é sabido, deve ter conhecimento técnico para atuar em processos Judiciais. Por isso, é importante que analise, converse com o leiloeiro que você pretende indicar. Se ele não te convencer, não tenha pressa. Sua escolha é direcionada a um profissional técnico, não a uma concorrência entre empresas.

E lembre-se: O leilão deve ser presidido na pessoa do leiloeiro, nunca em nome de pessoa jurídica. Desconfie.

Dicas importantes:

Antes de requerer a nomeação de alguém, verifique sempre:
1)    Verifique se: trata-se realmente de Leiloeiro Público e peça o numero de sua JUCESP.
2)    Sendo ele registrado, consulte o site da junta comercial para saber se este profissional está regular e pode exercer a profissão - http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/lista_leiloeiros.pdf
3)    Solicite a este profissional a certidão de habilitação no tribunal de Justiça

Com estas pequenas cautelas você evitará não só a nulidade absoluta do leilão, mas, evitará no mínimo aquelas decisões desagradáveis onde é rejeitada de plano sua indicação, desqualificando sua pretensão.

Clécio Oliveira de Carvalho
Leiloeiro Público Oficial Judicial
JUCESP 889

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Arrematação em condomínio ( sociedade )



Uma das dúvidas mais frequentes entre os interessados, principalmente aqueles que estão iniciando é:

O bem pode ser arrematado em condomínio, ou seja, mais de uma pessoa?
A resposta é simples e objetiva: Claro que pode!

Aí vem outra pergunta:
Mesmo sendo em leilão eletrônico?
Sim! O leilão é eletrônico tem o mesmo efeito do presencial.
A aquisição é originária e seus efeitos se estendem à forma de aquisição em condomínio.

 ...e outra: 
Mas se não existe a possibilidade de logar-se em condomínio então com posso fazer?
Realmente não existe. Via de regra, o auto de arrematação deve ser lavrado em nome de quem se comprometeu em participar e utilizar-se do sistema e as condições do leilão.

Por isso, ao participar de leilões judiciais, basta que os interessados, sejam eles dois, três, quatro ou dez pessoas, manifestem sua vontade por escrito afirmando estendendo o compromisso e conhecimento das condições do leilão eletrônico, e que a arrematação ocorrida em nome de fulano de tal (aquele logado no sistema), será efetivada em condomínio.

Essa declaração deve conter assinatura de todos os envolvidos contendo qualificação completa e fazendo menção clara da quota parte que cabe a cada um deles.

Deverá ser reconhecida firma de todos os envolvidos e o auto de arrematação deverá ser lavrado em nome de todos.

Para melhor estabelecer a aquisição, é aconselhável que sejam geradas guias para pagamento do lance individual. Assim cada um se compromete com a movimentação de seus recursos e vincula seu nome ao pagamento, ocorrendo com isso, maior segurança jurídica e tributária do negócio para os sócios de maneira individual.

Então não perca tempo.
Se você tem uma parte, seu irmão, colega ou amigo tem outra não importa ela quanto seja (10%, 33,5%, 75%) do capital, então ARREMATE. É perfeitamente possível.

Por isso compre, mas não deixe de manter sempre um profissional especializado avaliando seu negócio.

E não se esqueça daquela máxima:

“Quem paga mal, paga duas vezes!”

Boa sorte! Bons negócios!

clecio@leilaooficialonline.com.br



Dr. Clécio Oliveira de Carvalho
Leiloeiro Público Oficial Judicial

JUCESP Nº 889

quarta-feira, 14 de maio de 2014

CARTA DE ARREMATAÇÃO EM 05 DIAS


CARTA DE ARREMATAÇÃO EM 05 DIAS

O pesadelo acabou!

Quando existe interesse em arrematar um imóvel, uma das primeiras perguntas é: “quanto tempo leva para sair carta de arrematação?”

Em tempos normais, este documento levaria entre três a seis meses para ser expedido pelo ofício Judicial. Isso se não houver recurso.

Pois bem. De acordo com o provimento 031/2013, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, com base na lei 11.447/207 que instituiu a permissão aos Tabeliães as atividades burocráticas, antes exclusivas do Poder Judiciário, e autorizou que carta de arrematação e de sentença, seja expedida por cartórios Notariais em cinco dias.

Isso mesmo, CINCO DIAS.

O Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo, em proposta apresentada à Corregedoria Geral de Justiça empenhou esforços para fundamentar a tese de que existe estreita relação dos atos burocráticos judiciais e extrajudiciais.

A lei 11.447/2007 criou a possibilidade de se formalizar: a separação judicial, o divórcio, a partilha e o inventário por escritura pública serviu como base para incluir os serviços de expedição de carta de arrematação e autenticação de suas copias, posto que, o Tabelião tem fé pública.

A resolução 35, do CNJ, em seu artigo 2º, ao regulamentar da lei 11.447/2007 reconheceu a faculdade de as partes, livremente, abandonarem a via judicial, mesmo depois de instaurada a ação, e migrarem a via extrajudicial. O que não vedaria a possibilidade de “desistirem” da expedição judicial, e buscarem sua confecção via extrajudicial. Seguindo esta senda, foi o que aconteceu com as cartas de sentença e de arrematação.

Deu-se então, através do provimento CG 31/2013, a nova redação aos artigos 213 /217, onde foi alterada a seção XII das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça, intitulada “DAS CARTAS DE SENTENÇA”.

Diz o artigo 213 – “O Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentenças das decisões judiciais, dentre as  quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial.”.


Agora, o procedimento é totalmente simples e rápido.

  1. 1-     O interessado manifesta a vontade nos autos do processo judicial.
  2. 2-     O juiz defere a expedição de carta de arrematação. Preferencialmente fazendo constar da decisão que a expedição far-se-á através cartório notarial.
  3. 3-     Retira os autos do cartório.
  4. 4-     Entrega-o ao tabelião.
  5. 5-     Preenche o formulário indicando as cópias que deseja extrair.
  6. 6-     Recolhe custas.
  7. 7-     O oficial autentica as cópias.
  8. 8-     Expede a Carta (Arrematação ou Sentença).
  9. 9-     Retira-a no prazo de cinco dias.


O Tabelião terá o prazo de cinco dias para expedição da carta de arrematação, ou seja, o mesmo prazo de uma carga.

Clécio Oliveira de Carvalho
Leiloeiro Público Oficial Judicial





quinta-feira, 13 de março de 2014

LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO NULO OU ANULÁVEL

LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO NULO OU ANULÁVEL


Toda mudança deve ser bem vinda. Nossa sociedade vive em prol delas.

Mas com as tais mudanças, chegam dificuldades de entendimento e a adaptação poderá levar tampo.

É o que vem ocorrendo com os leilões eletrônicos, principalmente no Estado de São Paulo. É um maravilhoso avanço não só para o Poder Judiciário mas também para a sociedade.

As arrematações vêm rendendo fortunas em vendas de imóveis e imensuráveis números de acordos judiciais.

Mas o sonho pode se tornar um pesadelo. Se as coisas não forem bem conduzidas o preço para a sociedade em geral poderá ser alto demais.

Em resumo, o que tenho visto é uma verdadeira farra dos leilões eletrônicos.

O resultado disso? Tenho motivos para afirmar que pelo menos 60% dos leilões eletrônicos realizados até hoje SÃO PERFEITAMENTE NULOS OU ANULÁVEIS.

O pior é que ninguém está percebendo. Os arrematantes confiantes de que fizeram o negócio da china. O autor partes respirando aliviados por ter finalmente conquistado seu crédito. O devedor, despejado pensando que tudo foi perdido. E o juízo imaginando que está tudo bem, que o TJ/SP está concorrendo ao prêmio Innovare.

Só que não é bem assim: Os leilões eletrônicos são percussores do maior número de leilões nulos da história. Não só porque a internet popularizou o Leilão Eletrônico, nem tão pouco porque o mercado imobiliário está de pernas para o ar. É porque leilão judicial é coisa muito séria, e presidir um leilão como este não basta inseri-lo numa área virtual.

Se o devedor tiver o mínimo empenho e não desistir, poderá ingressar com ação anulatória e se as alegações forem consistentes dentro daquilo que é razoável, terá seu imóvel de volta.

Existem algumas peculiaridades da profissão que nos permite afirmar que, se houver ingresso de adequadas ações anulatórias muitas arrematações serão desfeitas sem a menor sobra de dúvidas.

Mas, infelizmente, o que tenho visto são ações anulatórias carregadas de alegações que não darão em nada. Se você fizer as mesmas coisas, terá os mesmos resultados.

Se você tiver perguntas mande no meu e-mail: clecio@leilaooficialonline.com.br


Alienação Judicial eletrônica dispensa carta precatória - Segundo STJ

  Faz algum tempo que tenho acompanhado a jurisprudência Paulista no sentido de que não é necessária a expedição de carta precatória para a ...